Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5395/2009, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a lista de investimentos considerados prioritários que respeitam às escolas identificadas no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 5395/2009

A crise económica e financeira que se instalou nos últimos meses assume dimensão mundial, razão pela qual a União Europeia se concertou com os seus parceiros internacionais com o propósito de a debelar.

Na sequência do programa de trabalho traçado na cimeira de Washington, de 15 de Novembro de 2008, estabeleceu-se de forma coordenada no quadro europeu as medidas de urgência necessárias para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro e a confiança dos agentes económicos, sublinhando o Conselho Europeu a necessidade de os Estados membros ultimarem estas medidas sem demora.

Concretamente, os Estados membros foram convidados a tomar várias medidas de resposta à situação específica de cada um deles, as quais reflectem margens de manobra distintas.

Nessa linha, o Conselho Europeu, reunido em Bruxelas em 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia que, no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular e para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, em vista de uma mais rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura.

Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

Na sequência, o Conselho de Ministros de 13 Dezembro de 2008 aprovou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego, destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica internacional e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público, integrando um conjunto de medidas especialmente dirigidas às áreas prioritárias para o desenvolvimento do País.

Tendo em consideração a urgência da execução destas medidas e a necessidade de obter efeitos de curto prazo sobre o crescimento e o emprego, o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

Neste sentido e nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, constitui requisito da aplicação do regime excepcional a identificação do conjunto de investimentos prioritários, definido por despacho do membro do Governo responsável pela área sectorial respectiva a publicar no Diário da República.

Assim, nos termos expostos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - É aprovada a lista de investimentos considerados prioritários que respeitam às escolas identificadas no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para efeito da aplicação do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

6 de Fevereiro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Escolas incluídas na fase 2 do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-259414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda