Aviso 1251/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em cargo de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade Operacional de Promoção da Saúde.
Designação em cargo de direção intermédia de 3.º grau
Chefe da Unidade Operacional de Promoção da Saúde
Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe da Unidade Operacional de Promoção da Saúde, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 08 de outubro de 2021, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Público" de 21 de outubro de 2021, designei, por despacho de 28 de novembro de 2022, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o licenciado Alberto Sousa Guerreiro, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.
O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.
Nota curricular
Dados Pessoais:
Alberto Sousa Guerreiro, D.N. - 11-11-1959, Natural - Querença/Loulé;
Residente em: Rua Honorato Santos, n.º 16, 8005-546 Faro.
Habilitações académicas:
Licenciatura pré-Bolonha em Psicologia Clínica - Instituto Superior D. Afonso III, concluído em 2002;
Frequência do curso de Doutoramento na Faculdade de Psicologia da Universidade de Sevilha, com conclusão da 1.ª fase (fase curricular), 2003-2004;
Membro da Ordem dos Psicólogos Portugueses com a Cédula Profissional n.º 43 - especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, com especialidade avançada em Psicoterapias.
Outras habilitações:
Practitioner e Supervisor do Modelo psicoterapêutico EMDR (Eye Movement desensitization and reprocessing), pelas Associações, Portuguesa e Europeia de EMDR; 2011;
Pós-Graduação em Neuropsicologia - (Avaliação e Intervenção) - INSPSIC - 2011/2012;
Pós-Graduação em Neuropsicologia Clínica - INSPSIC - 2012/2013;
Formação no Modelo Psicoterapêutico - BRAINSPOTING (I, II e III nível) - último nível em 2018;
Formações recentes:
Avaliação de Desempenho - SIADAP. De 28/4/2021 a 3/5/2021 - Formato ONLINE, C.M. Loulé - 2021;
Formação de Públicos Estratégicos para Obtenção de Especialização em Igualdade de Género. Duração: (58 horas) - Data de conclusão, 11/03/2021, certificado n.º 19/2021 - TURISFORMA. - 2021.
Curso de Formação Avançada em Hipnoterapia Cognitiva: Método Quântico Aplicando a Hipnose Clínica em Psicoterapia no Setting Terapêutico 2019;
"Criar, Organizar, Coordenar e Orientar Equipas de Trabalho" Objetivos: Proporcionar conhecimentos necessários, teóricos e práticos para a gestão do trabalho em equipa. Câmara Municipal de Loulé. - 2018;
"Liderança" Objetivos: Identificar a importância do desenvolvimento de Competências Profissionais do Líder; Identificar os Estilos de Liderança e suas Competências no desenvolvimento das Equipas de Trabalho; Compreender os conceitos de Liderança e sua aplicação no contexto Organizacional. Câmara Municipal de Loulé. - 20
Processo de Promoção e Proteção no Sistema de Gestão das CPCJ. (CNPDPCJ - Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens) - 2018;
Experiência profissional:
Técnico superior, com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na Divisão de Ação Social/Divisão de Educação e Juventude/Departamento de Desenvolvimento Social e saúde da Câmara Municipal de 2015 até ao presente, deste período destaca-se o exercício das seguintes funções:
Chefe da Unidade Operacional de Promoção da Saúde, da Câmara Municipal de Loulé, no período de 22/01/2020 até ao presente (regime de substituição);
Presidente da CPCJ de Loulé, de 28 de abril de 2016 a 10 de maio de 2022;
Representante do Município na CPCJ de Loulé de março de 2015 a a 10 de maio de 2022;
Coordenador e criador do PAPE (Programa de Apoio Psicológico Escolar).
Coordenador do CAMPS - 2 (Centro de Apoio Médico Psicológico e Social) da Liga dos Combatentes, para o Algarve e Baixo Alentejo, a funcionar no Núcleo de Loulé - 2008 a 2019;
Técnico Superior (psicologia) - Serviço Especializado de Tratamento da Toxicodependência - 2003 a 2014;
Outras atividades:
a) Biblioteca Itinerante C.M. Loulé e Calouste Gulbenkian;
b) Mediador de Seguros;
c) Instrutor de Karaté;
d) Serviços administrativos gerais, nalgumas empresas;
e) Entre outros serviços e experiências profissionais.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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