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Deliberação 167/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade

Texto do documento

Deliberação 167/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e da alínea b) do n.º 3 da Deliberação 1337/2022, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade I. P. (IPQ, I. P.) de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro, subdelego, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor:

1 - No Diretor do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (adiante DAESPQ), Dr. João Paulo Rodrigues Carvalho, nomeado em regime de substituição, nos termos do Despacho 8935/2022, de 8 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho, as competências para, no âmbito do respetivo Departamento:

a) Praticar todos os atos relativos ao licenciamento de recipientes sob pressão simples, de equipamentos sob pressão, cisternas e motores fixos, no âmbito da legislação aplicável;

b) Proceder à notificação prévia das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, no âmbito da União Europeia (UE) nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, transposta pelo Decreto-Lei 30/2020, de 29 de junho, e ainda no âmbito do Associação de Comércio Livre Europeu (EFTA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC);

c) Efetuar a notificação e designação, junto da Comissão Europeia, de organismos de avaliação da conformidade e organismos de avaliação técnica, no quadro das responsabilidades do IPQ, enquanto autoridade notificadora no âmbito de Diretivas/Regulamentos comunitários;

d) Proceder ao reconhecimento das marcas de garantia de toque, marca de contrastaria e marca de toque, de outro Estado membro, no âmbito do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de setembro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, tenham sido praticados desde essa data pelo Diretor do DAESPQ.

2 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

316139261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-29 - Decreto-Lei 30/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2015/1535, relativa aos procedimentos de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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