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Despacho 2396/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 2396/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 107-A/2023, de 24 de janeiro de 2023, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Vice-Presidente, nos Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo infra identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, os poderes necessários para:

a) Praticar, nos termos da alínea d) do n.º 1, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;

b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

c) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

e) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

f) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

2 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para:

a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

3 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Gonçalo José Semedo Ávila Trindade, os poderes necessários para:

a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

4 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Ana Isabel Estevinho Marcolino:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

c) Homologar a avaliação de bens apreendidos, desde que inferior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do artigo 12.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

d) Autorizar o desmantelamento de veículos cujo valor de avaliação não exceda (euro)500,00 (quinhentos euros), nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

e) Adjudicar a venda de bens quando realizada através da Plataforma e-leilões na modalidade de leilão eletrónico;

f) Autorizar a transferência do produto das vendas realizadas pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de (euro)5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

g) Assinar declarações de venda e títulos de transmissão de bens;

h) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;

i) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;

j) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

5 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana:

a) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;

c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

f) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

g) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

h) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NCPAJ.

6 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo:

a) Autorizar a despesa relativa a taxas de justiça, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, I. P. seja parte, até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);

b) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NJC;

c) Autorizar as deslocações aos tribunais dos trabalhadores do NJC.

7 - Na Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI), Tatiana Morazzo Lima de Brito Afonso Botelho:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

c) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão, relatórios e pedidos de informação enquadrados no âmbito da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;

d) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NPOCI.

8 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.

9 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.

10 - O presente despacho revoga o Despacho 14342/2022, de 15 dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 240.

11 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 21 de novembro de 2022.

2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.

316141812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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