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Despacho 11184/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas identificadas no anexo

Texto do documento

Despacho 11184/2015

O Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, determina que a Parque Escolar, E. P. E., dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, se rege pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e nos respetivos estatutos e regulamento interno.

O objeto que molda as atividades definidas para a entidade Parque Escolar, E. P. E., orientadas no âmbito da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas ao Ministério da Educação e Ciência, exige, em face da natureza empresarial e da respetiva autonomia financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados, designadamente, no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de recurso ao mercado de capitais.

Integraram o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, a universalidade dos bens e direitos conforme lista constante do anexo II daquele decreto-lei, o qual inclui sete Escolas do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES).

Em 2 de dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, foi proferido o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e da Ministra da Educação, que transferiu para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., 24 Escolas da Fase 1 do PMEES, que se encontram incluídas na Lista das Escolas que constitui o anexo I ao Despacho 19088/2009, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009.

Ao abrigo da mesma disposição legal, foi proferido, em 5 de novembro de 2013, o Despacho 14546/2013, do Ministro da Educação e da Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, que transferiu para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., duas Escolas da Fase 1 e 73 Escolas da Fase 2 do PMEES, encontrando-se estes últimos imóveis incluídos na Lista das Escolas que constitui o anexo I ao Despacho 5395/2009, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2009.

Tendo em conta o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., que versam, respetivamente, sobre o programa plurianual e sobre o capital estatutário, dispondo nomeadamente este último que o capital estatutário será acrescido do valor dos bens do domínio privado do Estado, transmitidos aquando da sua criação, ou por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, bem como o disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, importa ampliar o respetivo património próprio através do aumento do capital estatutário, a realizar através da transmissão de 39 escolas da Fase 3 do PMEES incluídas na Lista das Escolas que constitui o Anexo II ao Despacho 19088/2009, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009, os quais integram o domínio privado do Estado.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e no uso da competência delegada nos termos da alínea s) do n.º 3 do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas identificadas no Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, que são transmitidos do domínio privado do Estado para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E..

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, as transmissões operadas por força do presente despacho produzem todos os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E..

3 - Independentemente da transmissão da propriedade de edifícios para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., os estabelecimentos de ensino permanecem integrados na rede pública de escolas secundárias e outras afetas ao Ministério da Educação e Ciência.

4 - O presente despacho, verificadas as condições nele estabelecidas, constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os relacionados com atos de registo predial e inscrição e atualização matricial de qualquer natureza, atribuindo-se à Parque Escolar, E. P. E., consoante a situação jurídica de cada prédio assim o exija, os necessários poderes para, previamente, proceder à regularização matricial e registral a favor do Estado Português.

5 - A transmissão dos bens imóveis para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E. destina-se ao aumento do respetivo capital estatutário devendo, para o efeito, os referidos bens ser objeto de reavaliação no prazo de 18 meses previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, nos seguintes termos:

a) Os imóveis referidos no anexo ao presente despacho devem ser avaliados por dois peritos avaliadores independentes, registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

b) Não podem ser designados como peritos avaliadores de imóveis da Parque Escolar, E. P. E.:

i) As pessoas singulares que pertençam aos seus órgãos sociais ou que tenham uma relação de trabalho subordinado, ou mantenham uma relação profissional;

ii) As pessoas coletivas cujos colaboradores se encontrem numa das situações previstas na alínea anterior;

iii) As pessoas coletivas que se encontrem em relação de domínio com esta;

iv) As pessoas coletivas que, relativamente ao imóvel a avaliar, prestem a esta serviços de consultadoria e de mediação imobiliária;

c) A reavaliação prevista na alínea a) do n.º 5 deve reportar-se à data em que seja efetuada e constar do balanço referente ao ano em que se realiza;

d) As avaliações dos imóveis devem ser efetuadas com o fim de fornecer à Parque Escolar, E. P. E. uma informação objetiva e rigorosa, determinada com base em critérios de prudência, nas condições do mercado, na utilização corrente e nas utilizações alternativas adequadas do imóvel;

e) Para a realização do objetivo definido na alínea anterior, devem os peritos avaliadores utilizar, preferencialmente, os seguintes métodos de avaliação:

i) Método do custo;

ii) Método do rendimento;

iii) Método comparativo.

