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Aviso 2497/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2022, para os aposentados Maria Teresa Pinhão Ildefonso Fernandes Flávio, Manuel José Reino Pires, João Manuel Ribeiro de Sousa Freitas e Maria Manuela de Matos Oliveira

Texto do documento

Aviso 2497/2023

Sumário: Ratifica o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2022, para os aposentados Maria Teresa Pinhão Ildefonso Fernandes Flávio, Manuel José Reino Pires, João Manuel Ribeiro de Sousa Freitas e Maria Manuela de Matos Oliveira.

Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 43.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2022, foi ratificado:

1 - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 13 de janeiro de 2023, para os aposentados a seguir identificados:

a) Maria Teresa Pinhão Ildefonso Fernandes Flávio, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a partir de 1 de junho de 2022;

b) Manuel José Reino Pires, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a partir de 6 de abril de 2022;

c) João Manuel Ribeiro de Sousa Freitas, a tempo completo, no Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., a partir de 1 de março de 2022, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação aplicável.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 20 de janeiro de 2023, para a aposentada Maria Manuela de Matos Oliveira, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a partir do dia seguinte ao da sua aposentação.

26 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

316107209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde

    Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-08-07 - Decreto-Lei 50/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-11-27 - Decreto-Lei 104/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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