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Portaria 461/2020, de 16 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Protege+

Texto do documento

Portaria 461/2020

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Protege+.

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, pretende o Instituto de Informática, I. P., no contexto do Projeto Protege+, proceder à conceção e implementação de um sistema de informação de suporte ao Sistema de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, promovendo a relação com o cidadão e com as Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude (ECMIJ) e o Ministério Público, intervenientes no Processo de Promoção e Proteção (PPP).

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento, testes e acreditação de software, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a esse novo sistema, a disponibilizar na Plataforma Segurança Social, comummente conhecida por Segurança Social Direta (SSD), a par de uma aposta na desmaterialização e simplificação processual com o objetivo de se alcançar uma maior eficiência em todo o Processo de Promoção e Proteção.

A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de 1 512 000 EUR (um milhão, quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Protege+, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 512 000 EUR (um milhão, quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de 1 049 933,89 EUR (um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três euros e oitenta e oitenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2020: 504 000 EUR (quinhentos e quatro mil euros);

2021: 504 000 EUR (quinhentos e quatro mil euros);

2022: 504 000 EUR (quinhentos e quatro mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

10 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313106678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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