Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2218/2023, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a lista dos bens imóveis que são transmitidos do domínio privado do Estado para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 2218/2023

Sumário: Aprova a lista dos bens imóveis que são transmitidos do domínio privado do Estado para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E.

O Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, que cria a Parque Escolar, E. P. E. e aprova os respetivos Estatutos determina que a mesma é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio e rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e nos respetivos Estatutos e regulamento interno.

O objeto que molda as atividades definidas para a Parque Escolar, E. P. E., orientadas no âmbito da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas ao Ministério da Educação, exige, em face da sua natureza empresarial e da respetiva autonomia financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados, designadamente, no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de recurso ao mercado de capitais.

Integraram o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a universalidade dos bens e direitos conforme lista constante do anexo ii daquele decreto-lei, o qual inclui sete escolas do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES).

Em 2 de dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º, do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, foi proferido o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e da Ministra da Educação, pelo qual se transfere para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., 24 escolas da fase 1 do PMEES, que se encontram incluídas na lista das escolas constante do anexo i do Despacho 19088/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009.

Em 5 de novembro de 2013, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, foi proferido o Despacho 14546/2013, do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, pelo qual se transferiu para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., duas escolas da fase 1 e 73 escolas da fase 2 do PMEES, encontrando-se estes últimos imóveis incluídos na lista das escolas constante do anexo i do Despacho 5395/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2009.

Em 1 de outubro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, através do Despacho 11184/2015, do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 7 de outubro de 2015, foi transferido para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., 39 escolas da fase 3 do PMEES, encontrando-se estes imóveis incluídos na lista das escolas constante do anexo ii do Despacho 19088/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009.

Em 15 de março de 2021, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, através do Despacho 3395/2021, do Ministro da Educação e do Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março 2021, foi transferida a Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E.

Neste quadro, tendo em conta o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E. que versam, respetivamente, sobre o programa plurianual e sobre o capital estatutário, dispondo nomeadamente este último que o capital estatutário será acrescido do valor dos bens do domínio privado do Estado, transmitidos aquando da sua criação, ou por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, bem como o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, importa ampliar o respetivo património próprio através do aumento do capital estatutário, a realizar pela transmissão de uma escola da fase 2 do PMEES, imóvel incluído na lista das escolas que constitui o anexo i do Despacho 5395/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2009, e de 25 escolas da fase 3 do PMEES, imóveis incluídos no anexo ii do Despacho 19088/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009, os quais integram o domínio privado do Estado.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a lista dos bens imóveis correspondente às escolas identificadas no anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, que são transmitidos do domínio privado do Estado para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as transmissões operadas por força do presente despacho produzem todos os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Independentemente da transmissão da propriedade dos edifícios para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., os estabelecimentos de ensino permanecem integrados na rede pública de escolas secundárias e outras afetas ao Ministério da Educação.

4 - O presente despacho, verificadas as condições nele estabelecidas, constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os relacionados com atos de registo predial e inscrição e atualização matricial de qualquer natureza, atribuindo-se à Parque Escolar, E. P. E., consoante a situação jurídica de cada prédio assim o exija, os necessários poderes para, previamente, proceder à regularização matricial e registral.

5 - A transmissão dos bens imóveis para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., destina-se ao aumento do respetivo capital estatutário devendo, para o efeito, os referidos bens ser objeto de reavaliação no prazo de 18 meses, previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, nos seguintes termos:

a) Os imóveis referidos no anexo ao presente despacho devem ser avaliados por dois peritos avaliadores independentes, registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

b) Não podem ser designados como peritos avaliadores de imóveis da Parque Escolar, E. P. E.:

i) As pessoas singulares que pertençam aos seus órgãos sociais ou que tenham uma relação de trabalho subordinado, ou mantenham uma relação profissional;

ii) As pessoas coletivas cujos colaboradores se encontrem numa das situações previstas na alínea anterior;

iii) As pessoas coletivas que se encontrem em relação de domínio com esta;

iv) As pessoas coletivas que, relativamente ao imóvel a avaliar, prestem a esta serviços de consultadoria e de mediação imobiliária;

c) A reavaliação prevista na alínea a) deve reportar-se à data em que seja efetuada e constar do balanço referente ao ano em que se realiza;

d) As avaliações dos imóveis devem ser efetuadas com o fim de fornecer à Parque Escolar, E. P. E., uma informação objetiva e rigorosa, determinada com base em critérios de prudência, nas condições do mercado, na utilização corrente e nas utilizações alternativas adequadas do imóvel;

e) Para efeitos do disposto na alínea anterior, devem os peritos avaliadores utilizar, preferencialmente, os seguintes métodos de avaliação:

i) Método do custo;

ii) Método do rendimento;

iii) Método comparativo;

f) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os peritos avaliadores devem optar pelo método ou métodos mais adequados à situação concreta do imóvel em causa;

g) Nas avaliações os peritos avaliadores devem ainda tomar em consideração todos os elementos que, tendo em conta o método escolhido, possam afigurar-se como relevantes;

h) As avaliações dos imóveis por peritos avaliadores devem ser objeto de relatório escrito, os quais devem incluir, de forma clara e rigorosa, todos os elementos que permitam compreender e fundamentar a análise e conclusões dos peritos avaliadores;

i) Os relatórios elaborados pelos peritos avaliadores devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:

i) Definição e conceitos;

ii) Pressupostos e condições da avaliação;

iii) Metodologias adotadas para chegar ao valor de mercado do imóvel, reportado à data da avaliação;

iv) Conceito de valor;

v) Caracterização registo cadastral do imóvel, através da caderneta predial, registo predial e planta cadastral, que se pressupõem serem anexos ao pedido de avaliação, devendo as suas cópias constar objetivamente do relatório;

vi) Aspetos jurídicos e legislação vigente a considerar na avaliação;

vii) Tipo de ocupação;

viii) Características construtivas;

ix) Equipamentos que integram o imóvel e sua inclusão, ou não, na avaliação;

x) Estado de conservação;

xi) Áreas e sua tipologia - bruta, útil, privativa, locável, ou outra, devidamente caracterizada;

xii) Localização;

xiii) Envolvente edificada e acessibilidades;

xiv) Características do mercado imobiliário, na zona envolvente do imóvel;

xv) Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial em vigor para o local de implantação;

xvi) Eventuais usos alternativos potenciais para o imóvel;

xvii) Identificação dos valores de avaliação dos imóveis;

xviii) Declaração dos peritos avaliadores em como efetuaram a avaliação de acordo com as exigências do presente despacho;

xix) Data a que se reporta a avaliação e a identificação e assinaturas legíveis dos peritos avaliadores;

j) O valor a atribuir aos imóveis deve ser igual à média aritmética simples das duas avaliações realizadas, devidamente fundamentadas.

6 - Os peritos avaliadores a que se refere o número anterior são responsáveis pelos danos causados à Parque Escolar, E. P. E., decorrentes de erros e omissões, constantes dos relatórios de avaliação, que lhes sejam imputáveis.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 18 de janeiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

1 - Escola Secundária de José Estêvão, prédio urbano sito na Avenida de 25 de Abril, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho de Aveiro, confrontando a norte com a Rua de Jaime Moniz e equipamentos desportivos, a sul com a Avenida de 25 de Abril, a nascente com a Rua do Dr. Manuel das Neves e a poente com a Rua de Almeida Garrett, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8225 m2, com a área bruta de construção de 17 123 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 25 726 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz sob o artigo n.º 1035 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 3206 da freguesia da Glória.

2 - Escola Básica e Secundária de Castelo de Paiva, prédio urbano sito na Rua de Strecht Vasconcelos, n.º 147, União das Freguesias de Sobrado e Bairros, concelho de Castelo de Paiva, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 11 347 m2, com a área bruta de construção de 20 058 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 31 047 m2, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Sobrado e Bairros sob o artigo n.º 1508.

3 - Escola Secundária de Soares Basto, prédio urbano sito na Rua do General Humberto Delgado, União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, concelho de Oliveira de Azeméis, confrontando a norte com a Rua do General Humberto Delgado, a sul com Centro de Formação da União Desportiva Oliveirense, a nascente com a Avenida de Ferreira de Castro e Rua do Engenheiro Arantes Oliveira e a poente com caminho, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 13 224 m2, com a área bruta de construção de 25 502 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 51 258 m2, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail sob o artigo n.º 3177 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o n.º 3524 da freguesia de Oliveira de Azeméis quanto a parte do prédio, e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo n.º 6387 e não descrito, a anexar.

4 - Escola Básica e Secundária de Búzio, prédio urbano sito na Rua da Escola Secundária, n.º 501, freguesia de Macieira de Cambra, concelho de Vale de Cambra, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9061 m2, com a área bruta de construção de 20 313 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 41 073 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Macieira de Cambra sob o artigo n.º 2503, e descrito na Conservatória de Vale de Cambra sob o n.º 962, freguesia de Macieira de Cambra.

5 - Escola Secundária de Castêlo da Maia, prédio urbano sito na Rua da Professora Idalina Santos Quelhas, freguesia de Castêlo da Maia, concelho de Maia, confrontando a norte com Via Diagonal, a sul com Rua de Serafim da Cruz, a nascente com Rua da Professora Idalina Santos Quelhas e a poente com Escola Básica 2/3 de Castêlo da Maia, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8779 m2, com a área bruta de construção de 18 099 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 29 763 m2.