f) Os peritos avaliadores devem optar pelo método ou métodos mais adequados à situação concreta do imóvel em causa;

g) Nas avaliações devem os peritos avaliadores tomar em consideração todos os elementos que, tendo em conta o método escolhido, possam afigurar-se como relevantes;

h) As avaliações dos imóveis por peritos avaliadores devem ser objeto de relatório escrito, os quais devem incluir, de forma clara e rigorosa, todos os elementos que permitam compreender e fundamentar a análise e conclusões dos peritos avaliadores;

i) Os relatórios elaborados pelos peritos avaliadores devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:

i) Definição e conceitos;

ii) Pressupostos e condições da avaliação;

iii) Metodologias adotadas para chegar ao valor de mercado do imóvel, reportado à data da avaliação;

iv) Conceito de valor;

v) Caracterização registo-cadastral do imóvel, através da caderneta predial, registo predial e planta cadastral, que se pressupõem serem anexos ao pedido de avaliação, devendo as suas cópias constar objetivamente do relatório;

vi) Aspetos jurídicos e legislação vigente a considerar na avaliação;

vii) Tipo de ocupação;

viii) Caraterísticas construtivas;

ix) Equipamentos que integram o imóvel e sua inclusão, ou não, na avaliação;

x) Estado de conservação;

xi) Áreas e sua tipologia - bruta, útil, privativa, locável, ou outra, devidamente caraterizada;

xii) Localização;

xiii) Envolvente edificada e acessibilidades;

xiv) Características do mercado imobiliário, na zona envolvente do imóvel;

xv) Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial em vigor para o local de implantação;

xvi) Eventuais usos alternativos potenciais para o imóvel;

xvii) Identificação dos valores de avaliação dos imóveis;

xviii) Declaração dos peritos avaliadores em como efetuaram a avaliação de acordo com as exigências do presente despacho;

xix) Data a que se reporta a avaliação e a identificação e assinaturas legíveis dos peritos avaliadores.

j) O valor a atribuir aos imóveis deve ser igual à média aritmética simples das duas avaliações realizadas, devidamente fundamentadas;

k) Os peritos avaliadores são responsáveis pelos danos causados à Parque Escolar, E. P. E. decorrentes de erros e omissões, constantes dos relatórios de avaliação, que lhes sejam imputáveis.

1 de outubro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

ANEXO

1 - Escola Secundária de Arouca, prédio urbano sito na Avenida 25 de Abril, 64A, 4540-102 Arouca, união das freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8.744 m2, com a área bruta de construção de 18.620 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 34.003 m2 e inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Arouca e Burgo sob o artigo n.º 1702.

2 - Escola Secundária de Barcelos, prédio urbano sito na Avenida João Paulo II, 4750-304 Barcelos, união das freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro), concelho de Barcelos, confrontando a norte com a Avenida João Paulo II, a sul com terreno, a nascente com caminho e a poente com caminho, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10.446 m2, com a área bruta de construção de 20.721 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 32.453 m2, inscrito na matriz predial urbana da união de freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) sob o artigo n.º 2693 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 986/20120619 da freguesia de Barcelos.

3 - Escola Secundária de Martins Sarmento, prédio urbano sito na Alameda Professor Abel Salazar, 4810-247 Guimarães, união das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, confrontando a norte com a Rua Dr. Carlos Malheiro Dias, a sul com a Rua Dr. Eduardo de Almeida, a nascente com a Rua de Raul Brandão e a poente com a Alameda Abel Salazar, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 5.878 m2, com a área bruta de construção de 17.598 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 24.181 m2 e inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião sob o artigo n.º 1473.

4 - Escola Secundária de D. Sancho I, prédio urbano sito na Rua Barão da Trovisqueira, 4760-126 Vila Nova de Famalicão, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, confrontando a norte com a Rua Barão da Trovisqueira, a sul com a Rua Padre António Carvalho Guimarães, a nascente com a Rua Adolfo Casais Monteiro e a poente com prédios particulares, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.102 m2, com a área bruta de construção de 17.449 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 19.244 m2.

5 - Escola Secundária de Vila Verde, prédio urbano sito na Rua Prof. Dr. José Bacelar Oliveira S. J., 4730-781 Vila Verde, freguesia de Vila Verde e Barbudo, concelho de Vila Verde, confrontando a norte com traseiras dos prédios da Rua Luiz Vaz de Camões, a sul com traseiras dos prédios da Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, a nascente com a Rua Professor Dr. José Bacelar e Oliveira S. J. e a poente com traseiras dos prédios da Avenida António Sérgio, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.823 m2, com a área bruta de construção de 15.511 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 27.998 m2.

