Aviso 3316/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Ratifica o exercício de funções médicas por oito aposentados e autoriza o exercício de funções médicas por um aposentado.
Torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 3 fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 43.º da Lei 12/2022, de 27 de junho:
1 - Foi ratificado o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2022, pelos aposentados a seguir identificados:
a) Maria da Conceição Gamboa, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Oriental, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a partir de 1 de outubro de 2022;
b) Manuel Esteves Simões, a tempo completo, no Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., a partir de 1 de janeiro de 2022, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação aplicável;
c) Maria Manuela Ferreira Carmo Soares Lopes, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a partir de 8 de outubro de 2022, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação aplicável;
d) Francisco José Holbeche Fino Correia, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a partir de 1 de março de 2022, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação aplicável;
e) Celeste de Fátima Robalo Allen Revez, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a partir de 3 de outubro de 2022;
f) João António Lopes Pereira e Almeida, a tempo parcial, na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências/Centro de Respostas Integradas do Baixo Alentejo, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a partir de 28 de outubro de 2021;
g) Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes, a tempo parcial, na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências/Centro de Respostas Integradas do Baixo Alentejo, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a partir de 1 de janeiro de 2022.
2 - Foi ratificado o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Cristino António Gomes Agostinho, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 6 de junho a 31 de julho de 2022.
3 - Foi autorizado o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Almerinda Forte Alves Silva, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., de 26 de fevereiro a 25 de agosto de 2023.
9 de fevereiro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
316157138
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-07-21 -
Decreto-Lei
89/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
-
2013-07-18 -
Decreto-Lei
94/2013 -
Ministério da Saúde
Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
-
2015-04-15 -
Decreto-Lei
53/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo
-
2018-05-15 -
Decreto-Lei
33/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
-
2020-08-07 -
Decreto-Lei
50/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
-
2021-11-27 -
Decreto-Lei
104/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5238171/aviso-3316-2023-de-16-de-fevereiro