Portaria 695/93
de 26 de Julho
Considerando que se encontram requisitados há mais de três anos, em escolas dos ensinos básico e secundário, funcionários da ex-Assembleia Distrital de Coimbra, que ali prestam funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço;
Considerando que a integração daqueles funcionários no quadro distrital de vinculação a que se refere o Decreto-lei 223/87, de 30 de Maio, não se mostrou possível por recurso aos instrumentos normais de mobilidade;
Considerando que subsiste o interesse dos funcionários e da Administração naquela integração;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro distrital de vinculação de Coimbra de Pessoal não docente a que se refere o anexo VII ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 390/91, de 8 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)