Aviso 2250/2023, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 23/2023, Série II de 2023-02-01
- Data: 2023-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2023/2025.
Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2023/2025
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março e do disposto no Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despacho 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 35/2020, Série II, de 19 de fevereiro, com as alterações previstas e republicado pelo Despacho 4165/2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República n.º 71/2022, Série II, de 11 de abril, torna-se público que se encontra aberto até 22 de fevereiro de 2023 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão, para os anos de 2022, 2023 e 2024, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de sargentos.
3 - Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA através de despacho, de 12 de janeiro de 2023, disponível para consulta no Portal de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2023, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.
II - Condições de admissão
4 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
4.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade abrangido pelo RI;
4.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente;
4.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2023, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
4.d. Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2023, três anos de serviço efetivo, contados desde a data de incorporação;
4.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k. do presente parágrafo;
4.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do quadro especial (QE) a que se destina;
4.g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir à data do início das Provas de Avaliação da Condição Fisica (PACF), aptidão nos testes de controlo anual da condição física ou dispensa, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA;
4.h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
4.i. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;
4.j. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
4.k. Os candidatos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:
4.k.(1) Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) e Mecânicos de Material Terrestre (MMT), para os militares da especialidade de Condutores auto (CAUT);
4.k.(2) Banda e fanfarra - Músicos (MUS) para os militares da especialidade de Clarins (CLAR);
4.k.(3) Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART) e Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET) para os militares da especialidade de OPS;
4.k.(4) Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS) para os militares da especialidade de Serviço de Saúde (SS);
4.k.(5) Abastecimento (ABST), para os militares da especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS);
4.l. Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP, exceto por motivos atendíveis devidamente comprovados a serem admitidos pela Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).
5 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
III - Fase documental
6 - Na fase documental:
6.a. Até 22 de fevereiro de 2023, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:
6.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio de Internet do CRFA;
6.a.(2) Certificado de habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente, com menção de classificação final (se aplicável), de acordo com a legislação em vigor;
6.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;
6.a.(4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
6.a.(5) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de Internet do CRFA;
6.a.(6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física ou documento de dispensa da realização dos testes anuais, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA. Para os candidatos que não possuam os documentos suprarreferidos, até à data determinada em 6. a., devem apresentar os mesmos até à data de início das PACF.
6.b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;
6.c. O certificado de habilitações deve ser entregue sob a forma original. Se um candidato não entregar o certificado de habilitações sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão poderá deliberar admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega junto da Direção de Pessoal;
6.d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;
6.e. Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas;
6.f. Analisados os documentos entregues pelos candidatos na fase documental, são tomados os seguintes procedimentos:
6.f.(1) Divulgação da lista de candidatos admitidos e do projeto de lista de candidatos excluídos aprovado pela Comissão de Admissão do CFMTFA, através de mensagem disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio de Internet do CRFA, bem como remetido por correio eletrónico para cada candidato, sujeito a audiência dos interessados por 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
6.f.(2) Findo o prazo de audiência dos interessados, aprovação e divulgação da lista definitiva de candidatos excluídos na fase documental.
IV - Fase de aplicação de métodos de seleção
7 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:
7.a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:
7.a.(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral e específica de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, consoante a respetiva especialidade a que se destinam. A avaliação sobre a aptidão nas PACF é registada em ata pelos Júris das PACF, constituindo-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decide sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
7.a.(2) Provas de Avaliação de Conhecimentos (PAC) que visam avaliar os conhecimentos científicos e técnico-militares dos candidatos aos CFS/QP, necessários para ingresso na categoria de sargentos dos QP e ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. As deliberações sobre as classificações nas PAC são proferidas pelos Júris nomeados para cada área de conhecimentos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decide sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos. As PAC, reguladas em conformidade com o definido no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante, são prestadas nas seguintes áreas:
7.a.(2)(a) Prova de Conhecimentos Técnico-Militares, que se destina a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar e técnico da especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito, sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos da respetiva especialidade;
7.a.(2)(b) Prova de Matemática, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;
7.a.(2)(c) Prova de Português, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário;
7.a.(2)(d) Prova de Inglês, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Inglês do ensino secundário;
7.a.(2)(e) Prova de Aptidão Musical, que se destina a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de MUS. Esta prova tem uma componente teórica escrita e uma componente prática, sendo que:
7.a.(2)(e) i. A componente escrita é constituída por:
7.a.(2)(e) i.a) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;
7.a.(2)(e) i.b) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;
7.a.(2)(e) i.c) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;
7.a.(2)(e) i.d) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;
7.a.(2)(e) i.e) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.
7.a.(2)(e) ii. A componente prática é constituída por:
7.a.(2)(e) ii.a) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);
7.a.(2)(e) ii.b) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);
7.a.(2)(e) ii.c) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de 10 minutos);
7.a.(2)(e) ii.d) Execução de uma peça obrigatória escolhida pelo Júri (duração máxima de 20 minutos);
7.a.(2)(e) ii.e) Execução de excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecidos do candidato (duração máxima de 10 minutos).
7.a.(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP),que visam avaliar as competências psicológicas dos candidatos, de modo a verificar a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam e avaliam as seguintes dimensões: aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio-grupais e motivação/ adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do CPSIFA, são notificadas por escrito aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos.
7.a.(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro bem como averiguar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei 44198, de 20 de fevereiro de 1962 no que concerne à vacinação obrigatória. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função da especialidade para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes. Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho.
7.b. Com exceção das IM, cujo regime jurídico se encontra no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aos resultados das provas que constituem os métodos de seleção, é aplicável o seguinte:
7.b.(1) Os resultados das provas que constituem os métodos de seleção, divulgados no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA e comunicados via endereço eletrónico para cada candidato, constituem-se como meros atos preparatórios produzindo apenas efeitos jurídicos definitivos após homologação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aprovação do projeto de lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção e da lista de seriação final, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro ou desrespeito dos princípios gerais de direito, que constituem limites internos à discricionariedade técnica;
7.b.(2) A eliminação num dos métodos de seleção determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;
7.b.(3) No caso da deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede de um método de seleção, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta.
7.c. Aos candidatos que, no decurso dos métodos de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso;
7.d. Verificada a situação referida no parágrafo anterior, o órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, remete o seu parecer sobre a exclusão por fraude ou práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas ou de conduta à Comissão de Admissão do CFMTFA, para deliberação sobre a exclusão do candidato do respetivo concurso;
7.e. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 7.b.(3) e com exceção dos militares que se encontrem em missão fora do território nacional, a convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita, de acordo com o calendário, pela seguinte ordem:
7.e.(1) Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA;
7.e.(2) Para as PAC, os candidatos que tenham sido considerados aptos nas PACF, pelo respetivo Júri;
7.e.(3) Para as PAP, os candidatos que não forem eliminados nas PAC, pelo respetivo Júri, num quantitativo de candidatos suficiente para preencher as vagas do concurso, por ordem decrescente da classificação, conforme Anexo A ao presente Regulamento, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;
7.e.(4) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP, pelo Diretor do CPSIFA.
7.f. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam uma declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas U/E/O, ou no CRFA se estiverem na reserva de disponibilidade;
7.g. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso;
7.h. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;
7.i. Nas PAC, os candidatos são eliminados caso se verifique uma das seguintes situações:
7.i.(1) Obtenção de nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das provas;
7.i.(2) Obtenção de média inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Inglês e Matemática ou Português ou Aptidão Musical, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Média = (TM+ING+(MAT ou POR ou MUS))/3, em que: TM é a nota da prova de conhecimentos Técnico-Militares; ING é a nota da prova de conhecimentos de Inglês; MAT é a nota da prova de conhecimentos de Matemática; POR é a nota da prova de conhecimentos de Português; e MUS é a nota da prova de conhecimentos de Aptidão Musical.
V - Audiência dos interessados
8 - Finda a fase dos métodos de seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:
8.a. O projeto de lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção;
8.b. O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
9 - Os candidatos são notificados dos projetos referidos no parágrafo anterior para a realização da audiência dos interessados, no tocante aos resultados das PACF, PAC e PAP, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA. As audiências prévias relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.
VI - Listas definitivas e impugnações administrativas
10 - Findo o prazo de audiência dos interessados a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:
10.a. Lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção;
10.b. Lista de seriação final;
10.c. Lista dos candidatos admitidos e dos reservas.
11 - Todas as listas supra identificadas são publicadas no portal da Intranet da Força Aérea, no sítio da Internet do CRFA, bem como notificadas via correio eletrónico para os candidatos.
12 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o CEMFA, nos termos do EMFAR, para candidatos militares, e do CPA, para candidatos na reserva de disponibilidade.
13 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.
14 - A lista dos candidatos admitidos e dos reservas é sujeita a homologação do CEMFA, sendo os procedimentos para preenchimento de vagas os seguintes:
14.a. Uma vez aprovado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 2., os candidatos seriados são admitidos aos CFS/QP, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado;
14.b. O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos;
14.c. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:
14.c.(1) Maior graduação militar;
14.c.(2) Maior antiguidade de posto;
14.c.(3) Mais tempo de serviço efetivo;
14.c.(4) Maior idade.
14.d. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos aos CFS/QP desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do curso.
VII - Exclusões do concurso
15 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:
15.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;
15.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 4.;
15.c. Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;
15.d. Sejam eliminados nas PACF, PAC, PAP ou IM;
15.e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção;
15.f. Forem considerados inaptos em qualquer um dos métodos de seleção por incumprimento dos critérios e as normas técnicas e de conduta, prática ou tentativa de fraude.
VIII - Calendarização do concurso
16 - O calendário do concurso é o seguinte:
(ver documento original)
IX - Notificações
17 - As notificações previstas no presente aviso de abertura são feitas preferencialmente por correio eletrónico nos termos do disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
X - Contactos
18 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:
18.a. No órgão de gestão de pessoal da U/E/O de colocação ou na Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando na efetividade de serviço;
18.b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na reserva de disponibilidade:
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefones: 217 519 538
E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt
Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/ ou no seu Núcleo Norte
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto
4200-313 Porto
Telefone: 225 506 120
E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt
XI - Disposições finais
19 - Durante a frequência dos CFS/QP não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto da respetiva especialidade, nos termos do artigo 113.º do EMFAR.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de janeiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO A
Especialidades para ingresso nos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea - 2023-2025
Categoria de Sargentos
(ver documento original)
No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela.
ANEXO B
Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea
1 - Todos os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral (PACF Geral), de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal interno do CRFA:
1. a. Extensões de braços;
1. b. Abdominais;
1. c. Corrida de 2400 metros.
2 - Os candidatos são considerados inaptos caso se verifique uma das seguintes situações:
2. a. Obtenção de classificação inferior a oito valores em pelo menos uma das três provas que compõem as PACF Geral (extensões de braços, abdominais e corrida de 2400m);
2. b. Obtenção de classificação final nas PACF Geral inferior a 10 (dez) valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final nas PACF Geral = (classificação na prova de extensões de braços + classificação na prova de abdominais + classificação na prova de corrida 2400m)/3
2. c. Obtenção de classificação de inaptos na PACF Específica, para candidatos às especialidades de PA e OPSAS.
3 - Os candidatos às especialidades de PA e OPSAS realizam a PACF Específica, de acordo com os protocolos de execução constantes no anexo F ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.
4 - É considerado inapto na PACF específica, o candidato à especialidade de PA ou OPSAS que não obtenha o resultado de apto, de acordo com as tabelas de classificação dos testes constantes no anexo F, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril do CEMFA.
5 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA), sendo considerados inaptos os candidatos que não realizem as provas por falta da referida aptidão médica válida registada em SIAGFA.
6 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 5. do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua U/E/O.
7 - Os resultados em cada uma das provas que compõem as PACF Geral são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, sendo atribuídas pelas seguintes tabelas:
7. a. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo feminino:
(ver documento original)
7. b. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo masculino:
(ver documento original)
8 - As PACF são realizadas no CFMTFA e na Base Aérea n.º 4.
9 - Os Júris das Provas são constituídos pelos seguintes elementos:
9. a. Júri n.º 1 (PACF no CFMTFA):
Presidente: TEN/RHL/140555-B Cláudia Teixeira
Vogal: SAJ/MMT/130309-A Rui Gomes;
Vogal: 1SAR/MARME/131658-D Nelson Cheganças.
Júri n.º 2 (PACF no CFMTFA):
Presidente: ALF/RHL/142405-L Sofia Oliveira;
Vogal: SAJ/PA/125980-G Ricardo Azevedo;
Vogal: 1SAR/SAS/131779-C Alice Moreira.
Júri n.º 3 (PACF no CFMTFA):
Presidente: ALF/RHL/142530-H Gonçalo Santos;
Vogal: SAJ/MELIAV/111485-K Lurdes Pirrolas;
Vogal: 1SAR/OPSAS/136685-J Marisa Paulino.
9.b. Júri n.º 4 (PACF na BA4):
Presidente: ALF/RHL/141503-E Bruno Leal;
Vogal: ALF/RHL/142513-H Rodrigo Espírito Santo;
Vogal: 1SAR/PA/129864-L Ricardo Ramos.
9.c. Todos os elementos constituem-se como reservas de qualquer um dos Júris, aos quais se acrescentam os seguintes militares:
TEN/RHL/140554-D Daniel Perpétuo;
TEN/RHL/141155-B Rodolfo Esteves;
ALF/RHL/142487-E Sérgio Figueiredo;
ALF/RHL/142504-J Alexandre Andrade;
1SAR/MMA/135957-G Hugo Piedade.
ANEXO C
Provas de Avaliação de Conhecimentos
1 - Os candidatos realizam as provas de avaliação de conhecimentos (PAC) de acordo com a especialidade a que se destinam, segundo a seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - O programa das Provas de Conhecimentos Técnico-Militares consta do anexo E ao presente aviso.
3 - As Provas de Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática, Português e Inglês têm a duração de 105 minutos, com 15 minutos de tolerância, com exceção da Prova de Aptidão Musical que tem uma duração máxima de 150 minutos.
4 - Os resultados destas provas são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas.
5 - Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamentos tecnológicos não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.
6 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova.
7 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.
8 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.
9 - O Júri da prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.
10 - O candidato é notificado por escrito da deliberação de reapreciação do Júri da prova.
11 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, podendo implicar a eliminação do candidato mesmo quando já tiver sido aprovado com base na classificação inicial.
12 - A exclusão do concurso por motivo da classificação nas PAC é deliberada pela Comissão de Admissão do CFMTFA com fundamento na classificação do Júri da prova.
13 - Os Júris das provas são constituídos pelos seguintes elementos:
13. a. Júri comum às PAC:
Presidente: TCOR/TABST/120311-J Paulo Picado;
Vogal: MAJ/ENGEL/132076-K Fernando Leitão;
Vogal: TEN/RHL/140698-B Ana Baltar;
Reserva: SCH/SAS/095170-G Virgílio Antunes.
13. b. Júri da componente da Organização Geral da Força Aérea das PAC Técnico-Militares:
Vogal: CAP/TODCI/128943-J José Viralhada;
Vogal: ALF/RHL/142487-E Sérgio Figueiredo;
Reserva: SCH/MARME/066603-D Arlindo Madeira.
13. c. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de OPCOM:
Vogal: CAP/TOCC/133519-H Marco Ferreira;
Vogal: SAJ/OPCOM/114538-L Ana Carvalho;
Reserva: 1SAR/OPCOM/132478-A Marisa Lima.
13. d. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de OPMET:
Vogal: TEN/TOMET/139974-J Pedro Coutinho;
Vogal: 1SAR/OPMET/130193-E Luís Moreno;
Reserva: 1SAR/OPMET/134088-D Afonso Pires.
13. e. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de OPCART:
Vogal: CAP/TOCART/131346-A Rogério Furtado;
Vogal: SCH/OPCART/120518-J Paulo Silva;
Reserva: 1SAR/OPCART/136520-H Bernardo Fontes.
13. f. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de OPRDET:
Vogal: SCH/OPRDET/111493-L Cláudia Reis;
Vogal: 1SAR/OPRDET/131583-J Daniel Jesus;
Reserva: CAP/TODCI/128943-J José Viralhada.
13. g. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de OPINF:
Vogal: CAP/TINF 137124-L Mónica Vicente;
Vogal: SAJ/OPINF/127685-K António Pinheiro;
Reserva: ALF/TINF/142515-D Ana Lobo.
13. h. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de OPSAS:
Vogal: SAJ/OPSAS/122819-G Artur Conceição;
Vogal: SAJ/OPSAS/127898-D Carlos Martins;
Reserva: 1SAR/OPSAS/131165-E Edgar Calhau.
13. i. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MMA:
Vogal: CAP/TMMA/131052-G Amir Sirage;
Vogal: SCH/MMA/095392-L Nuno Pássaro;
Reserva: SAJ/MMA/119249-D Luís Maia.
13. j. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MMT:
Vogal: CAP/TMMT/129546-C Jorge Ramalho;
Vogal: SAJ/MMT/127695-G Ricardo Mendes;
Reserva: SAJ/MMT/131422-L Luís Domingos.
13. k. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MELECT:
Vogal: TEN/TMMEL/134219-D Rui Lincho;
Vogal: SCH/MELECT/120482-D Luís Alegrio;
Reserva: 1SAR/MELECT/134479-L Ricardo Soares.
13. l. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MELECA:
Vogal: TEN/TMMEL/134219-D Rui Lincho;
Vogal: SCH/MELECA/111822-G Joaquim Domingos;
Reserva: SCH/MELECA/114518-F Vitor Cordeiro.
13. m. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MELIAV:
Vogal: CAP/TMMEL/125744-H Daniel Cavadinha;
Vogal: SAJ/MELIAV/128422-D Pedro Torres;
Reserva: 1SAR/MELIAV/135123-A Márcio Frias.
13. n. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MARME:
Vogal: CAP/TMAEQ/133948-G Ricardo Pimentel;
Vogal: 1SAR/MARME/132234-G João Avelino;
Reserva: 1SAR/MARME/136072-J Flávio Dias.
13. o. Júri da componente Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de ABST:
Vogal: 1SAR/ABST/134517-G Ana Santos;
Vogal: 1SAR/ABST/137794-K Rita Neto;
Reserva: 2SAR/ABST/139510-G Bruno Oliveira.
13. p. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de CMI:
Vogal: TEN/TMI/139465-H Carlos Pires;
Vogal: SCH/CMI/120460-C Maria Carvalho;
Reserva: SCH/CMI/120658-D Carla Veloso.
13. q. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de PA:
Vogal: MAJ/PA/132108-A Hugo Santos;
Vogal: TEN/PA/139939-L David Gonçalves;
Reserva: SAJ/PA/126066-K Fernando Silva.
13. r. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de SAS:
Vogal: TEN/TPAA/139987-L Tânia Nascimento;
Vogal: 1SAR/SAS/130306-G Patrícia Ramos;
Reserva: 1SAR/SAS/131784-K Rui Miguel Tralha Batista.
13. s. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade de MUS:
Vogal: MAJ/CHBM/131171-K António Rosado;
Vogal: SAJ/MUS/119977-D Cristiano Pestana;
Reserva: CAP/CHBM/126199-B Rui Silva.
13. t. Júri da PAC de Inglês:
Vogal: CAP/PA/137676-E Tiago Rodrigues;
Vogal: TEN/RHL/140699-L Carina Santos;
Reserva: ALF/RHL-OFI/142508-A Marcos Lima.
13. u. Júri da PAC de Matemática:
Vogal: MAJ/TOCART/132893-L Tiago Pinto;
Vogal: CAP/TOMET 132667-J Daniel Zeferino;
Reserva: CAP/TOCC/133179-F Filipe Paiva.
13. v. Júri da PAC de Português:
Vogal: SAJ/MMA/128907-B Mário Ferreira;
Vogal: 1SAR/OPRDET/132463-C Vânia Teixeira;
Reserva: ALF/RHL-OFI 142512-F Francisco Almeida.
14 - Todas as PAC decorrem no CFMTFA e na Base Aérea n.º4, com exceção das Provas de Aptidão Musical que decorrem nas instalações da Banda de Música da Força Aérea.
ANEXO D
Fórmulas de Determinação da Classificação Final
1 - A classificação final dos candidatos às restantes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (1ES + 3CTM + 1,5ING + 2(MAT ou POR) + 1,5VTS)/9
em que:
CF - Classificação Final;
ES - Média do Ensino Secundário;
CTM - Nota da Prova de Conhecimentos Técnico-Militares;
ING - Nota da Prova de Inglês;
MAT - Nota da Prova de Matemática;
POR - Nota da Prova de Português;
VTS - Valorização do Tempo de Serviço.
2 - O resultado obtido é arredondado até às centésimas de ponto.
3 - Para os candidatos à especialidade de MUS, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso é decorrente da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (1ES + 2CTM + 1,5ING + 3MUS + 1,5VTS)/9
em que:
CF - Classificação Final;
ES - Média do Ensino Secundário;
CTM - Nota da Prova de Conhecimentos Técnico-Militares;
ING - Nota da Prova de Inglês;
MUS - Nota da Prova de Aptidão Musical;
VTS - Valorização do Tempo de Serviço.
Sendo que:
MUS = (1CE + 2CP)/3
em que:
CE - Nota da Componente Escrita;
CP - Nota da Componente Prática.
4 - Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro ou outro que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.
5 - A valorização do tempo de serviço, referida nos números anteriores, é medida entre a data de incorporação e 4 de setembro de 2023, sendo atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de Valorização do Tempo de Serviço
(ver documento original)
ANEXO E
Conteúdos programáticos das provas de conhecimentos técnico-militares
1 - As Provas de Conhecimentos Técnico-Militares têm caráter escrito, sendo compostas por duas partes:
1. a. Uma parte de conhecimentos militares gerais, cujo conteúdo programático é a Organização Geral da Força Aérea;
1. b. Uma parte de conhecimentos específicos da respetiva especialidade, que de seguida se descrevem de forma genérica, e que pode ser consultada para informações mais detalhadas no portal interno do CRFA.
2 - Para os candidatos à especialidade de OPCOM, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
2. a. Instruções e Exploração das Comunicações;
2. b. Sistema de Processamento de Mensagens Militares;
2. c. Procedimentos Rádio-Telefónicos;
2. d. Segurança da Informação.
3 - Para os candidatos à especialidade de OPMET, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
3. a. Observações Meteorológicas de Superfície;
3. b. Observações Meteorológicas de Altitude;
3. c. Códigos Meteorológicos;
3. d. Instrumentos Meteorológicos de Superfície;
3. e. Meteorologia Física;
3. f. Meteorologia Sinóptica;
3. g. Geofísica.
