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Deliberação 150/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 150/2023

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 227/2015, de 03 de agosto e o Despacho 11296/2022 de 12 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro que procedeu à designação da Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do ACM, I. P. e com o objetivo de reorganizar internamente os serviços, imprimindo uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder a novas delegações de competências.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., na sua reunião extraordinária de 23 de janeiro de 2023, delibera:

1 - Delegar na Presidente, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho para as Migrações (CM) o qual coordena e preside nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivos Núcleos;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória (DAAM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivo Núcleo;

d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR);

e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccionais (EPDI);

f) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF) e respetivos Núcleos;

g) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações (OM);

h) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Comunidades Ciganas (ObCig);

i) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG);

j) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Gabinete de Auditoria Interna e Proteção de Dados (GAIPD);

k) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

l) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;

m) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

n) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao montante de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

o) Autorizar, para as demais estruturas do ACM, I. P., a realização de despesa e a realização dos atos previstos nas alíneas l), m) e n) do n.º 1, até aos montantes aí indicados;

p) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs), nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

q) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

r) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que o ACM, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;

s) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

t) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P.;

u) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano relativamente aos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende;

v) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

w) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Presidente do Conselho Diretivo é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas no número anterior, pelo Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Tavares dos Reis.

3 - Delegar no Vogal, José Manuel Tavares dos Reis, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (DAIVD) Unidade Orgânica de primeiro nível;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH);

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD);

d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e sucessivamente renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, 68/2012, de 9 de agosto, 101/2015, de 23 de dezembro, 151/2018, de 22 de novembro e 71/2020, de 15 de setembro;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

f) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;

g) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

h) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao montante de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente, proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

j) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

k) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano relativamente aos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende;

l) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

m) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor;

n) Assinar, os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P., no âmbito das áreas que superintende.

4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas no número anterior, pela Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Alexandra Gaspar Pereira.

5 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

6 - A presente Deliberação revoga Deliberação 291/2021 do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. de 8 de março de 2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março de 2021.

7 - A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 12 de setembro de 2022 pelos membros do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo quer no âmbito das competências ora delegadas.

23 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Sónia Pereira.

316102884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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