Despacho 1300/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2023
Texto do documento
Despacho 1300/2023
Sumário: Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2023.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, Parte C, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 132, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLI/2022/6718, de 17 de novembro de 2022, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2023, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., https://www.instituto-camoes.pt/, os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário ora publicada, no ano letivo de 2023, nos termos do anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 3 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2023)
(ver documento original)
ANEXO II
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2023)
(ver documento original)
316072193
Sumário: Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2023.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, Parte C, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 132, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLI/2022/6718, de 17 de novembro de 2022, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Eswatini) e Zimbabué, para o ano letivo de 2023, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., https://www.instituto-camoes.pt/, os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário ora publicada, no ano letivo de 2023, nos termos do anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 3 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2023)
(ver documento original)
ANEXO II
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2023)
(ver documento original)
316072193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5212638/despacho-1300-2023-de-26-de-janeiro