6 - Escola Secundária de Emídio Garcia, prédio urbano sito na Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, 5300-146 Bragança, união das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, concelho de Bragança, confrontando a norte com a Avenida 22 de Maio, a sul com a Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, a nascente com a Rua António Carlos Alves e a poente com caminho e prédios particulares, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.355 m2, com a área bruta de construção de 16.673 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 35.405 m2 e inscrito nas matrizes prediais urbanas da união das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo sob os artigos n.os 1570 e 1708.

7 - Escola Básica e Secundária de Vale de Ovil (EBS de Baião), prédio urbano sito na Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, 4640-141 Baião, união das freguesias de Campelo e Ovil, concelho de Ovil, confrontando a norte com a Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa e traseiras dos prédios da Rua Eça de Queirós, a sul com Piscinas da Câmara Municipal de Baião, a nascente com a Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa e a poente com traseiras dos prédios da Rua Comandante Agatão Lança, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 5.996 m2, com a área bruta de construção de 12.095 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 16.985 m2 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Baião sob os n.os 2843/20050902 e 3093/20080624 da freguesia de Campelo.

8 - Escola Secundária de Felgueiras, prédio urbano sito na Rua Dr. Manuel de Faria e Sousa, 4610-178 Felgueiras, união das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure, concelho de Felgueiras, confrontando a norte com a Escola Básica 2/3 de D. Manuel de Faria e Sousa, a sul e nascente com terrenos e a poente com a Rua Dr. Manuel de Faria e Sousa, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.894 m2, com a área bruta de construção de 20.199 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 33.635 m2.

9 - Escola Secundária de Vila Cova da Lixa, prédio urbano sito na Rua Prof. Alberto Teixeira Douro, 65, 4615-653 Lixa, união das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim, concelho de Felgueiras, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.327 m2, com a área bruta de construção de 13.778 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 23.253 m2.

10 - Escola Secundária de Gondomar, prédio urbano sito no Largo Luís de Camões, 4420183 Gondomar, união das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, concelho de Gondomar, confrontando a norte com a Rua Monte do Crasto, a sul com a Escola Básica 2/3 de Gondomar, a nascente com a Avenida 25 de Abril e a poente com a Rua José Cardoso Pires, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8.397 m2, com a área bruta de construção de 19.667 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 18.565 m2 e inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim sob o artigo n.º 11980.

11 - Escola Básica e Secundária Clara de Resende, prédio urbano sito na Rua O 1.º de Janeiro, 4100-365 Porto, freguesia de Ramalde, concelho do Porto, confrontando a norte com a Rua António Pinto de Machado, a sul com a Rua Dr. Marques de Carvalho, a nascente com a Rua O 1.º de Janeiro e a poente com traseiras dos prédios da Rua Azevedo Coutinho, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 5.548 m2, com a área bruta de construção de 13.482 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 14.442 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ramalde sob o artigo n.º 4836 e parte descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4501/20081022 da freguesia de Ramalde.

12 - Escola Básica e Secundária de Canelas, prédio urbano sito na Rua Delfim de Lima, 4410-247 Canelas, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, confrontando a norte com a Rua Ville Langon, a sul com a Rua Município e a Rua Prof. César Morais, a nascente com a Rua Delfim Lima e a poente com a Rua Município e a Rua Eng.º Abel Fiúza, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 16.942 m2, com a área bruta de construção de 26.338 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 38.259 m2.

13 - Escola Secundária Almeida Garrett, prédio urbano sito na Praceta Dr. José Sampaio, 4430-090 Vila Nova de Gaia, união das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, confrontando a norte, sul e nascente com a Rua do Estado da Índia e a poente com a Praceta Dr. José Sampaio, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9.015 m2, com a área bruta de construção de 17.212 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 22.503 m2, inscrito na matriz predial urbana da união de freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso sob o artigo n.º 6215 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 411/19851203 da freguesia de Mafamude.

14 - Escola Secundária de Santa Maria Maior, prédio urbano sito na Rua Manuel Fiúza Júnior, 4901-872 Viana do Castelo, união das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, concelho de Viana do Castelo, confrontando a norte com a Avenida Capitão Gaspar de Castro, a sul com a Rua Manuel Fiúza Júnior, a nascente com caminho e a poente com a Rua São João de Deus, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.583 m2, com a área bruta de construção de 14.536 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 18.904 m2.

