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Despacho 2393/2015, de 9 de Março

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Sumário

Designa o Eng.º José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 2393/2015

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 179/2014, de 17 de dezembro, bem como no n.º 4 do artigo 35.º-A do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro:

1 - É designado o Eng.º José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto para, em comissão de serviço, e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Lei 68/2013, de 29 de agosto.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto

Data de nascimento: 15 de junho de 1974

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

1998 - Licenciatura em Engenharia Geográfica pela Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências (FCUL)

2004 - Pós-Graduado em Ciências e Sistemas de Informação Geográfica, pela Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (ISEGI/UNL)

Experiência Profissional mais relevante:

Junho de 2013: Nomeado para exercer funções de Técnico Especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.

Janeiro de 2013: Nomeado para exercer funções de Adjunto do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.

Outubro de 2007: Nomeado em Comissão de Serviço para desempenhar funções de Chefe de Divisão de Aquisição de Informação Cadastral na Direção-Geral do Território e Instituto Geográfico Português, tendo sido membro da Unidade Técnica da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica na Assembleia da República.

Novembro de 2000: Técnico Superior do Instituto Geográfico Português e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

Fevereiro de 1999: Aspirante no Instituto Geográfico do Exército.

Janeiro de 1997: Consultor Técnico e Assessor de Direção Técnica da SOCARTO - Sociedade de Levantamentos Topo-Cartográficos, Lda.

208485961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/522927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2014-12-18 - Decreto-Lei 179/2014 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2014/38/UE, da Comissão, de 10 de março de 2014, que altera o anexo III da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, no que respeita à poluição sonora

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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