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Portaria 58/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o Projeto Protege+

Texto do documento

Portaria 58/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o Projeto Protege+.

Mediante a Portaria 461/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2020, ficou autorizado o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) a assumir compromissos plurianuais no âmbito do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o Projeto Protege+, no montante máximo global de 1 512 000 EUR (um milhão, quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

2020: 504 000 EUR (quinhentos e quatro mil euros);

2021: 504 000 EUR (quinhentos e quatro mil euros);

2022: 504 000 EUR (quinhentos e quatro mil euros).

Nessa sequência e nesse âmbito, em 25 de junho de 2020, o II, I. P. celebrou contrato com a Everis Portugal, S. A., para a aquisição dos referidos serviços de desenvolvimento de software para o Projeto Protege+, pelo preço contratual de 1 003 800,00 EUR (um milhão três mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a execução prevista até 31 de dezembro de 2022, com o seguinte escalonamento (a todos os valores infra acresce o IVA à taxa legal em vigor):

2020: 334 600,00 EUR (trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros);

2021: 334 600,00 EUR (trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros);

2022: 334 600,00 EUR (trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros).

Não sendo possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2022, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, com prévia transição do encargo orçamental para o ano económico de 2023.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 461/2020, de 16 de junho, e, por conseguinte, dos encargos assumidos com a celebração do respetivo contrato de aquisição de serviços, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e, tendo presente o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e, ainda, nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o Projeto Protege+, celebrado em 25 de junho de 2020, com a Everis Portugal, S. A., no valor global de 1 003 800,00 EUR (um milhão três mil e oitocentos euros), fixando-se, para cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acrescem o IVA à taxa legal em vigor:

2020: 76 244,80 EUR (setenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro euros e oitenta cêntimos);

2021: 466 280,80 EUR (quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta euros e oitenta cêntimos);

2022: 437 194,40 EUR (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e noventa e quatro euros e quarenta cêntimos);

2023: 24 080,00 EUR (vinte e quatro mil e oitenta euros).

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.

3.º A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316022986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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