Despacho 2108/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral em dirigentes intermédios.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do Despacho 265/2023 e do n.º 5 do Despacho 264/2023, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 6 de janeiro de 2023, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Chefes da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Ana Margarida Ramos Lopes e Pereira, da Divisão de Planeamento e Qualidade, Sérgio Filipe Santos Fernandes, da Divisão de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, I. P.;
c) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
g) Representar a AMA, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
h) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar no Chefe da Divisão de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, a competência para autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar na Chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais a competência para assinar toda a faturação emitida pela AMA.
4 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2022.
7 de janeiro de 2023. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., Ana Lúcia Ferreira Pimenta.
316132084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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