Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da linha do Oeste».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. pretende lançar um procedimento para a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da linha do Oeste».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que a empreitada de «Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da linha do Oeste» tem execução plurianual, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 40 000 000,00 (quarenta milhões de euros).
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a Empreitada de "Modernização do troço Torres Vedras (incl.)-Caldas da Rainha, da linha do Oeste», até ao montante global de (euro) 40 000 000,00 na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 24 504 719,48.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2021: (euro) 14 750 000,00;
Em 2022: (euro) 23 500 000,00;
Em 2020: (euro) 1 750 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 1 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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