6 - Escola Secundária de Marco de Canaveses, prédio urbano sito na Rua de Caetano Mesquita Vasconcelos, n.º 46, freguesia de Marco, concelho de Marco de Canaveses, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9636 m2, com a área bruta de construção de 17 651 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 20 037 m2.

7 - Escola Secundária de Augusto Gomes, prédio urbano sito na Rua de Damão, União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, confrontando a norte com a Rua de Augusto Gomes, a sul com a Avenida da República, a nascente com a Piscina Municipal de Matosinhos e parque de estacionamento e a poente com a Rua de Edmundo Alves Ferreira, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9256 m2, com a área bruta de construção de 15 281 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 28 525 m2.

8 - Escola Secundária de D. Dinis, prédio urbano sito na Rua da Misericórdia, União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso, confrontando a norte com traseiras dos prédios da Rua de D. Maria do Carmo Azevedo, a sul com Parque Municipal, a nascente com Rua da Misericórdia e a poente com Biblioteca e Parque Municipal, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7152 m2, com a área bruta de construção de 15 210 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 27 489 m2.

9 - Escola Secundária de Trofa, prédio urbano sito na Rua do Dr. António Augusto Pires de Lima, n.º 228, União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), concelho de Trofa, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7929 m2, com a área bruta de construção de 18 030 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 24 450 m2.

10 - Escola Secundária de D. Egas Moniz e Escola Básica de Resende, prédio urbano sito no Largo do Paço, freguesia de Resende, concelho de Resende, confrontando a norte com traseiras dos prédios da Rua do Monsenhor Manuel de Almeida, a sul com traseiras dos prédios da Rua do Pavilhão e com Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, a nascente com o Caminho Municipal 1048 e a poente com traseiras dos prédios da Rua do Monsenhor Manuel de Almeida, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 4578 m2, com a área bruta de construção de 10 106 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 18 646 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Resende sob o artigo n.º 1716.

11 - Escola Secundária de Dr. Mário Sacramento, prédio urbano sito na Avenida de 25 de Abril, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho de Aveiro, confrontando a norte com Avenida de Oita, a sul com Parque Escolar, E. P. E., e Rua de Sebastião de Magalhães Lima, a nascente com Rua de Sebastião de Magalhães Lima e a poente com Avenida de 25 de Abril, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 11 192 m2, com a área bruta de construção de 16 136 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 17 288 m2, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz sob o artigo n.º 1033 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 3190 da freguesia da Glória, a anexar ao prédio com área total de terreno de 4012 m2 inscrito sob o n.º 3634 e descrito sob o n.º 2922 da mesma freguesia.

12 - Escola Secundária de Seomara da Costa Primo, prédio urbano sito na Rua de Elias Garcia, n.º 329, freguesia da Venteira, concelho da Amadora, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10 386 m2, com a área bruta de construção de 14 307 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 26 474 m2.

13 - Escola Secundária de D. João V, prédio urbano sito na Rua de Maria Lamas, freguesia de Águas Livres, concelho da Amadora, confrontando a norte com a Rua de Maria Lamas e o Bairro da Cova da Moura, a sul com a Rua do Dr. Francisco Sousa Tavares, a nascente com a Rua do Liceu e o Bairro da Cova da Moura e a poente com a Rua de Maria Lamas e as traseiras dos prédios da Praceta de Maria Luísa Caneças, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10 070 m2, com a área bruta de construção de 15 065 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 28 659 m2.

14 - Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, prédio urbano sito na Rua do 1.º de Maio, n.º 2 - Bairro Massapés, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9542 m2, com a área bruta de construção de 15 410 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 18 891 m2.

15 - Escola Secundária de Luís de Freitas Branco, prédio urbano sito na Rua de Carlos Vieira Ramos, União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, confrontando a norte com terrenos, a sul com a Rua de Carlos Vieira Ramos e com as traseiras dos prédios da Rua de Carlos Vieira Ramos, a nascente com a Avenida de Elvira Velez e a poente com terrenos, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 15 213 m2, com a área bruta de construção de 22 915 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 58 274 m2, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob os n.os 5999 da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra e 194, 2325, 4558 e 4449 da freguesia de Paço de Arcos, todos a anexar.

16 - Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, prédio urbano sito na Rua de Luz Veloso, União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, concelho de Oeiras, confrontando a norte com a Rua de Amélia Rey Colaço, a sul com a Autoestrada A5, a nascente com a Rua de Carlos Wallenstein e com a Rua de Luz Veloso e a poente com a Rua de Amélia Rey Colaço, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8239 m2, com a área bruta de construção de 12 590 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 37 854 m2.

