Despacho 1939/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe de Informações e Segurança Militares, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Silva Pereira.
Delegação de Competências no Chefe de Informações e Segurança Militares, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Silva Pereira
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Chefe do Centro de Informações e Segurança Militares, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Silva Pereira, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Chefe do CISMIL a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CISMIL, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego no identificado Chefe do CISMIL, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - É revogado o Despacho 11099/2022, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2022.
5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do CISMIL, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 13 de janeiro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
19 de janeiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
316111089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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