15 - Escola Secundária Dr. Júlio Martins, prédio urbano sito na Avenida 5 de Outubro, 5400-017 Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, confrontando a norte com a Avenida Miguel Torga, a sul com a Avenida 5 de Outubro, a nascente com a Avenida Irmãos Rui e Garcia Lopes e a poente com a Avenida Miguel Torga, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9.541 m2, com a área bruta de construção de 13.975 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 20.191 m2, parte inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria Maior sob o artigo n.º 1976 e parte descrito na Conservatória do Registo Predial de Chaves sob o n.º 4346/20100611 da freguesia de Chaves.

16 - Escola Secundária de Estarreja, prédio urbano sito na Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256 Estarreja, união das freguesias de Beduído e Veiros, concelho de Estarreja, confrontando a norte com Clube Desportivo de Estarreja, a sul com a Rua Dr. Jaime Correia da Silva, a nascente com terrenos e a poente com a Rua Dr. Tavares Silva e Clube Desportivo de Estarreja, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10.671 m2, com a área bruta de construção de 16.359 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 29.586 m2 e inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Beduído e Veiros sob o artigo n.º 3515.

17 - Escola Secundária de Gafanha da Nazaré, prédio urbano sito na Rua Dr. Joaquim António Vilão, 3830-908 Gafanha da Nazaré, freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, confrontando a norte com a Rua Afonso de Albuquerque, a sul e a nascente com a Rua Dr. Joaquim António Vilão e a poente com traseiras dos prédios da Rua Camilo Castelo Branco, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 12.366 m2, com a área bruta de construção de 17.576 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 31.349 m2 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Gafanha da Nazaré sob o artigo n.º 5471.

18 - Escola Básica e Secundária de Sever do Vouga, prédio urbano sito na Rua do Sobreiral, 3740-232 Sever do Vouga, freguesia de Sever do Vouga, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte com prédios particulares, a sul com parque de estacionamento, Piscina Municipal e Jardim de Infância de Sever do Vouga, a nascente com a Avenida Comendador Augusto Martins Pereira (EN328) e a poente com a Rua do Sobreiral, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 11.486 m2, com a área bruta de construção de 17.156 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 36.679 m2, inscrito nas matrizes prediais urbanas da freguesia de Sever do Vouga sob os artigos n.os 865 e 1229 e parte descrito na Conservatória do Registo Predial de Sever do Vouga sob o n.º 4287/20120711 da freguesia de Sever do Vouga.

19 - Escola Básica e Secundária Dr. Pascoal José de Mello, prédio urbano sito na Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho, 3240-154 Ansião, freguesia de Ansião, concelho de Ansião, confrontando a norte com a Rua Coronel Vitorino Henriques Godinho, a sul com a Escola Básica do 1.º Ciclo de Ansião e traseiras dos prédios da Rua das Porteladas, a nascente com a Rua das Porteladas e a poente com traseiras dos prédios da Rua 25 de Abril e da Rua da Biblioteca, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 5.955 m2, com a área bruta de construção de 9.923 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 13.045 m2.

20 - Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades, prédio urbano sito na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680-077 Oliveira de Frades, união das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, concelho de Oliveira de Frades, confrontando a norte terrenos, a sul e a nascente com caminho e a poente com a Rua Nossa Senhora dos Milagres, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9.925 m2, com a área bruta de construção de 19.548 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 36.601 m2 e parte inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Oliveira de Frades sob o artigo n.º 880.

21 - Escola Básica e Secundária de Carcavelos, prédio urbano sito na Rua da Escola Secundária de Carcavelos, 93, 2779-510 Carcavelos, união das freguesias de Carcavelos e Parede, concelho de Cascais, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9.900 m2, com a área bruta de construção de 14.403 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 21.560 m2.

22 - Escola Secundária de Caneças, prédio urbano sito na Rua da Escola Secundária de Caneças, 1685-801 Caneças, união das freguesias de Ramada e Caneças, concelho de Odivelas, confrontando a norte com a Rua Major Rosa Bastos, a sul com parque de estacionamento, a nascente com a Rua da Escola Secundária de Caneças e a poente com terrenos, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9.498 m2, com a área bruta de construção de 12.919 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 33.181 m2.

