Aviso 2148/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento para um lugar de investigador(a) principal na área científica de Proteção de Plantas.
Concurso interno de promoção para o lugar de Investigador(a) Principal
1 - Abertura de concurso interno de promoção para o lugar de Investigador(a) Principal.
2 - Descrição da Oferta
Nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, da deliberação 1302/22 do Conselho Diretivo do INIAV, I. P., de 22 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de 1 (um) lugar para Investigador(a) Principal na área científica de Proteção de Plantas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INIAV.
3 - Conteúdo funcional
Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do INIAV, nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Principal
5 - Área científica: Proteção de Plantas
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente Júri do concurso, no qual deverá constar a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;
8.3 - Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);
8.4 - Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
8.5 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf).
8.6 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
8.7 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@iniav.pt.
9 - Local de trabalho
As atividades de investigação serão exercidas num dos Polos do INIAV, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 - Perfil dos candidatos
10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
10.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal do INIAV (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau de doutor na área científica de Proteção de Plantas ou numa área científica considerada como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).
11 - Remuneração base e condições de trabalho
11.1 - A remuneração-base, dos(as) candidatos(as) é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública.
11.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 - Admissão de candidaturas
12.1 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 - Júri
Presidente: Investigador Coordenador Aposentado Rui Rosário, INIAV
Vogais:
Professor Catedrático, Aposentado Manuel Mota, Universidade de Évora
Professor Catedrático Diogo Figueiredo, Universidade de Évora
Investigadora Coordenadora Jubilada Dalila Espírito Santo, ISA/Universidade de Lisboa
Professora Catedrática Aposentada Ana Maria Nazaré Pereira, UTAD
Professora Catedrática Aposentada Maria Ivone Esteves da Clara, Universidade de Évora
14 - Método(s) e critérios de seleção
De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as), da sua obra científica, tendo também em consideração o relatório de atividades desenvolvidas apresentado.
14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor ou provas públicas equivalentes numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem três das cinco condições seguintes, sendo que a condição 14.1.1 possui carácter obrigatório, para a área disciplinar em que é aberto concurso:
14.1.1 - Ser autor/editor ou coautor/coeditor de livros e capítulos de livro (com ISBN) e/ou artigos publicados em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS ao longo de toda a carreira científica, correspondentes a uma média anual superior ou igual a 2 ou índice h superior a 5;
14.1.2 - Participação, nos últimos 5 anos, em equipas de pelo menos um projeto de financiamento competitivo nacional ou internacional;
14.1.3 - Participação em organizações de carácter técnico-científico como Laboratórios Colaborativos, Centros de Competências, Unidades de Investigação (I&D) ou outras, durante pelo menos 2 anos;
14.1.4 - Ter exercido ou exercer no INIAV cargos de gestão/coordenação, como por exemplo, Unidades, Polos, estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos, responsabilidade técnica/qualidade de laboratórios, durante pelo menos 2 anos;
14.1.5 - Participação em comissões técnicas ou científicas ou como coordenador ou formador em ações de formação técnica ou técnico-científica, bem como orientação de mestrandos, doutorandos e pós-doutorados, nos últimos 5 anos.
14.2 - Avaliação do mérito relativo:
Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:
a) Publicações na área científica do concurso, nos últimos 5 anos (Pub.), com a ponderação de 40 %;
b) Coordenação ou participação em projetos de investigação nos últimos 5 anos (Proj.), com a ponderação de 25 %;
c) Participação relevante em organizações de carácter técnico-científico durante 2 anos ou mais (Org.), com a ponderação de 15 %;
d) Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 2 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 10 %;
e) Participação em comissões, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, incluindo a orientação de formação avançada, nos últimos 5 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.
14.2.1 - O parâmetro "Publicações na área científica do concurso, nos últimos 5 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Livros com ISBN - até 8 pontos/cada
Artigos em revistas indexadas - até 8 pontos/cada
Capítulos de livros com ISBN - até 6 pontos/cada
Artigos em revistas científicas não indexadas, mas revistas pelos pares - até 3 pontos/cada
Outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins) - até 0,5 ponto/cada
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro, último autor ou autor correspondente e pelo fator de 0,5 nos outros casos.
14.2.2 - O parâmetro "Participação em projetos de investigação nos últimos 5 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Projetos Internacionais coordenador geral - até 13 pontos/cada
Projetos Internacionais coordenador do work-package - até 8 pontos/cada
Projetos Internacionais participante - até 6 pontos/ cada
Projetos Nacionais coordenador - até 8 pontos/cada
Projetos Nacionais participante - até 3 pontos/cada
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0,5, caso a função seja de participação.
14.2.3 - O parâmetro "Participação relevante em Organizações de carácter científico durante pelo menos 2 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Laboratórios Colaborativos - 1 ponto/cada 2 anos
Centros de Competência - 1 ponto/cada 2 anos
Unidades de Investigação (I&D), incluindo Laboratórios Associados - 0,5 pontos/cada 2 anos
Outros - 0,2 pontos/cada 2 anos
14.2.4 - O parâmetro "Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 2 ou mais ano" é o somatório dos seguintes itens:
Diretor em Unidade de Investigação ou Polo do INIAV - 1 ponto/ano
Estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos - 0,75 pontos/ano
Responsável técnico de laboratório - 0,75 pontos/ano
14.2.5 - O parâmetro "Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, nos últimos 5 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico, incluído a revisão de artigos - será valorizado entre 1 e 10 pontos por ação, em função da sua relevância e complexidade
Coordenador de comissões técnicas ou científicas - 1 ponto/cada
Participação em comissões técnicas ou científicas - 0,75 pontos/cada
Formador em ações de formação técnica ou científica - 1 ponto/cada
Supervisão de Pós-doutoramentos - até 7 pontos/cada
Supervisão de doutorandos - 5 pontos/cada
Supervisão de alunos de mestrandos - 2 pontos/cada
Patentes aceites - 8 pontos/cada
Apenas serão quantificadas as supervisões concluídas.
15 - Sistema de classificação
15.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, o mérito absoluto dos candidatos (as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.
15.2 - A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.
15.3 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
15.4 - No que concerne ao mérito relativo, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.
15.5 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0,40*Pub. + 0,25*Proj. + 0,15*Org. + 0,10*Ges. + 0,10*Com.
16 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).
17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Outras informações
Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).
16 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.
316090475
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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