Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 100/2023, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria unidades orgânicas de segundo nível no âmbito da estrutura orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Deliberação 100/2023

Sumário: Cria unidades orgânicas de segundo nível no âmbito da estrutura orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

O Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.).

A Portaria 302/2012, de 4 de outubro aprovou os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, conforme referido nos números 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos.

A Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012, criou as citadas unidades orgânicas de segundo nível e núcleos, estrutura cuja vigência permanece imutável há mais de uma década.

Volvidos mais de 10 anos e atenta as alterações do sector vitivinícola designadamente com a implementação da organização institucional e respetivo regime jurídico constante do Decreto-Lei 61/2020, de 18 de agosto, assim como da Portaria 142/2021, de 8 de julho, torna evidente a necessidade de proceder a uma redefinição orgânica, mais moderna e mais alinhada com os atuais interesses e motivações do setor vitivinícola.

I - Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 15 de dezembro 2022, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., aprovados em anexo à Portaria 302/2012, de 4 de outubro, deliberou revogar a Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro, e proceder à seguinte reorganização das unidades orgânicas de segundo nível:

1 - Na dependência direta do Conselho Diretivo, é criado o Gabinete Jurídico (GJ), dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete:

i) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVV, I. P. na resolução das questões suscitadas no exercício das respetivas competências;

ii) Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do IVV, I. P.;

iii) Promover e assegurar a defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVV, I. P. seja parte ou por qualquer outra forma interessado;

iv) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVV, I. P. e para as quais disponha de competência legal;

v) Colaborar em projetos legislativos nacionais e da União Europeia nas áreas de competência do IVV, I. P.;

vi) Zelar pela salvaguarda dos interesses nacionais nos assuntos relativos ao comércio internacional de vinho e de produtos vínicos, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, dentro do âmbito das competências do IVV, I. P.;

vii) Promover a atualização dos cadernos de especificações das Denominações de Origem e Indicações Geográficas, em colaboração com as Entidades Gestoras, junto dos serviços da Comissão Europeia, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Acompanhamento (GAA)

viii) Assegurar o cumprimento das regras relativas à rotulagem, designação e apresentação dos produtos do sector vitivinícola.

ix) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.

2 - Na dependência direta do Conselho Diretivo, é criado o Gabinete de Auditoria e Acompanhamento (GAA) dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete:

2.1 - Em especial, prosseguir as atribuições previstas nas alíneas h) e n) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março:

i) Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das Entidades Certificadoras dos produtos vitivinícolas com direito a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica;

ii) Elaborar e assegurar a coordenação do plano nacional de controlo do setor vitivinícola.

2.2 - Ao GAA compete, designadamente:

i) Promover ações de controlo junto dos operadores económicos sobre as taxas incidentes na comercialização de vinhos e produtos vínicos;

ii) Em aplicação da legislação nacional relativa à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos vitivinícolas, estabelecer e manter atualizadas as normas de execução sobre concursos e sua organização, promovendo a sua implementação e controlo;

iii) Desenvolver ações de controlo sobre os beneficiários, no que se refere à execução dos programas de promoção do vinho e produtos vínicos financiados com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P.;

iv) Promover o controlo aos procedimentos e especificações referentes à indicação do ano de colheita e/ou das castas de uvas na rotulagem de produtos vínicos sem Denominação de Origem nem Indicação Geográfica, a cumprir pelos Organismos de Controlo.

v) Promover a atualização dos cadernos de especificações das Denominações de Origem e Indicações Geográficas, em colaboração com as Entidades Gestoras, junto dos serviços da Comissão Europeia, em articulação com o Gabinete Jurídico;

vi) O GAA deve ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.

3 - Na dependência direta do Departamento de Gestão Financeira e Administração (DGFA), são criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo nível, dirigidas por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau:

3.1 - A Unidade de Informática (UI), dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, à qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento:

3.1.1 - Em especial, prosseguir a atribuição prevista na alínea j) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, assim como prosseguir a competência prevista na alínea c) do artigo 5.º dos Estatutos:

i) Desenvolver, coordenar e gerir o Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho.

ii) Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas.

3.1.2 - À UI compete, designadamente:

i) Gerir a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados, otimizando os recursos tecnológicos disponíveis;

ii) Promover e participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação, modernização e desmaterialização dos circuitos e procedimentos administrativos e de suporte de informação com recurso às novas tecnologias de informação;

iii) Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação, promovendo boas práticas;

iv) Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens do IVV, I. P.;

v) Desenvolver e assegurar o funcionamento do Centro de Apoio Técnico (CAT);

vi) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.

3.2 - A Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial (UGOP), dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, à qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento:

3.2.1 - Em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas a) e d) do artigo 5.º dos Estatutos:

i) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;

ii) Assegurar a cobrança das taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.

3.2.2 - À UGOP compete, designadamente:

i) Assegurar a gestão orçamental, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;

ii) Acompanhar a execução orçamental, proceder ao reporte da informação legalmente exigida e elaborar a conta de gerência;

iii) Elaborar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como garantir o cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação pública e a boa execução dos serviços contratados;

iv) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras, efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

v) Assegurar o aprovisionamento e a gestão das existências, garantido o adequado nível de controlo interno;

vi) Gestão do parque de viaturas afetas ao IVV, I. P.;

vii) Assegurar a gestão, o controlo e a manutenção dos bens do IVV, I. P., garantindo a organização e atualização do respetivo inventário;

viii) Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermédio e histórico, assegurando o funcionamento da biblioteca, a conservação e preservação das coleções do IVV, I. P., cumprindo e propondo alterações ao regulamento arquivístico, ao plano de classificação geral e ao plano de preservação digital.

ix) Proceder à recolha e divulgação interna, periódica e atualizada, de informação com interesse setorial e transversal;

x) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.

II - Deliberou ainda o Conselho Diretivo, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, criar o seguinte Núcleo:

1 - Na dependência do Diretor do Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização (DEAI), o Núcleo de Estudos e Comunicação (NEC) com as seguintes funções:

1.1 - Em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º dos Estatutos:

i) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de informação relevante relativa ao mercado vitivinícola contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a produção e divulgação de estudos e dados estatísticos;

ii) Analisar e divulgar a informação setorial relativa à produção e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo a exportação;

iii) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição e aplicação das políticas que abranjam o setor vitivinícola, nas áreas de competência;

iv) Assegurar a gestão da comunicação institucional, através da elaboração de conteúdos de caráter institucional e respetiva divulgação, incluindo a gestão das redes sociais.

v) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

15 de dezembro 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

316067488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Decreto-Lei 61/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda