Deliberação 107-A/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., nos seus membros.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 16/01/2023, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:
1.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF)/ Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
d) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;
f) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
g) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;
h) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;
i) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em caso de necessidade.
1.2 - No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;
c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
e) Garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;
f) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;
g) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;
h) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor ou coloquem em causa a segurança e saúde pública e que não constituam meio de prova relevante;
i) Garantir os meios financeiros adequados para pagamento de eventuais indemnizações aos proprietários de bens;
1.3 - No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso:
a) Autorizar o pagamento de custas judiciais e em processos de resolução alternativa de litígios, no âmbito de processos contenciosos em que o Instituto seja parte, até ao montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);
b) Promover a análise jurídico-legal com vista à definição da posição do IGFEJ no âmbito de processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;
c) Constituir mandatários do Instituto, com o poder de substabelecer, para representar o IGFEJ em ações de processos administrativos e contenciosos;
d) Solicitar o apoio e a representação em juízo, no âmbito de processos contenciosos, por parte do Ministério Público.
1.4 - No âmbito do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Promover as iniciativas necessárias à consecução das competências do NPOCI, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.
2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:
2.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
d) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Promover a elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão e submeter a aprovação;
f) Promover a elaboração, do relatório mensal relativo à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
g) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;
h) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);
i) Autorizar a cabimentação, o registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
j) Autorizar o pagamento de faturas do IGFEJ, cuja despesa foi previamente autorizada pelo órgão competente;
k) Gerir o orçamento do IGFEJ autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;
2.2 - No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
e) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ;
f) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
g) Aprovar os projetos de regulamento que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ;
h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
i) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
j) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
k) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias;
3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:
3.1 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
f) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
g) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;
h) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, eletricidade, condomínio, rendas e taxas relativas a imóveis do IGFEJ, ou afetos ao Ministério da Justiça, incluindo de casas de função, até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
i) Autorizar a afetação de imóveis geridos pelo IGFEJ aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da Justiça, em articulação com estes;
j) Autorizar a aplicação do coeficiente legal anual de atualização das rendas nos contratos de arrendamento em que o IGFEJ, IP assuma a posição de senhorio;
k) Designar o representante do IGFEJ, IP, nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;
l) Autorizar a cedência, de curta duração, da utilização de espaços sitos no interior ou em exterior de imóveis afetos à área da Justiça, de que o IGFEJ seja dono, possuidor ou gestor, utilizados por serviço ou organismo do Ministério da Justiça, nos termos do Regulamento de Cedência de Utilização de Curta de Duração de Espaços Afetos à Área da Justiça.
3.2 - No âmbito Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
f) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra;
h) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;
i) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias;
j) Aprovar contas finais referentes às empreitadas.
4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Gonçalo José Semedo Ávila Trindade, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ:
No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS) e do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
e) Coordenar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, bem como avaliar as necessidades em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;
f) Coordenar os projetos de investimento em recursos tecnológicos;
g) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas;
h) Coordenar a alocação dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;
i) Aprovar normas/regulamentos de gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
j) Aprovar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;
k) Aprovar normas/regulamentos de qualidade relativas aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ;
l) Autorizar a realização de sessões de esclarecimento sobre os recursos tecnológicos do Ministério da Justiça e a sua utilização.
5 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:
a) Na falta, ausência ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá, as suas competências são exercidas pela Vice-Presidente Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa;
b) Na falta, ausência ou impedimento da Vice-Presidente Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá;
c) Na falta, ausência ou impedimento do Vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa, as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá;
d) Na falta, ausência ou impedimento do Vogal, Gonçalo José Semedo Ávila Trindade, as suas competências são exercidas pela Vice-Presidente Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa.
6 - A presente deliberação revoga a Deliberação 1277/2022, de 24 novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 227.
7 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados desde 21 de novembro de 2022 pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito das competências delegadas.
16 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá.
316076479
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
2012-07-31 -
Decreto-Lei
164/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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