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Deliberação 429/2022, de 4 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros e nos diretores de departamento do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Deliberação 429/2022

Sumário: Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros e nos diretores de departamento do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) deliberou delegar:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:

a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos;

c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto;

d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;

f) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

g) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

h) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações;

i) Assegurar as relações internacionais e comunitárias do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.

2 - No âmbito do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em matéria de despesa, bem como em matéria de contratação pública, nos termos dos artigos 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, a competência, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de despesas, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao montante de 199.519,16 (euro), incluindo-se também, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

b) Em cada uma das Vogais do Conselho Diretivo, Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob e Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, a competência, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de despesas, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58 (euro), incluindo -se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

3 - No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto:

a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Metrologia (DMET), e do Núcleo para a Comunicação e Imagem (NCI);

b) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), da Assessoria Jurídica (NJURI), da Gestão da Qualidade (GQ), bem como as competências para praticar os atos que decorram dos procedimentos de atribuição dos Prémios "Excelência", designadamente o PEX/SPQ;

c) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Normalização (DNOR), do Departamento de Administração Geral (DAG), e do Núcleo para as Tecnologias da Informação (NTI).

4 - Na Diretora do Departamento de Normalização (DNOR), Dra. Maria João de Vasconcelos Morais Coelho Graça, na Diretora de Departamento de Metrologia (DMET), Doutora Maria Isabel de Araújo Godinho, no Diretor de Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), Dr. José Luís Belona da Graça e na Diretora de Departamento de Administração Geral (DAG), Dr.ª Pollyana Maria Martins Pereira Soares, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito dos respetivos Departamentos e relativamente aos seus colaboradores:

a) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento das respetivas unidades orgânicas.

5 - Na Diretora de Departamento de Administração Geral, Dr.ª Pollyana Maria Martins Pereira Soares, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Autorizar a despesa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente, com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5000 (euro) condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental, e em cumprimento da lei e dos procedimentos em vigor;

b) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos do IPQ, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do parque de veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março;

c) Afetar os veículos da frota do IPQ para efeitos de condução esporádica e pontual por funcionários deste Instituto que estejam habilitados para tal;

d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como os respetivos abonos ou despesas de ajudas de custo e transporte, assim como o correspondente processamento e pagamento;

e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante delegado nos termos do presente despacho;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

6 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, Vogais do Conselho Diretivo e pelo Diretor e Diretoras de Departamento, desde a data de nomeação dos membros do Conselho Diretivo, em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.

7 - A presente deliberação revoga a deliberação proferida em 21 de dezembro de 2018, conforme publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, como deliberação (extrato) n.º 55/2019, produzindo efeitos na data da sua assinatura.

22 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

315160238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4870133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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