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Deliberação 141/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre

Texto do documento

Deliberação 141/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre.

Delegação de competências no vogal executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 15 de dezembro de 2022, deliberou delegar no Vogal Executivo, Paulo Jorge Espiga Alexandre, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:

1 - As competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Gestão Financeira e Contabilidade;

Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição;

Área de Gestão de Recursos Humanos.

2 - As competências para:

a) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite legal;

b) Autorizar o pagamento até ao montante de trezentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

c) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente aprovadas, nos termos da lei;

d) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;

e) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;

f) Proceder à substituição e anulação de faturas;

g) Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação aplicável;

h) Dar balanço mensal à Tesouraria;

i) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos da lei;

j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

k) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

l) Autorizar a abertura de procedimentos, outros atos inerentes a procedimentos de aquisição e a respetiva adjudicação até ao montante de trezentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

m) Autorizar a assunção de todos os compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos. O exercício da presente subdelegação é condicionado aos termos e limitações constantes do Despacho 04/2020/SES, de 03-11 de 2020;

n) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

o) Designar os júris e proceder à audiência prévia, em todos os procedimentos de aquisição;

p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de trezentos e cinquenta mil euros;

q) Representar o Centro Hospitalar na outorga de todos os contratos relativos à aquisição de bens e serviços, desde que os mesmos, e os respetivos processos que lhe estão subjacentes, estejam prévia e competentemente autorizados;

r) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

s) Autorizar o abate de bens;

t) Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e outorgar os referidos contratos, seja qual for a sua modalidade;

u) Tratamento de todo o processo relacionado com cedências de pessoal após a sua autorização, incluindo outorga de toda a documentação relacionada;

v) Justificar e injustificar faltas;

w) Promover a verificação domiciliária das doenças;

x) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas;

y) Autorizar pedidos de apresentação a juntas médicas;

z) Conceder as licenças sem remuneração e sem retribuição, consoante o vínculo do trabalhador, e autorizar o regresso à atividade, com base em informação do Vogal a quem compete a gestão da estrutura a que o trabalhador está adstrito e sem prejuízo das delegações realizadas nos restantes membros do Conselho;

aa) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

bb) no âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador, incluindo conceder horários, licenças e dispensas especificamente previstas;

cc) Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;

dd) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

ee) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;

ff) Decidir sobre pedidos de mobilidade e suas prorrogações, excluindo as decisões sobre a consolidação, na sequência de informação do Vogal do Conselho de Administração a quem compete a gestão da estrutura a que o trabalhador se encontra adstrito;

gg) O exercício de funções de Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação;

hh) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, excluem os profissionais que se encontrem no âmbito da competência de outro membro do Conselho de Administração;

3 - A presente deliberação produz efeitos desde dia 02 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

17 de janeiro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

316077742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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