17 - Escola Secundária de Mem Martins, prédio urbano sito na Rua de São Francisco Xavier, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, confrontando a norte com a Travessa do Forno, a sul e a nascente com terrenos e com a Rua da Música e a poente com a Rua de São Francisco Xavier, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 12 069 m2, com a área bruta de construção de 18 065 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 37 867 m2.

18 - Escola Secundária de Jorge Peixinho, prédio urbano sito na Avenida de José da Silva Leite, União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, concelho do Montijo, confrontando a norte com a Escola Básica de D. Pedro Varela e Câmara Municipal do Montijo, a sul com a Avenida do Infante D. Henrique, a nascente com a Avenida de José da Silva Leite e a poente com a Rua dos Mártires do Tarrafal, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8562 m2, com a área bruta de construção de 15 419 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 24 078 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3531 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, e descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Montijo, sob o n.º 3785, freguesia de Montijo.

19 - Escola Secundária de Pinhal Novo, prédio urbano sito na Rua do Professor Henrique de Barros, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, confrontando a norte com a Rua de Adriano Correia de Oliveira, a sul com a Rua de Orlando Ribeiro, a nascente com a Piscina Municipal de Pinhal Novo e com parque de estacionamento e a poente com a Rua do Professor Henrique de Barros, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 14 056 m2, com a área bruta de construção de 19 767 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 34 729 m2.

20 - Escola Básica e Secundária de Dr. Manuel Fernandes, prédio urbano sito na Rua do General Humberto Delgado, n.º 1, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10 748 m2, com a área bruta de construção de 19 271 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 49 865 m2, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede sob o artigo n.º 3172, e numa parcela de 24 581 m2 a destacar da matriz predial rústica da mesma freguesia sob o artigo n.º 20, secção 1A e descrita na Conservatória do Registo Predial de Abrantes sob o n.º 5054 da freguesia de Abrantes (São Vicente).

21 - Escola Secundária de João de Deus, prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro, confrontando com norte, sul e nascente com a Mata do Liceu (confinada pela Rua de Berlim) e a poente com a Avenida do Dr. Júlio Filipe de Almeida Carrapato, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 5145 m2, com a área bruta de construção de 14 621 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 24 183 m2.

22 - Escola Secundária de Loulé, prédio urbano sito na Avenida de Laginha Serafim (EN 396), freguesia de Loulé (São Clemente), concelho de Loulé, confrontando a norte com o Parque Municipal de Loulé, a sul com arruamento, a nascente com a Avenida de Laginha Serafim (EN 396) e a poente com o Parque Municipal de Loulé, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8840 m2, com a área bruta de construção de 17 918 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 27 690 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Loulé (São Clemente) sob o artigo n.º 8192.

23 - Escola Secundária de Silves, prédio urbano sito no Largo da República, freguesia de Silves, concelho de Silves, confrontando a norte com terrenos, a sul com o Largo da República, a nascente com terrenos e prédios particulares e a poente com a Avenida de António Sérgio, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9277 m2, com a área bruta de construção de 16 092 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 21 186 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Silves sob o artigo n.º 3135 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves sob o n.º 8786 da mesma freguesia.

24 - Escola Secundária de Amarante, prédio urbano sito na Avenida do General Vitorino Laranjeira, n.º 592, União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, concelho de Amarante, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10 136 m2, com a área bruta de construção de 16 837 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 30 324 m2, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão sob o artigo n.º 3398.

25 - Escola Secundária de Padrão da Légua, prédio urbano sito na Travessa de Xanana Gusmão, União das Freguesias de Custóias, Leça do Bailo e Guifões, concelho de Matosinhos, confrontando a norte com arruamento e com as traseiras dos prédios da Rua de São Gens, a sul com a Travessa de Xanana Gusmão, a nascente com as traseiras dos prédios da Rua de Recarei e a poente com a Rua dos Fogueteiros, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8398 m2, com a área bruta de construção de 16 555 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 21 684 m2.

26 - Escola Secundária de Ponte de Lima, prédio urbano sito na Rua do Cónego Manuel Barbosa Correia, freguesia de Arca e Ponte de Lima, concelho de Ponte de Lima, confrontando a norte com a Rua do Dr. Ferreira Carmo e privado, a sul com a Rua do Sobral, a nascente com a Rua do Cónego Manuel Barbosa Correia e a poente com as traseiras dos prédios da Rua do General Norton de Matos, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9769 m2, com a área bruta de construção de 21 083 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 24 293 m2.

316148293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda