Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2514/2015, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.21.14.3.028

Texto do documento

Despacho 2514/2015

Aprovação de modelo n.º 301.21.14.3.028

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o parquímetro, marca PARKEON, modelo STRADA, fabricado por PARKEON, S. A. S, com sede em Park La Fayette 6, Rue Isaac Newton, 25075 Besançon Cedex 9, França e cuja aprovação de modelo foi requerida pela Resopre - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa pré-definida pela entidade exploradora.

A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc.

A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da placa principal, sendo emitida por um relógio de quartzo.

O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso: (1768 x 290 x 257) mm - altura x largura x profundidade, aproximadamente.

2.2 - Alimentação: Rede elétrica, bateria e ou painel solar.

2.3 - Mostrador: De cristais líquido, com indicação mínima de data e hora com resolução ao minuto.

2.4 - Emissão de bilhetes e recibo: Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim de estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.5 - Moedas aceites: Seletor de moedas motorizado, programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Leitor de Cartões: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa podendo dispor de duas formas de interface uma com contato e outra sem contato.

Para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.

2.7 - Teclado alfanumérico: Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico, existindo três tipos de teclados distintos:

2.7.1 - Numérico de 16 teclas.

2.7.2 - Alfanumérico de 12 teclas.

2.7.3 - Alfanumérico de 44 teclas.

2.8 - Programação: Através de ficha do tipo USB localizada na placa principal "mother board".

Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.

2.9 - Controlo Remoto: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com dispositivo de comunicações GPRS que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.10 - Condições de funcionamento: temperatura: - 20 ºC a + 70 ºC.

3 - Características Metrológicas:

3.1 - Resolução: minuto.

3.2 - Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador.

Marca e modelo.

Ano de fabrico e número de série.

5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Os parquímetros deverão ser selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

8 de janeiro de 2015. - o Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308420706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda