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Portaria 81/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Viana do Alentejo para as obras de construção das instalações do Posto Territorial da GNR de Viana do Alentejo

Texto do documento

Portaria 81/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Viana do Alentejo para as obras de construção das instalações do Posto Territorial da GNR de Viana do Alentejo.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende formar um Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Viana do Alentejo, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção do Posto Territorial da GNR de Viana do Alentejo.

O encargo orçamental decorrente das obras de construção do Posto Territorial da GNR de Viana do Alentejo, durante os anos económicos 2023 e 2024, tem o valor global de 1 226 959,59 (euro) (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Viana do Alentejo, tendo em vista as obras de construção das instalações do Posto Territorial da GNR de Viana do Alentejo, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 1 226 959,59 (euro) (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - 675 227,77 (euro);

b) 2024 - 551 731,82 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316176416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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