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Despacho 2452/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação complementar do equipamento do parquímetro marca Parkeon, modelo Strada, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 2452/2023

Sumário: Aprovação complementar do equipamento do parquímetro marca Parkeon, modelo Strada, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação complementar do equipamento do Parquímetro, marca: Parkeon, modelo: Strada, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que:

A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou o equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 2514/2015, de 10 de março (aprovação de modelo 301.21.14.3.028);

Esta Autoridade aprovou esse mesmo equipamento para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, mediante o Despacho 7411/2015, de 6 de julho;

Tal equipamento obteve, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, aprovação complementar do IPQ, I. P., através do Despacho 49/2023, de 3 de janeiro (aprovação complementar de modelo 301.21.22.3.32);

O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, após aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.32 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento Parquímetro da marca Parkeon, modelo Strada, a requerimento da empresa Resopre - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., ora requerente, com sede na Estrada de Chelas, 187, 1900-151 Lisboa, representante em Portugal da empresa fabricante Parkeon, S. A. S., com sede em Park La Fayette 6, Rue Isaac Newton, 25075 Besançon Cedex 9, França.

31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

316125775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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