Despacho 7900/2022, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 123/2022, Série II de 2022-06-28
- Data: 2022-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza os organismos do Ministério da Justiça abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a assumir compromissos plurianuais.
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo os organismos do Ministério da Justiça abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os organismos nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
23 de junho de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
315449417
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971168.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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