23 - Escola Secundária de Braamcamp Freire, prédio urbano sito na Rua Dr. Gama Barros, 1679-002 Pontinha, união das freguesias de Pontinha e Famões, concelho de Odivelas, confrontando a norte com terrenos, a sul com a Rua de Santo Eloy e traseiras dos prédios da Rua de Santo Eloy, a nascente com a Rua Dr. Gama Barros e a poente com prédios particulares, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10.234 m2, com a área bruta de construção de 15.263 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 17.785 m2.

24 - Escola Secundária de Henriques Nogueira, prédio urbano sito na Rua Henriques Nogueira, 2560-341 Torres Vedras, união das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, concelho de Torres Vedras, confrontando a norte com a Escola Básica do 1.º Ciclo de Torres Vedras e Creche, Jardim de Infância e ATL da Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras, a sul e a nascente com a Rua Dr. Júlio César Lucas e a poente com a Rua Henriques Nogueira, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8.329 m2, com a área bruta de construção de 17.963 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 19.689 m2 e parte inscrito na matriz predial rústica da união das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães sob o artigo n.º 59, secção HH.

25 - Escola Básica e Secundária de D. Martinho Vaz de Castelo Branco, prédio urbano sito na Rua Américo Costa - Quinta da Piedade, 2625-504 Póvoa de Santa Iria, união das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, confrontando a norte com a Rua Américo Costa, a sul e a nascente com a Quinta da Piedade e a poente com a Avenida D. Vicente Afonso Valente, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.851 m2, com a área bruta de construção de 14.222 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 26.675 m2.

26 - Escola Secundária de D. João II, prédio urbano sito na Rua Dr. Luís Teixeira de Macedo e Castro, 2914-510 Setúbal, freguesia de Setúbal (São Sebastião), concelho de Setúbal, confrontando a norte com a Avenida Nuno Álvares, a sul com traseiras dos prédios da Avenida Afonso de Albuquerque, a nascente com a Rua Dr. Luís Teixeira de Macedo e Castro e a poente com terrenos, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8.966 m2, com a área bruta de construção de 16.370 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 34.837 m2.

27 - Escola Básica e Secundária de Lima de Freitas, prédio urbano sito na Rua Batalha do Viso, 2904-510 Setúbal, união das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), concelho de Setúbal, confrontando a norte com a Rua Batalha do Viso, a sul com terrenos, a nascente com Pavilhão Municipal João dos Santos (Viso) e a poente com a Rua Batalha do Viso, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.507 m2, com a área bruta de construção de 10.176 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 28.850 m2, inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) sob o artigo n.º 5417.

28 - Escola Secundária de Dr. Augusto César da Silva Ferreira, prédio urbano sito no Largo Pá Ribeira, 2040-227 Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, confrontando a norte com a Escola Profissional de Rio Maior e parque de estacionamento, a sul com a Estação Rodoviária de Rio Maior e Escola Básica 1/2/3 de Fernando Casimiro Pereira da Silva, a nascente com a Avenida Dr. Mário Soares e a poente com Pavilhão Polidesportivo de Rio Maior e parque de estacionamento, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.911 m2, com a área bruta de construção de 12.098 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 16.481 m2.

29 - Escola Secundária de Moura, prédio urbano sito na Avenida Poeta Joaquim Costa, 7860-108 Moura, união das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura, confrontando a norte com a Avenida Poeta Joaquim Costa, a sul com a Rua Álvaro Fialho, a nascente com a Escola Básica 2/3 de Moura e a poente com a Rua Eng.º Armando Almeida Manso, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.766 m2, com a área bruta de construção de 13.199 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 22.800 m2 e inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador sob o artigo n.º 2572.

30 - Escola Básica e Secundária de Cunha Rivara, prédio urbano sito na Rua 5 de Outubro, 7040-028 Arraiolos, freguesia de Arraiolos, concelho de Arraiolos, confrontando a norte com arruamento e Campo Dr. Joaquim H. da Cunha Rivara, a sul com a Escola Básica do 1.º Ciclo de Arraiolos, a nascente com a Rua 5 de Outubro e a poente com Pavilhão Municipal Gimnodesportivo de Arraiolos, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.776 m2, com a área bruta de construção de 13.672 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 20.833 m2.

31 - Escola Secundária de Montemor-o-Novo, prédio urbano sito na Rua Dr. João Luís Ricardo, 7050-252 Montemor-o-Novo, união das freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, confrontando a norte com a Rua da Liberdade, a sul com a Rua Dr. João Luís Ricardo, a nascente com a Rua Dr. Adriano Vaz Velho e a poente com a Rua Carreira de S. Francisco, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.977 m2, com a área bruta de construção de 11.883 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 24.000 m2, inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras sob o artigo n.º 2981 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob o n.º 2399/20100830 da freguesia de Nossa Senhora da Vila.

