Deliberação 1337/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) deliberou delegar:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal,
b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos,
c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto,
d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços,
e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores,
f) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela,
g) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer,
h) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações e
i) Assegurar as relações internacionais e comunitárias do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.
2 - No âmbito do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em matéria de despesa, bem como em matéria de contratação pública, nos termos dos artigos 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, a competência, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de despesas, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao montante de 199.519,16(euro), incluindo-se também, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;
b) Na Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, a competência, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de despesas, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58(euro), incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.
3 - No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto:
a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Metrologia (DMET), do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), bem como as competências para praticar os atos que decorram dos procedimentos de atribuição dos Prémios "Excelência", designadamente o PEX/SPQ e da Unidade de Identidade e Inovação (UII);
b) Na Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Normalização (DNOR), do Departamento de Administração Geral (DAG), do Núcleo de Tecnologias de Informação (NTI), da Assessoria Jurídica (NJURI), da Gesto da Qualidade (GQ).
4 - Na Diretora do Departamento de Normalização (DNOR), Dr.ª Maria João Graça, na Diretora de Departamento de Metrologia (DMET), Doutora Isabel Godinho, no Diretor de Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), Dr. João Paulo de Carvalho e na Diretora de Departamento de Administração Geral (DAG), Dr.ª Pollyana Soares, no Diretor da Unidade de Identidade e Inovação (UII), Mestre Carlos Monteiro, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito dos respetivos Departamentos e Unidade relativamente aos seus colaboradores:
a) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento das respetivas unidades orgânicas.
5 - Na Diretora de Departamento de Administração Geral, Dr.ª Pollyana Soares, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a despesa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente, com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5000(euro) condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental, e em cumprimento da lei e dos procedimentos em vigor;
b) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos do IPQ, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do parque de veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março;
c) Afetar os veículos da frota do IPQ para efeitos de condução esporádica e pontual por funcionários deste Instituto que estejam habilitados para tal;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como os respetivos abonos ou despesas de ajudas de custo e transporte, assim como o correspondente processamento e pagamento;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante delegado nos termos do presente despacho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
6 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, Vogal do Conselho Diretivo e pelos Dirigentes referidos nos números 4 e 5 da presente Deliberação, desde 1 de setembro de 2022, em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
7 - Fica revogada a deliberação proferida em 22 de marco de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2022, como deliberação 429/2022.
8 - A presente deliberação produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315902814
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2012-03-21 -
Decreto-Lei
71/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 -
Decreto-Lei
80/2014 -
Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
Ligações para este documento
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