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Despacho 265/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo Tito Vieira em dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 265/2023

Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo Tito Vieira em dirigentes intermédios.

Subdelegações de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

No âmbito da delegação de competências conferida por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 20 de setembro de 2022, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no Diretor da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, Gil Alexandre Oliveira Vieira, nos Chefes de Equipa da Equipa de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados, Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, na Chefe de Núcleo de PMO, Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora, e na Diretora do TicAPP - Centro de Competências Digitais da Administração Pública, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

h) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais, as competências seguintes:

a) Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados da AMA;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e taxas, até ao limite de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros), e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais;

e) Assinar toda a faturação emitida pela AMA;

f) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de atividades e projetos da AMA, que sejam da competência do Conselho Diretivo.

3 - Subdelegar na Chefe de Equipa da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio as competências seguintes:

a) No quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e no quadro das competências da AMA enquanto Beneficiário Intermediário junto dos Beneficiários Finais do Plano de Recuperação e Resiliência:

i) Assinatura de Ordens de Pagamento;

ii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Adiantamento, Reembolso, Reembolso Intermédio e Saldo Final;

iii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;

iv) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos.

b) No âmbito das competências da AMA previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio:

i) Decidir a comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

ii) Decidir a comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

iii) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

iv) Emitir parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

v) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor;

vi) No âmbito de pedidos de parecer apresentados pela AMA:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

b) Emitir parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.

4 - As competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas, com exceção das competências subdelegadas na alínea b) do n.º 2 e subalíneas da alínea a) e nas subalíneas ii), iv), v) e vi) da alínea b) do n.º 3 do presente despacho que não são subdelegáveis.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2022.

28 de outubro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Tito Carlos Soares Vieira.

316004963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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