Despacho 264/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo Elsa Castro em dirigentes intermédios.
Subdelegações de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
No âmbito da delegação de competências conferida por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 20 de setembro de 2022, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no Diretor do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho, na Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, no Chefe de Núcleo de Auditoria Interna, e na Diretora do LabX-Centro para a Inovação no Setor Público,, Elsa Maria Castanheira Pereira Belo, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
h) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no âmbito da Gestão Contratual e Logística, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e taxas, até ao limite de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Subdelegar no Diretor do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho, as competências seguintes:
a) Autorizar a realização de despesas com locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, até ao montante de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes.
4 - Subdelegar na Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, as seguintes competências:
a) Aprovar as orientações necessárias ao funcionamento da rede de Lojas de Cidadão, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, na redação em vigor;
b) Autenticar os livros de reclamações, com faculdade de subdelegação nos responsáveis de serviços desconcentrados;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas, com exceção das competências subdelegadas no n.º 2; na alínea a) do n.º 3, alínea c) do n.º 4 e subalíneas da alínea a) e nas subalíneas ii), iv) e v) da alínea b) do n.º 5 do presente despacho que não são subdelegáveis.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2022.
25 de outubro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Elsa Marlene da Costa Castro.
316004988
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190639.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-05-13 -
Decreto-Lei
74/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.
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