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Aviso 1840/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 1840/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/01/11, conforme consta do edital 33/2023, datado de 2023/01/13.

Projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira

Nota Justificativa

Considerando:

1 - Que o desenvolvimento desportivo é um elemento crucial na criação de hábitos de vida saudáveis, na promoção da qualidade de vida e de valores, congregando associações desportivas que se organizam em representação dos interesses da comunidade;

2 - O papel e a afirmação do município, no âmbito da conceção da política desportiva municipal integrada nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio, abrangendo atletas, dirigentes, associações, escolas e população desportiva, tendo em vista a prossecução de uma estratégia de desenvolvimento desportivo partilhada e participada;

3 - O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, o qual preceitua que "todos têm direito à cultura física e ao desporto", bem como o artigo 2.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente, segundo o qual "todos têm direito à atividade física e desportiva";

4 - Que incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, criando espaços públicos para o efeito, incentivando a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos bem como a adoção de estilos de vida ativa e promovendo a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional, conforme o disposto no artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2005, de 16 de janeiro, na redação atual;

5 - Que o município dispõe de atribuição legalmente cometida no domínio do desporto, competindo à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza desportiva que revistam interesse público, conforme o preceituado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

6 - Que a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito, contribui para a valorização e a massificação da prática desportiva, sendo o reconhecimento da dedicação e desempenho de todos os agentes desportivos do concelho por parte do município um fator de desenvolvimento e promoção do desporto;

7 - Que, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em sede de ponderação dos custos e benefícios subjacentes ao projeto regulamentar em apreço, não onera os particulares e reflete o reconhecimento dos agentes desportivos locais e do movimento associativo desportivo concelhio.

O Regulamento de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira vem assim estabelecer o quadro normativo que permite reconhecer com equidade o trabalho desenvolvido anualmente no âmbito desportivo pelos diversos praticantes e agentes desportivos com ligações ao concelho, assumindo neste contexto uma política de reconhecimento e promoção da excelência desportiva.

Os valores subjacentes à perseverança, ao entusiasmo e ao empenho enquanto componentes indissociáveis do sucesso, vêm neste quadro reforçar a visão do desporto enquanto motor para um desenvolvimento físico saudável, inerente a um desenvolvimento humano equilibrado, tanto no campo social como individual, contribuindo para um aperfeiçoamento integral da personalidade e preparando para os desafios que se vão apresentando ao longo da vida.

Assim, em conformidade com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e com os artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo Código, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter para aprovação da Câmara Municipal e posteriormente da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira estabelece os critérios e os processos afetos à atribuição de apoio financeiro e ao reconhecimento do mérito desportivo no concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente Regulamento atletas naturais ou residentes no concelho de Vila Franca de Xira, agentes desportivos que se encontrem enquadrados pelo movimento associativo concelhio, e ainda outras entidades ou personalidades relevantes com ligação ao concelho.

Artigo 4.º

Objetivo

O presente Regulamento visa apoiar, reconhecer e distinguir todos os agentes desportivos, que obtiveram resultados de elevado mérito nas diferentes modalidades, cujo orgulho e prestígio para o município, é um fator preponderante para o desenvolvimento desportivo do nosso território.

CAPÍTULO II

Apoio financeiro

Artigo 5.º

Apoio financeiro a deslocações internacionais

1 - A Câmara Municipal pode atribuir um apoio financeiro a associações desportivas do concelho, para deslocações de atletas a competições desportivas internacionais, em modalidades cujas federações sejam reconhecidas pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, no âmbito da sua participação em campeonatos da Europa ou taças da Europa, campeonatos do Mundo ou taças do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos.

2 - São elegíveis atletas filiados de associações desportivas registadas na Base de Dados do Movimento Associativo de Vila Franca de Xira e que não apresentem dívidas à CMVFX e/ou SMAS/VFX.

3 - São elegíveis atletas em representação da seleção nacional da respetiva modalidade, nos escalões júnior e sénior/absoluto.

4 - O apoio financeiro a conceder às associações será até 60 % da despesa elegível num valor máximo de (euro)2 000,00 (dois mil euros).

5 - No caso das representações por par, trio ou equipa, o apoio a atribuir não será replicado pelo número de atletas da comitiva, restringindo-se a um apoio único.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - As candidaturas para o apoio previsto no artigo anterior devem ser enviadas à CMVFX com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data da deslocação, com recurso a formulário próprio, e acompanhadas da seguinte documentação comprovativa:

a) Convocatória da federação desportiva;

b) Fundamentação para a ausência/insuficiência de financiamento;

c) Apólice de seguro com o registo nominal do(s) atleta(s) a apoiar;

d) Declarações de não dívida às Finanças e Segurança Social;

e) Orçamento discriminado da deslocação.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela CMVFX, de acordo com a natureza da participação, sendo o valor do apoio a atribuir objeto de deliberação em reunião de câmara.

Artigo 7.º

Apoio financeiro ao mérito desportivo

1 - A Câmara Municipal poderá atribuir um apoio financeiro às associações desportivas do concelho com atletas nos escalões juniores e sénior/absoluto, que obtenham classificações relevantes nos campeonatos oficiais de nível nacional e internacional, devidamente validados pelas federações reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto.

2 - O apoio financeiro ao mérito desportivo obedece aos seguintes critérios discricionários:



(ver documento original)

3 - São elegíveis à atribuição de apoio atletas de associações desportivas registadas na Base de Dados do Movimento Associativo do Concelho de Vila Franca de Xira, cujo desempenho na época desportiva transata corresponda aos critérios estabelecidos no número anterior.

4 - Atletas que venham a apurar-se para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, podem ser apoiados no valor de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), independentemente da classificação obtida.

5 - Os apoios financeiros não são cumulativos, sendo atribuídos pelo melhor resultado do atleta. No caso das modalidades coletivas, o apoio financeiro corresponderá à equipa.

6 - São elegíveis atletas filiados de associações desportivas registadas na Base de Dados do Movimento Associativo de Vila Franca de Xira, que não apresentem dívidas à CMVFX e/ou SMAS/VFX.

Artigo 8.º

Procedimentos

1 - As candidaturas para o apoio previsto no artigo anterior são enviadas à CMVFX até 31 de março, com recurso a formulário próprio, e acompanhadas da seguinte documentação comprovativa:

a) Apólice de seguro com o registo nominal do(s) atleta(s) a apoiar;

b) Declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social;

c) Declaração da Federação com os resultados alcançados.

2 - As candidaturas são apreciadas pela CMVFX, sendo o valor do apoio a atribuir objeto de deliberação em reunião de câmara.

CAPÍTULO III

Reconhecimento - Distinções, categorias e prémios

Artigo 9.º

Distinções

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira organiza anualmente uma Gala de Mérito Desportivo, abrangendo dois tipos de distinções:

a) "Troféus de Mérito Desportivo": visam premiar atletas em representação de associações do concelho, que obtenham classificações relevantes em competições oficiais de nível regional, distrital, nacional e internacional;

b) "Prémios de Desporto": pretendem reconhecer atletas, treinadores/as e dirigentes, naturais ou residentes no concelho, em representação ou não de associações do nosso território.

Artigo 10.º

"Troféus de Mérito Desportivo"

1 - Os "Troféus de Mérito Desportivo" visam premiar atletas em representação de associações do concelho, em modalidades individuais ou coletivas, que obtenham classificações relevantes em competições oficiais de nível regional, distrital, nacional e internacional, de acordo com os seguintes critérios e categorias:

a) Troféu Baptista Pereira - Participação em competições internacionais em representação de Portugal, nomeadamente campeonatos da Europa ou taças da Europa, campeonatos do Mundo ou taças do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos.

b) Troféu Carlos Lopes - Classificações do 1.º aos 3.º lugares em campeonatos nacionais ou taças de Portugal;

c) Troféu Pedro Alves - Classificações em 1.º lugar em campeonatos regionais ou distritais.

2 - Os troféus não são cumulativos, sendo atribuído pelo melhor resultado do/a atleta na época em apreço.

Artigo 11.º

"Prémios de Desporto"

Os "Prémios de Desporto" pretendem reconhecer atletas, treinadores/as e dirigentes, naturais ou residentes no concelho, nas seguintes categorias:

1 - Atleta do Ano (masculino e feminino):

a) São elegíveis atletas com participação em competições federadas e devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto e que:

i) Sejam naturais ou residentes no concelho, praticantes individuais e que representem associações do concelho ou de outras localidades do país ou do estrangeiro;

ii) Não sendo naturais do concelho, representem associações locais.

b) A atribuição destes prémios obedece aos seguintes critérios:

i) O nível técnico das exibições do/a atleta, quer no plano individual, quer em representação de equipas, sejam elas de associações ou de seleções nacionais;

ii) O palmarés obtido pelo/a atleta, devendo valorizar-se as proezas alcançadas, por ordem crescente do mérito do respetivo nível, ou seja, regional, distrital, nacional e internacional - aqui valendo, designadamente, as distinções oficiais de nível europeu, mundial e olímpico/paralímpico;

iii) O rendimento desportivo, a dedicação e entrega ao trabalho desportivo do/a atleta, bem como a sua conduta sócio desportiva, sendo excluídas candidaturas cuja conduta do/a atleta tenha sido passível de sanções disciplinares graves.

2 - Atleta Revelação do Ano:

a) São elegíveis atletas com participação em competições federadas e devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto e que:

i) Sejam naturais ou residentes no concelho, praticantes individuais, representem associações do concelho ou de outras localidades do país ou do estrangeiro e que na época desportiva em análise se tenham evidenciado nas categorias jovens, ou eventualmente pelo valor patenteado na sua participação já na categoria sénior da respetiva modalidade;

ii) Tenham idade igual ou inferior a 23 anos;

iii) Não tenham sido anteriormente contemplados com o prémio desta categoria.

b) A atribuição do prémio "Atleta Revelação do Ano" obedece aos seguintes critérios:

i) O nível técnico das exibições do/a atleta, quer no plano individual, quer em representação de equipas, sejam elas de associações ou de seleções nacionais;

ii) O palmarés obtido pelo/a atleta, devendo valorizar-se as proezas alcançadas, por ordem crescente do mérito do respetivo nível, ou seja, regional, nacional e internacional - aqui valendo, designadamente, as distinções oficiais de nível europeu, mundial e olímpico/paralímpico;

iii) O rendimento desportivo, a dedicação e entrega ao trabalho desportivo do/a atleta, bem como a sua conduta sócio desportiva, sendo excluídas todas as candidaturas cuja conduta do/a atleta tenha sido passível de sanções disciplinares graves.

3 - Equipa do Ano: Distinção a atribuir à equipa que na época desportiva em análise tenha demonstrado um desempenho desportivo com resultados relevantes a nível nacional ou internacional.

4 - Treinador do Ano: A atribuir ao treinador/a com ligações ao concelho, que na época desportiva em análise se tenha evidenciado de forma meritória pelo trabalho, contribuindo para a elevação do nome do município. São elegíveis treinadores/as que tenham orientado equipas ou atletas em competições oficiais, federadas, devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto.

5 - Prémio Carreira: A atribuir a uma personalidade que contribui ou tenha contribuído para o desenvolvimento da prática desportiva no concelho ou que sendo natural do concelho, tenha alcançado resultados desportivos de elevado e reconhecido mérito. Para o efeito podem ser nomeados/as atletas, treinadores/as, árbitros ou dirigentes.

Artigo 12.º

"Prémios de Desporto" - Júri

1 - O júri, constituído para efeito dos "Prémios do Desporto", é composto por cinco elementos:

a) Vereador/a da Câmara Municipal com responsabilidades políticas na área do desporto;

b) Dirigente da unidade orgânica municipal com competências na área do desporto;

c) Dirigente da unidade orgânica municipal com competências na área do associativismo;

d) Dirigente desportivo de associações do concelho;

e) Treinador/a desportivo do concelho.

2 - Os elementos do júri referidos nas alíneas a), b) e c) apresentam estatuto de inerência na função de Júri dos Prémios de Desporto;

3 - Os elementos de júri referenciados nas alíneas d) e e) são convidados pela Câmara Municipal, devendo alternar a cada edição.

Artigo 13.º

"Prémios de Desporto" - Método de seleção dos candidatos

1 - A Câmara Municipal tem um período de candidaturas até 30 de setembro às várias categorias dos "Prémios de Desporto" em que a equipa técnica da Câmara Municipal, o movimento associativo, entidades individuais ou coletivas, podem apresentar candidaturas, em formulário próprio, referente à época desportiva anterior.

2 - Todas as candidaturas são apreciadas pela equipa técnica da Câmara Municipal e apresentadas ao júri especialmente constituído para o efeito, que seleciona as personalidades a distinguir.

3 - São selecionadas cinco candidaturas em cada categoria, tornando o júri públicas as suas escolhas, com exceção do Prémio Carreira, onde é selecionada apenas uma personalidade.

4 - Os vencedores em cada categoria são conhecidos na Gala de Mérito Desportivo, sendo que a proposta do júri é devidamente fundamentada, com indicação sucinta das razões que justificaram a atribuição de cada um dos prémios nas diversas categorias.

5 - Das decisões do júri não cabe recurso.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Regime transitório

O presente Regulamento aplica-se às situações existentes à data da sua entrada em vigor.

Artigo 15.º

Legislação subsidiária

Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor respeitante às matérias em apreço.

Artigo 16.º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisados pelos serviços e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

13 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

316066264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 5/2005 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Reguengos de Monsaraz à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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