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Edital 248/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos na área disciplinar de Turismo do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Edital 248/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos na área disciplinar de Turismo do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (doravante designado ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que o republica em anexo, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Aviso 5648/2020 no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2020, torna-se público que, por despacho de 25 de março, 15 de abril de 2022 e 19 de janeiro de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, proferido no uso das competências previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g), do n.º 2, do artigo 29.º do Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, previstos no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Portalegre, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Turismo.

Caso a data-limite de candidatura termine num dia de fecho do Instituto Politécnico de Portalegre, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

2 - Local de trabalho: Instalações das unidades orgânicas que constituem o Instituto Politécnico de Portalegre.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: dois (2) lugares.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante 5 anos, conforme artigo 10.º-B do ECPDESP.

5 - Prazo de validade:

5.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

5.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

6 - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP), na sua atual redação:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

a) Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos titulares do grau de doutor em Turismo ou do título de especialista em Turismo e Lazer - CNAEF 812 -, obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação vigente, como disposto no artigo 17.º do ECPDESP, na sua redação vigente;

b) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;

c) Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação nacional aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

7 - Funções e conteúdo funcional da categoria: Ao professor adjunto competem as funções constantes nos artigos 2.º-A e n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP, na sua redação vigente.

8 - Posição remuneratória: Prevista nos termos do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, como disposto no n.º 1 do artigo 35.º do ECPDESP, na sua redação vigente, e no Decreto-lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação vigente.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura, em suporte eletrónico, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço https://www.ipportalegre.pt/, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada: Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

9.2 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República em que foi publicado o presente edital ou código da oferta BEP;

f) Data e assinatura.

9.3 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

b) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

9.4 - Juntamente ao formulário de candidatura ao concurso, o candidato deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 6.2 do presente Edital;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, devendo ser estruturado e apresentado, obrigatoriamente, de acordo com os critérios de seleção e seriação do sistema de avaliação final, constantes nos pontos 11. e 13. do presente edital, utilizando o formulário disponibilizado online para o efeito em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Pessoal Docente - Procedimentos Concursais/Formulários, e indicando a evidência que comprova cada uma das atividades, organizadas de acordo com o explicitado na alínea h) deste subponto;

d) Um exemplar em formato digital do referido Curriculum, previsto na alínea anterior;

e) Um exemplar, em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo;

f) Um exemplar em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive) do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, tendo em vista o seu potencial contributo para a qualidade pedagógica, nas suas vertentes teórica e prática, e o desenvolvimento científico, de investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade na área disciplinar do concurso;

g) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Formulário de ordenação da documentação, disponibilizado on-line para o efeito em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Pessoal Docente - Procedimentos Concursais/Formulários, que contenha a identificação biunívoca entre os documentos comprovativos apresentados e os itens/factos identificados no Curriculum Vitae.

9.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

9.6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

9.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

9.8 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.3, do presente edital, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a esses requisitos.

9.9 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

9.10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

10 - Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

11 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e profissional com um peso relativo de 40 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 40 %;

c) Projeto científico-pedagógico com um peso relativo de 10 %;

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 10 %.

11.2 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, com particular relevância aos últimos 5 anos da componente técnico-científica e profissional, das atividades indicadas no curriculum vitae, em cada um dos componentes estabelecidos nas alíneas do ponto anterior.

11.3 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional na área disciplinar em que está aberto o concurso são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a coordenação de equipas de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externos; a participação em equipas de projetos de investigação nacional e internacional com avaliação e financiamento externos; a avaliação de projetos de investigação nacionais e internacionais; a publicação de artigos científicos em revistas científicas internacionais indexadas nas bases de dados ISI WOS ou SCOPUS; publicação de livros, capítulos de livro técnico-científico em editoras de reconhecido mérito; publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros noutras editoras; a edição/coedição de obra técnico-científica; a participação em corpos editoriais de revistas científicas indexadas nas bases de dados ISI WOS ou SCOPUS; a publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais e internacionais com revisão por pares; apresentação de posters e comunicações em congressos/encontros científicos e/ou técnicos; a coordenação e/ou organização de congressos/seminários técnico-científicos; a participação em comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos; a coordenação/subcoordenação de Unidade de Investigação avaliada pela FCT com a classificação de Bom, Muito Bom ou Excelente; a coordenação/subcoordenação de linha de investigação de Unidade de Investigação avaliada pela FCT com a classificação de Bom, Muito Bom ou Excelente; a integração de unidades de investigação financiadas pela FCT com a classificação de Bom, Muito Bom ou Excelente; a orientação/coorientação de teses de doutoramento; a orientação/coorientação de trabalhos de post-doc; a orientação/coorientação de projetos/dissertações /estágios de mestrado; a orientação/coorientação de trabalhos finais de pós-graduações; a integração de júris de tese de doutoramento, dissertação de mestrado; a integração de júris para atribuição do título de especialista; a integração de júris de outras provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário; a atividade profissional; os prémios e distinções; outras atividades que o júri considere relevantes.

11.4 - Na avaliação da capacidade pedagógica na área disciplinar em que está aberto o concurso são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a experiência docente no ensino superior politécnico e/ou universitário; a responsabilidade e a lecionação de unidades curriculares na área em que está aberto o concurso; a atividade de formação em programas/cursos breves acreditados; a elaboração de manuais, livros de texto e outros manuais de apoio à docência; a elaboração de programas de unidades curriculares; a supervisão e acompanhamento de estudantes em estágio; a organização de eventos nacionais e internacionais de caráter pedagógico; a participação em ações de formação/cursos de formação; a avaliação de desempenho da qualidade docente; outras atividades relevantes para o desempenho pedagógico que o júri considere relevantes na área disciplinar, ou áreas afins àquela, em que é aberto o concurso.

11.5 - Na avaliação do projeto científico-pedagógico será tida em conta pelo júri a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (a avaliação da proposta de projeto científico-pedagógico deve ter em linha de conta os objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais evidenciados, considerando a área da especialidade da candidatura e o respetivo enquadramento das propostas na missão da instituição).

11.6 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Portalegre são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: o desempenho de cargos ou atividades de direção e/ou gestão académica de Instituições de Ensino Superior (IES); a participação em comissões/grupos de trabalho com relatórios elaborados; a participação em júris e processos de seleção de admissão de estudantes; a prestação de serviços à comunidade; a participação em processos de autoavaliação; a coordenação/integração de equipas de avaliação e acreditação de cursos de ensino superior; a coordenação ou participação em projetos, não contemplados no ponto 11.3, com relevância para a área científica em que está aberto o concurso; outras coordenações e/ou atividades.

12 - Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

13 - Classificação final:

13.1 - As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (DTCP * 0,40) + (CP * 0,40) + (PCP * 0,10) + (OA * 0,10)

em que:

DTPC - Componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional

CP - Componente referente à Capacidade Pedagógica

PCP - Componente referente ao Projeto Científico-Pedagógico

OA - Componente referente às Outras Atividades Relevantes para a Missão do Instituto Politécnico de Portalegre.

13.2 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

13.3 - Todos os resultados serão apresentados arredondados às décimas.

14 - Júri do concurso:

14.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Fernando António Trindade Rebola, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e Professor-Adjunto neste Instituto;

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Carlos Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Professora Doutora Cristina Barroco, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Professor Doutor Jorge Umbelino, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Professora Doutora Maria Celeste de Aguiar Eusébio, Professora Associada da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Noemi Marujo, Professora Associada da Universidade de Évora.

14.2 - Deliberações do júri:

14.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais;

14.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

14.3 - As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, durante o horário de expediente.

15 - Participação dos interessados e decisão:

O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

19.1 - Na bolsa de emprego público;

19.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;

19.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Portalegre, em língua portuguesa e inglesa.

27 de janeiro de 2023. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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