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Despacho 1758/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - aquisição de serviços para a elaboração do Projeto Geral de Adaptação para Residência do Edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1758/2023

Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - aquisição de serviços para a elaboração do Projeto Geral de Adaptação para Residência do Edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra.

Publicação do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

No âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi celebrado, entre a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e a Universidade de Coimbra, o contrato-programa de financiamento referente ao Projeto n.º 13843 - MF_65_AD/2022/PRR/PNAES - Residência Luís de Camões, pelo que urge dar início à concretização do referido contrato.

Tendo em conta este propósito, é necessário desencadear o procedimento concursal para o desenvolvimento prévio do necessário projeto de execução.

Considerando que o encargo base da prestação de serviços ascende a 212.000,00(euro) (duzentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, nos termos do Art. 2.º, alínea b) e Arts. 9.º e seguintes, todos da Lei 30/2021, de 21 de maio e, supletivamente, nos arts. 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação.

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

Autorizo a abertura do procedimento de contratação por consulta prévia simplificada, nos termos do disposto no Art. 2.º, alínea b) e Arts. 9.º e seguintes, todos da Lei 30/2021, de 21 de maio e, supletivamente, nos arts. 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) para a "Aquisição de serviços para a elaboração do Projeto Geral de adaptação para Residência do edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra".

Sucede, no entanto, que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico - a execução da prestação de serviços decorrerá nos anos de 2023, 2024 e 2025 - carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, Art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

Nesta conformidade e em face do exposto,

a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para "Aquisição de serviços para a elaboração do Projeto Geral de adaptação para Residência do edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra", pelo montante máximo de (euro)212.00,00 (duzentos e doze mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa de 23 %.

b) Autorizo a repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, nos seguintes anos económicos, a saber:

Ano de 2023 - o montante de 190.800,00(euro), a que acresce IVA à taxa de 23 %;

Ano de 2024 - o montante de 21.200,00(euro), a que acresce IVA à taxa de 23 %.

c) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra nos anos de 2023 e 2024 - Projeto n.º 13843 - MF_65_AD/2022/PRR/PNAES - Residência Luís de Camões nas rubricas de classificação económica D.07.01.01.B0.C0.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de janeiro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

316094185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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