4 - Para os candidatos à especialidade de OPCART, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
4. a. Gestão de Tráfego Aéreo;
4. b. Aeródromos e Aeronaves;
4. c. Direito Aéreo;
4. d. Informação Aeronáutica.
5 - Para os candidatos à especialidade de OPRDET, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
5. a. Defesa Aérea;
5. b Vigilância Aérea;
5. c. Procedimentos Radiotelefónicos;
5. d. Gestão e Controlo do Espaço Aéreo.
6 - Para os candidatos à especialidade de OPINF, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
6. a. Comunicações e Redes;
6. b. Sistemas Operativos;
6. c. Técnicas de Manutenção de Hardware.
7 - Para os candidatos à especialidade de OPSAS, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
7. a. Extinção de Incêndios Urbanos e Rurais;
7. b. Aeronaves e extinção de Incêndios em aeronaves;
7. c. Aeródromos;
7. d. Pré-Hospitalar;
7. e. Salvamento Rodoviário e Desencarceramento Aeronáutico;
7. f. Segurança Operacional;
7. g. Legislação e Regulamentação Aeronáutica;
7. h. Veículos e Equipamentos.
8 - Para os candidatos à especialidade de MMA, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
8. a. Motores;
8. b. Aerodinâmica;
8. c. Estruturas e Sistemas de Aeronaves;
8. d. Materiais e Práticas Gerais de Manutenção;
8. e. Organização da Manutenção.
9 - Para os candidatos à especialidade de MMT, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
9. a. Motores Auto;
9. b. Sistemas Auto;
9. c. Eletricidade Auto;
9. d. Oficinas, Máquinas e Ferramentas.
10 - Para os candidatos à especialidade de MELECT, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
10. a. Automação;
10. b. Eletricidade;
10. c. Eletrónica;
10. d. Instalações elétricas;
10. e. Máquinas elétricas;
10. f. AVAC.
11 - Para os candidatos à especialidade de MELECA, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
11. a. Eletrotecnia;
11. b. Eletrónica Analógica;
11. c. Eletrónica Digital;
11. d. Telecomunicações Analógicas e Digitais;
11. e. Antenas e Propagação Eletromagnética;
11. f. Tecnologias de Comutação Digital e Redes Telefónicas.
12 - Para os candidatos à especialidade de MELIAV, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
12. a. Eletricidade;
12. b. Eletrónica;
12. c. Instrumentos de Aeronaves;
12. d. Piloto Automático;
12. e. Navegação.
13 - Para os candidatos à especialidade de MARME, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
13. a. Armamento Terrestre;
13. b. Armamento de Aeronaves;
13. c. Sistemas de Oxigénio;
13. d. Sistemas de Ejeção;
13. e. Explosivos e Munições;
13. f. Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência.
14 - Para os candidatos à especialidade de ABST, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
14. a. Catalogação de Material;
14. b. Movimentação e Receção de Material;
14. c. Armazenagem de Material.
15 - Para os candidatos à especialidade de CMI, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
15. a. Pavimentos e Aeródromos;
15. b. Tecnologias da Construção de Edifícios.
16 - Para os candidatos à especialidade de PA, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
16. a. Organização da Área Funcional;
16. b. Segurança Interna e Defesa Imediata;
16. c. Tática e Técnica de Combate;
16. d. Técnicas Policiais;
16. e. Armamento e Equipamento;
16. f. Explosivos e Engenhos Explosivos.
17 - Para os candidatos à especialidade de SAS, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:
17. a. Organização da Área Funcional;
17. b. Secretariado;
17. c. Relações Públicas e Protocolo;
17. d. Aplicações Informáticas de Gestão de Pessoal.
18 - Para os candidatos à especialidade de MUS, o conteúdo programático da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares é Teoria Musical.
316104203
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-02-20 - Decreto-Lei 44198 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.
-
1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.
-
1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.
-
2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
-
2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
-
2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5219641/aviso-2250-2023-de-1-de-fevereiro