Aviso 3333/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a investigador/a auxiliar.
1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 16 de dezembro de 2022 e após aprovação pelo Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 11991/2021, de 6 de dezembro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador/a Doutorado/a, na categoria de Investigador Auxiliar para o exercício de investigação científica nas áreas científicas de Geografia Física e Ordenamento do Território ou Geografia Humana e Ordenamento do Território. As atividades serão exercidas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo no âmbito do Contrato-Programa - Procedimento Concursal de Apoio Institucional - celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, ao abrigo dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento 607-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Regulamento 806-A/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro de 2019 e pelo Regulamento 985-B/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República, como 1.º suplemento, de 31 de dezembro. A investigação a desenvolver deverá centrar-se na temática da sustentabilidade, designadamente no estudo dos impactos das alterações climáticas na sociedade e território, com relevo para as políticas direcionadas para a adaptação e transição de cidades e regiões.
2 - Legislação aplicável: a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro. b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do júri: Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Diretor do Centro de Estudos Geográficos e Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Eduardo Manuel Dias de Brito Henriques, Professor Associado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutora Eduarda Pires Valente da Silva Marques da Costa, Vice-Presidente e Professora Associada do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Vogal Suplente: Doutora Patrícia Catarina dos Reis Macedo Abrantes, Professora Auxiliar do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Rua Branca Edmée Marques, Cidade Universitária, 1600-276 Lisboa, Portugal.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, no valor ilíquido de 3.294,81(euro) (três mil duzentos e noventa e quatro euros e oitenta e um cêntimos), conforme o previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
8 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor no Instituto contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP.
c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.
9 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor há mais de 5 anos, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de Geografia ou áreas afins, e que sejam, ainda, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os/as titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pelo Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
b) A equivalência, o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página da internet do IGOT-ULisboa http://www.igot.ulisboa.pt, (separador Investigadores), dirigido ao Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação do presente Aviso, nome completo, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento de candidatura deverá o/a candidato/a indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
10.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 9, nomeadamente:
a) Cópia de certificado de doutoramento ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 15 e 17, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 15 e 17;
d) Carta de motivação;
e) Projeto de investigação desenhado para um período de 3 anos e incluindo: I) enquadramento (máximo 3000 caracteres), (II) plano de investigação e métodos (máximo 5000 caracteres), (III) resultados esperados (2000 caracteres), (IV) referências bibliográficas (máximo 3000 caracteres);
f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
10.3 - Os/as candidatos/as remetem os documentos referidos em 10.1 e em 10.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico rh@igot.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 10.1 e em 10.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Rua Branca Edmée Marques, Cidade Universitária, 1600-276 Lisboa, Portugal, ou por mão própria na mesma morada. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
10.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
11 - Por decisão do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa não são admitidos a concurso os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 10, sendo liminarmente excluídos os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 10.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Aprovação em mérito absoluto:
13.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
13.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto, o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
13.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto, os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante e ajustados aos requisitos gerais de admissão.
14 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
15 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a.
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológicos ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
16 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
17 - São critérios de avaliação, os constantes do presente número, com os critérios do ponto 17.4, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos:
17.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o Projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais científicas de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando: a sua natureza; o seu impacto; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos.
ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo/a candidato/a que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.
iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
iv) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
v) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo/a candidato/a, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: o âmbito territorial e sua dimensão; o nível tecnológico e a importância das contribuições; a inovação e a diversidade.
vi) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo/a candidato/a.
vii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação e apoio à atividade letiva: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos/as de doutoramento, de alunos/as de mestrado e de alunos(as) de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
17.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:
i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados;
ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;
iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.
17.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público;
17.4 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 17.1 a 17.3, cada membro do júri deve considerar a relevância e qualidade do Projeto de Investigação.
18 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.
19 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise, avaliação e classificação da sua candidatura e que comprovem o teor dos documentos.
20 - Classificação dos/as candidatos/as:
20.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as, em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
20.2 - Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva, constante do n.º 3 e seguintes do artigo n.º 20 do Regulamento Geral de Concursos da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.
20.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
20.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 20.2.
21 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
22 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, assim como será o Presidente do Instituto a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 11991/2021, de 6 de dezembro.
23 - Os/as candidatos/as serão notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de classificação final, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
26 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa promove, ativamente, uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor José Manuel Simões.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 -
Decreto Regulamentar
11-A/2017 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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