Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2075/2023, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major do Serviço de Assistência Religiosa NIM 23437392, Guilherme Guimarães Peixoto

Texto do documento

Despacho 2075/2023

Sumário: Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major do Serviço de Assistência Religiosa NIM 23437392, Guilherme Guimarães Peixoto.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 31 de dezembro de 2022, graduar no posto de Tenente-Coronel, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de março e conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de setembro, Major do Serviço de Assistência Religiosa NIM 23437392, Guilherme Guimarães Peixoto, com data referida a 28 de novembro de 2022.

2 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

4 - Mantém-se na situação de adido ao quadro, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR

5 - A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

21 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316119554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda