Despacho 2489/2023, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
- Fonte: Diário da República n.º 37/2023, Série II de 2023-02-21
- Data: 2023-02-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reestruturação do Departamento de Gestão de Recursos Internos da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
A orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro.
Em 2021, na sequência da extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, foi alterada a sua estrutura orgânica nuclear (através da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio) e flexível (cf. Despachos 5472/2021, de 1 de junho e 6745/2021, de 9 de julho).
No Departamento de Gestão de Recursos Internos (DGRI) foram mantidas as duas divisões já existentes: a Divisão de Planeamento e Gestão e a Divisão de Recursos Tecnológicos.
A experiência dita a necessidade de reestruturar o DGRI, colocando as atividades de planeamento e de gestão dos recursos financeiros na direta dependência do respetivo diretor de serviços, reorganizando as atividades de gestão dos seus trabalhadores e respondendo às exigências tecnológicas acrescidas com que esta direção-geral se defronta.
Assim,
Considerando que compete ao dirigente máximo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, determino:
1 - No Departamento de Gestão de Recursos Internos (DGRI) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional;
b) Divisão de Transição Digital e Segurança da Informação.
2 - Compete à Divisão de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional (DGPCO):
a) Assegurar a gestão eficiente dos trabalhadores da DGAEP, propondo e executando as medidas adequadas, bem como a produção de indicadores de gestão nos termos da lei;
b) Organizar e manter atualizada a informação sobre os trabalhadores e elaborar o balanço social da DGAEP;
c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
d) Programar, organizar e coordenar os procedimentos de recrutamento e seleção da DGAEP, em articulação com a Divisão de Recrutamento e Mobilidade;
e) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego público;
f) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, em concreto dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da DGAEP;
g) Planear, desenvolver e implementar uma política de formação profissional adaptada às necessidades da DGAEP e que promova a qualificação e o desenvolvimento dos seus trabalhadores;
h) Promover boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, que contribuam para a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores da DGAEP, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
i) Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores da DGAEP;
j) Promover iniciativas conducentes à construção e desenvolvimento da cultura organizacional;
k) Desenvolver e promover a comunicação interna;
l) Praticar, em geral, todos os atos de administração relacionados com a gestão de recursos humanos, tais como os relacionados com a assiduidade, pontualidade, férias e licenças.
3 - Compete à Divisão de Transição Digital e Segurança da Informação (DTDSI):
a) Promover a transição digital da DGAEP e a racionalização do modelo de governação das TIC, apoiando a direção superior na adoção das políticas e estratégias conducentes à sua consecução e garantindo o alinhamento com as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar a definição do plano estratégico de transição digital da DGAEP garantindo evolução da arquitetura de sistemas de informação, promovendo a desmaterialização e a automatização de processos, a integração entre soluções, a redução do risco operacional, o escrupuloso cumprimento das regras de segurança informática e de privacidade dos dados e maximizando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
c) Assegurar o desenvolvimento e suporte aos sistemas de informação imprescindíveis ao suporte à atividade da DGAEP, dando cumprimento às definições estratégicas e às necessidades das restantes unidades orgânicas da DGAEP;
d) Garantir a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas tecnológicas TIC, dando cumprimento às definições estratégicas e às necessidades das restantes unidades orgânicas da DGAEP;
e) Implementar as políticas e procedimentos de cibersegurança e segurança da informação em cumprimento do quadro legal aplicável e da política de proteção de dados em vigor, por forma a assegurar os requisitos estabelecidos de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas e soluções informáticas e dos dados em geral;
f) Garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos serviços e utilizadores internos, assegurando a operacionalidade dos sistemas locais e garantindo a disponibilidade de acesso à informação;
g) Assegurar o suporte aos postos de trabalho da DGAEP;
h) Monitorizar os níveis de serviço, bem como de indicadores de desempenho, com vista à eficácia e eficiência, implementando as medidas necessárias para a promoção da melhoria contínua;
i) Conduzir auditorias ao ecossistema TIC da DGAEP, tendo em vista a deteção antecipada de eventuais riscos de segurança informática e a melhoria continua da utilização da capacidade instalada;
j) Apoiar o Encarregado de Proteção de Dados da DGAEP no que concerne ao esclarecimento de eventuais questões relacionadas com a recolha, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais;
k) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das TIC, assegurando a gestão e monitorização dos contratos e a coordenação dos serviços.
4 - São extintas a Divisão de Planeamento e Gestão (DPG) e a Divisão de Recursos Tecnológicos (DRT).
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
26 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.
316149176
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2012-02-29 -
Decreto Regulamentar
27/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
19/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
-
2021-05-11 -
Portaria
100-A/2021 -
Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Aviso
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