32 - Escola Básica e Secundária de Dr. Hernâni Cidade, prédio urbano sito na Avenida Dr. Domingos Rosado, 7170-029 Redondo, freguesia de Redondo, concelho de Redondo, confrontando a norte com a Avenida Dr. Domingos Rosado, a sul com terrenos, a nascente com a Escola Básica do 1.º Ciclo de Redondo e traseiras dos prédios da Rua da Estrada dos Foros e a poente com caminho, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 5.682 m2, com a área bruta de construção de 11.227 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 26.642 m2 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Redondo sob o artigo n.º 3489.

33 - Escola Secundária de Conde de Monsaraz, prédio urbano sito na Rua João de Deus, 7200-357 Reguengos de Monsaraz, freguesia de Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, confrontando a norte com a Rua João de Deus, a sul com prédios particulares, a nascente com a Rua Dr. António Vaz Natário e a poente com terrenos e prédios particulares, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.568 m2, com a área bruta de construção de 11.155 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 20.482 m2.

34 - Escola Secundária de Campo Maior, prédio urbano sito na Rua D. João de Portugal, 1, 7370-101 Campo Maior, freguesia de São João Batista, concelho de Campo Maior, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.564 m2, com a área bruta de construção de 8.776 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 25.954 m2 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João Batista sob o artigo n.º 2356.

35 - Escola Secundária de Tomás Cabreira, prédio urbano sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 2, 8000-334 Faro, união das freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro, confrontando a norte com a Rua Dr. Manuel de Arriaga, a sul com o Jardim da Alameda João de Deus, a nascente com a Rua Dr. José de Matos e a poente com a Rua da Polícia de Segurança Pública, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.545 m2, com a área bruta de construção de 17.646 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 14.369 m2 e inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sob o artigo n.º 3607.

36 - Escola Secundária de Júlio Dantas, prédio urbano sito no Largo Prof. Egas Moniz, 8601-904 Lagos, união das freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, confrontando a norte com a Rua Filarmónica Primeiro de Maio, a sul com a Estrada Nacional 125 e a Rua da Escola Secundária, a nascente com o Largo Prof. Egas Moniz e caminho e a poente com terrenos e prédio particular, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 9.029 m2, com a área bruta de construção de 17.367 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 36.695 m2, inscrito na matriz predial urbana da união de freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria) sob o artigo n.º 3463 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 3906/20001221 da freguesia de Lagos (São Sebastião).

37 - Escola Secundária de Dr. Francisco Fernandes Lopes, prédio urbano sito na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 8700-853 Olhão, freguesia de Olhão, concelho de Olhão, confrontando a norte com a Rua de Olivença, a sul com a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, a nascente com a Rua Diamantino Piloto e a poente com a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8.558 m2, com a área bruta de construção de 17.395 m2 e implantado numa parcela de terreno com a área total de 23.995 m2.

38 - Escola Secundária de Poeta António Aleixo, prédio urbano sito na Avenida 25 de Abril, 8501-511 Portimão, freguesia de Portimão, concelho de Portimão, confrontando a norte com a Rua Jaime Palhinha, a sul com a Rua D. Martinho Castelo Branco, a nascente com a Avenida 25 de Abril e a poente com a Escola Básica 2/3 de D. Martinho Castelo Branco, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 6.815 m2, com a área bruta de construção de 16.545 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 23.000 m2, inscrito na matriz predial urbana da união de freguesias de Portimão sob o artigo n.º 4721 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 11068/20150417 da freguesia de Portimão.

39 - Escola Secundária de Vila Real de Santo António, prédio urbano sito na Rua Dr. José Campos Coroa, 8900-210 Vila Real de Santo António, freguesia de Vila Real de Santo António, concelho de Vila Real de Santo António, confrontando a norte com a Rua Dr. José Campos Coroa, a sul com a Rua de Angola, a nascente com a Rua Dr. José Campos Coroa e a poente com a Rua Chefe Armando Lopes, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 7.048 m2, com a área bruta de construção de 14.038 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 21.084 m2 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Vila Real de Santo António sob o artigo n.º 2947.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Ligações para este documento

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