Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2108/2023, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral em dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 2108/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral em dirigentes intermédios.

Subdelegação de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do Despacho 265/2023 e do n.º 5 do Despacho 264/2023, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 6 de janeiro de 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelegar nos Chefes da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Ana Margarida Ramos Lopes e Pereira, da Divisão de Planeamento e Qualidade, Sérgio Filipe Santos Fernandes, da Divisão de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, I. P.;

c) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

g) Representar a AMA, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

h) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar no Chefe da Divisão de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, a competência para autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar na Chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais a competência para assinar toda a faturação emitida pela AMA.

4 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2022.

7 de janeiro de 2023. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., Ana Lúcia Ferreira Pimenta.

316132084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda