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Portaria 42/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da Linha do Oeste»

Texto do documento

Portaria 42/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da Linha do Oeste».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da Linha do Oeste».

Para o efeito, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, pela Portaria 568/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, a repartição de encargos plurianuais associada à referida empreitada, a executar entre os anos de 2021 a 2023, totaliza o montante de (euro) 40 000 000.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 38 388 338.

Considerando que a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da Linha do Oeste» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da Linha do Oeste», até ao montante global de (euro) 38 388 338, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 26 515 079,30, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 69,07 % do contrato.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 6 450 000;

Em 2023: (euro) 24 200 000;

Em 2024: (euro) 7 738 338.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - Fica revogada a Portaria 568/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 21 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315867807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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