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Aviso 1246/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 1246/2023

Sumário: Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Proteção Civil.

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Proteção Civil

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Proteção Civil, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 03 de agosto de 2022, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Público" de 09 de agosto de 2022, designei, por despacho de 28 de novembro de 2022, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo suprarreferido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a licenciada Telma Alexandra dos Santos Guerreiro, por considerar que a mesma apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.

As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular

Nome: Telma Alexandra dos Santos Guerreiro

Habilitações académicas:

Pós-Graduação em "Incêndios Florestais", Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém, concluída em 2020;

Pós-Graduação em "Gestão Municipal de Proteção Civil", Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, concluída em 2019;

Pós-Graduação em "Gestão de Proteção Civil e da Segurança", Instituto Superior Dom Afonso III, concluída em 2011.

Licenciatura em "Gestão de Biorrecursos", pelo Instituto Superior Dom Afonso III, concluída em 2009.

Experiência profissional relevante inerente ao cargo:

A exercer funções de Chefe de Divisão de Proteção Civil, no Serviço Municipal Proteção Civil Segurança e Florestas da Câmara Municipal de Loulé, desde 21 de dezembro de 2021, em regime de substituição;

Funções de Chefe de Unidade Operacional de Proteção Civil, no Serviço Municipal Proteção Civil Segurança e Florestas da Câmara Municipal de Loulé, desde 1 julho de 2019, até dia 20 de dezembro de 2021;

Funções na Câmara Municipal de Loulé no Serviço Municipal de Proteção Civil, com as competências de Prevenção, Planeamento, Operações e Sensibilização Publica desde 2009;

Exercício de atividade laboral na Câmara Municipal de Loulé desde o ano 2000;

Formação profissional complementar relevante:

Formação profissional em Fogo Controlado; Curso Construindo Cidades Resilientes - MCR2030; formação Information and Intelligence Management in Emergencies; Methand Toolfr Rsk Assessment in Emergencies; formação Reporte de Ocorrências no âmbito da Gestão do Risco na Faixa Costeira Odeceixe - Vilamoura; formação profissional Incêndios Florestais no Interface Urbano-Florestal, Como preparar, Agir e Resistir; formação Programa ECOXXI 2015; formação profissional Risco de Cheias e Inundações; formação profissional Logística em Proteção Civil; formação profissional Risco de Incêndio Florestal; formação profissional Risco de Naturais e Tecnológicos; formação profissional Exercícios de Proteção Civil; formação Organização, Gestão e Resposta à Emergência na Ferrovia; formação profissional Gestão Documental 2.ª Fase - Documentação Interna; curso Gestão de Grandes Incêndios Florestais; formação profissional Gestão de Emergência; formação profissional Comunicação Escrita Profissional; formação profissional Praticas de Socorrismo e Suporte Básico de Vida; formação profissional "Formação On Job ArcGIS 10 - Nível Elementar"; curso Pedagogia Florestal: um olhar sobre a floresta para diferentes públicos; formação profissional Gestão de Emergência; formação profissional Planos de Proteção Civil.

Formação profissional complementar nas competências sociais:

Formação profissional em Avaliação de Desemprenho - SIADAP; formação profissional em Liderança em situação de stresse psicológico; formação profissional em Regime de Responsabilidades dos dirigentes na Administração Pública; formação profissional em Avaliação de desempenho; formação profissional em Relações Interpessoais; formação profissional em Gestão de Stress; formação profissional em Liderança; formação profissional Criar, Organizar, Coordenar e Orientar Equipas de Trabalho; formação profissional Prevenção de Comportamentos Aditivos.

29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.

316039891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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