Despacho 1083/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.
1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos OPRDET
SAJ OPRDET 130360 A Hugo Alexandre Lopes Amante STRIKFOR
Preenche a vaga em aberto na especialidade OPRDET pela passagem à situação de reserva do SCH OPRDET 076378-A Luís Miguel da Silva Cal, em 19 de dezembro de 2022.
Conta a antiguidade desde 19 de dezembro de 2022.
Especialidade de Sargentos MMA
SAJ MMA 107626 E Fernando Henrique de Almeida Leal BA5
SAJ MMA 111558 J Daniel Ribeiro da Cruz BA6
SAJ MMA 119253 B Pedro Amaro da Silva Lima Dias AM1
SAJ MMA 112031 L José Miguel Antunes Ferreira BA6
Preenchem as vagas em aberto na especialidade MMA transferidas transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 19 de dezembro de 2022.
Contam a antiguidade desde 19 de dezembro de 2022.
2 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
19 de dezembro de 2022. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
316070143
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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