Aprovação do equipamento parquímetro da marca Parkeon, modelo Strada, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, pelo Despacho 2514/2015, de 8 de janeiro, de aprovação de modelo n.º 301.21.14.3.028, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2015, metrologicamente o parquímetro da marca Parkeon, modelo Strada, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca Parkeon, modelo Strada, aprovado pelo IPQ em aprovação de modelo n.º 301.21.14.3.028, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2015.
11 de junho de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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