Na sequência do programa de trabalho traçado na cimeira de Washington, de 15 de Novembro de 2008, estabeleceu-se de forma coordenada no quadro europeu as medidas de urgência necessárias para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro e a confiança dos agentes económicos, sublinhando o Conselho Europeu a necessidade de os Estados membros ultimarem estas medidas sem demora.
Concretamente, os Estados membros foram convidados a tomar várias medidas de resposta à situação específica de cada um deles, as quais reflectem margens de manobra distintas.
Nessa linha, o Conselho Europeu, reunido em Bruxelas em 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia que, no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular e para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, em vista de uma mais rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura.
Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
Na sequência, o Conselho de Ministros de 13 Dezembro de 2008 aprovou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego, destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica internacional e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público, integrando um conjunto de medidas especialmente dirigidas às áreas prioritárias para o desenvolvimento do País.
Tendo em consideração a urgência da execução destas medidas e a necessidade de obter efeitos de curto prazo sobre o crescimento e o emprego, o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.
Neste sentido e nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, constitui requisito da aplicação do regime excepcional a identificação do conjunto de investimentos prioritários, definido por despacho do membro do Governo responsável pela área sectorial respectiva a publicar no Diário da República.
Assim, nos termos expostos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - É aprovada a lista de investimentos considerados prioritários que respeitam às escolas identificadas no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para efeito da aplicação do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.
6 de Fevereiro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Escolas incluídas na fase 2 do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário(ver documento original)