Aviso 1470/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série II de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de um(a) investigador(a) coordenador(a) na área científica de Ciência e Tecnologia dos Alimentos (Tecnologia de Conservação e Transformação dos Produtos Agrários).
Concurso interno de promoção para o lugar de investigador(a) coordenador(a)
1 - Abertura Concurso interno de promoção para o lugar de investigador(a) coordenador(a).
2 - Descrição da Oferta: Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, da deliberação 1302/2022 do Conselho Diretivo do INIAV, I. P., de 22 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 29 de novembro, de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de um(a) Investigador(a) Coordenador(a) na área científica de Ciência e Tecnologia dos Alimentos (Tecnologia de Conservação e Transformação dos Produtos Agrários), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INIAV.
3 - Conteúdo funcional: Cabe ao(à) investigador(a) coordenador(a) executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do INIAV, nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Coordenador.
5 - Área científica: Ciência e Tecnologia dos Alimentos (Tecnologia de Conservação e Transformação dos Produtos Agrários).
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri, no qual deverá constar a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14.
8.3 - Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
8.4 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf).
8.5 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos publicados ou atividades realizadas nos últimos 10 anos, que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
8.6 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@iniav.pt.
9 - Local de trabalho: As atividades de investigação serão exercidas num dos Polos do INIAV, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 - Perfil dos candidatos:
10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
10.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal do INIAV (artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau provas de agregação/habilitação numa área compatível com a área científica do concurso.
11 - Remuneração base e condições de trabalho:
11.1 - A remuneração-base é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública.
11.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 - Admissão de candidaturas:
12.1 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 - Júri:
Presidente: Investigador Coordenador Aposentado - Carlos Alberto Gonçalves Carmona Belo, INIAV.
Vogais:
Professor Catedrático José António Couto Teixeira, Universidade do Minho.
Professora Catedrática Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Universidade do Porto.
Prof. Catedrática Jubilada Elizabeth da Costa Neves Fernandes de Almeida Duarte, ISA/ Universidade de Lisboa.
Prof. Catedrática Maria Margarida Moutinho Girão de Oliveira, ITQB/ Universidade Nova de Lisboa.
Prof. Catedrático Fernando José Cebola Lidon, FCT/ Universidade Nova de Lisboa.
14 - Método(s) e critérios de seleção: De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o concurso para investigador(a) coordenador(a) consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
14.1 - Avaliação do mérito absoluto:
14.1.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Provas de agregação/habilitação numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem quatro das cinco condições seguintes, para a área científica em que é aberto o concurso:
14.1.2 - Ser autor/editor ou coautor/coeditor de livros e capítulos de livro (com ISBN) e/ou artigos publicados em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS ao longo de toda a carreira científica, correspondentes a uma média anual superior ou igual a 2 ou índice h superior a 10;
14.1.3 - Liderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes de mais do que um projeto de financiamento competitivo nacional e/ou internacional, quer como investigador responsável, quer como responsável de "work-package" apenas no caso de projetos internacionais;
14.1.4 - Participação em organizações de carácter técnico-científico como Laboratórios Colaborativos, Centros de Competências, Unidades de Investigação (I&D) ou outras, durante pelo menos 2 anos;
14.1.5 - Ter exercido ou exercer no INIAV cargos de gestão/coordenação, como por exemplo, Unidades, Polos, estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos, responsabilidade técnica/qualidade de laboratórios, durante pelo menos 4 anos;
14.1.6 - Participação em comissões técnicas ou científicas ou como coordenador de ações de formação técnica ou técnico-científica, bem como orientação de mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, nos últimos 10 anos.
14.2 - Avaliação do mérito relativo: Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:
a) Publicações na área científica do concurso, nos últimos 10 anos (Pub.), com a ponderação de 30 %;
b) Participação em projetos de investigação nos últimos 10 anos (Proj.), com a ponderação de 20 %;
c) Participação relevante em organizações de carácter técnico-científico durante 2 ou mais anos (Org.), com a ponderação de 20 %;
d) Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 4 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 20 %;
e) Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, nos últimos 10 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.
14.2.1 - O parâmetro "Publicações na área científica do concurso, nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Livros com ISBN e artigos em revistas indexadas - 8 pontos/cada;
Capítulos de livros com ISBN - 7 pontos/cada;
Artigos em revistas científicas não indexadas, mas revistas pelos pares - 3 pontos/cada;
Outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins) - 0,5 ponto/cada.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro ou último autor e pelo fator de 0,5 nos outros casos.
14.2.2 - O parâmetro "Participação em projetos de investigação nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Projetos Internacionais - 10 pontos/cada;
Projetos Nacionais - 5 pontos/cada.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0,5, caso a função seja de participação.
14.2.3 - O parâmetro "Participação relevante em Organizações de carácter científico durante pelo menos 2 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Laboratórios Colaborativos - 1 ponto/cada 2 anos;
Centros de Competência - 1 ponto/cada 2 anos;
Unidades de Investigação (I&D), incluindo Laboratórios Associados - 0,5 pontos/cada 2 anos;
Outros - 0,2 pontos/cada 2 anos.
14.2.4 - O parâmetro "Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 2 ou mais anos" é o somatório dos seguintes itens:
Diretor em Unidade de Investigação ou Polo do INIAV - 1 ponto/ano;
Estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos - 0,75 pontos/ano;
Responsável técnico de laboratório - 0,75 pontos/ano.
14.2.5 - O parâmetro "Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico - será valorizado entre 1 e 10 pontos por ação, em função da sua relevância e complexidade;
Coordenador de comissões técnicas ou científicas - 1 ponto/cada;
Participação em comissões técnicas ou científicas - 0,75 pontos/cada,
Formador em ações de formação técnica ou científica - 1 ponto/cada;
Supervisão de Pós-doutorados - até 7 pontos/cada,
Supervisão de doutorandos - 5 pontos/cada;
Supervisão de mestrandos - 2 pontos/cada.
Apenas serão quantificadas as supervisões concluídas.
15 - Sistema de classificação:
15.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, o mérito absoluto dos candidatos (as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.
15.2 - A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.
15.3 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
15.4 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.
15.5 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0,30*Pub. + 0,20*Proj. + 0,20*Org. + 0,20*Ges. + 0,10*Com.
16 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).
17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Outras informações:
Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação: O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).
5 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.
316039526
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2017-12-29 -
Lei
112/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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