Aprovação de modelo n.º 301.21.14.3.028
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o parquímetro, marca PARKEON, modelo STRADA, fabricado por PARKEON, S. A. S, com sede em Park La Fayette 6, Rue Isaac Newton, 25075 Besançon Cedex 9, França e cuja aprovação de modelo foi requerida pela Resopre - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa pré-definida pela entidade exploradora.
A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc.
A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da placa principal, sendo emitida por um relógio de quartzo.
O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso: (1768 x 290 x 257) mm - altura x largura x profundidade, aproximadamente.
2.2 - Alimentação: Rede elétrica, bateria e ou painel solar.
2.3 - Mostrador: De cristais líquido, com indicação mínima de data e hora com resolução ao minuto.
2.4 - Emissão de bilhetes e recibo: Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim de estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.
2.5 - Moedas aceites: Seletor de moedas motorizado, programável até 16 tipos de moedas diferentes.
2.6 - Leitor de Cartões: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa podendo dispor de duas formas de interface uma com contato e outra sem contato.
Para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.
2.7 - Teclado alfanumérico: Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico, existindo três tipos de teclados distintos:
2.7.1 - Numérico de 16 teclas.
2.7.2 - Alfanumérico de 12 teclas.
2.7.3 - Alfanumérico de 44 teclas.
2.8 - Programação: Através de ficha do tipo USB localizada na placa principal "mother board".
Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.
2.9 - Controlo Remoto: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com dispositivo de comunicações GPRS que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.
2.10 - Condições de funcionamento: temperatura: - 20 ºC a + 70 ºC.
3 - Características Metrológicas:
3.1 - Resolução: minuto.
3.2 - Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.
4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador.
Marca e modelo.
Ano de fabrico e número de série.
5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem: Os parquímetros deverão ser selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
8 de janeiro de 2015. - o Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
308420706