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Despacho 19088/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova as listas de investimentos prioritários constantes dos anexos i e ii a este despacho, que deste fazem parte integrante.

Texto do documento

Despacho 19088/2009

A crise económica e financeira que se instalou nos últimos meses assume dimensão mundial, razão por que a União Europeia se concertou com os seus parceiros internacionais com o propósito de a debelar.

Na sequência do programa de trabalho traçado na cimeira de Washington, de 15 de Novembro de 2008, estabeleceu-se, de forma coordenada, no quadro europeu, as medidas de urgência necessárias para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro e a confiança dos agentes económicos, sublinhando o Conselho Europeu a necessidade de os Estados membros ultimarem estas medidas sem demora.

Concretamente, os Estados membros foram convidados a tomar várias medidas de resposta à situação específica de cada um deles, as quais reflectem margens de

manobra distintas.

Nessa linha, o Conselho Europeu, reunido em Bruxelas em 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia que, no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular e para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, em vista de uma mais rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura.

Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos

públicos de serviços.

Na sequência, o Conselho de Ministros aprovou em 13 Dezembro 2008 a Iniciativa para o Investimento e o Emprego destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica internacional e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público, integrando um conjunto de medidas especialmente dirigidas às áreas prioritárias para o desenvolvimento do País.

Tendo em consideração a urgência da execução destas medidas e a necessidade de obter efeitos de curto prazo sobre o crescimento e o emprego, o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

Neste sentido e nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, constitui requisito da aplicação do regime excepcional a identificação do conjunto de investimentos prioritários definido por despacho do membro do Governo responsável pela área sectorial em causa, a

publicar no Diário da República.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e através do despacho 5395/2009, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009, foi aprovada uma primeira listagem de escolas abrangidas pelo regime excepcional previsto

no diploma acima referido.

Considerando que, mais recentemente, foram definidas as escolas a integrar a fase seguinte do Programa de Modernização, no âmbito de cujas intervenções se iniciarão de imediato as actividades de estudos de base e projectos;

Considerando, ainda, que as intervenções englobadas em fase anterior do Programa de Modernização se encontram em fase de conclusão, devendo ser objecto de adjudicação diversos trabalhos, fornecimentos e serviços só possíveis na fase terminal da obra, por forma a não comprometer a abertura das respectivas escolas no início do

próximo ano lectivo:

Assim, nos termos expostos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determino:

1 - Aprovar as listas de investimentos prioritários constantes dos anexos i e ii a este despacho e que deste fazem parte integrante, respeitantes a escolas que, em acréscimo às identificadas no meu despacho 5395/2009, de 6 de Fevereiro, beneficiam da aplicação do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, mediante a adopção dos procedimentos admitidos no mesmo, incluindo o

ajuste directo.

2 - Os investimentos prioritários a que se refere o meu despacho 5395/2009, de 6 de Fevereiro, beneficiam igualmente da possibilidade de adopção do procedimento de ajuste directo, ao abrigo do estabelecido no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

34/2009, de 6 de Fevereiro.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da entrada em vigor do

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

11 de Agosto de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO I

Escolas incluídas na fase 1 do Programa de Modernização das Escolas com Ensino

Secundário

(ver documento original)

ANEXO II

Escolas incluídas na fase 3 do Programa de Modernização das Escolas com Ensino

Secundário

(ver documento original)

202189158

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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