Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 794/2023, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nona revisão do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 794/2023

Sumário: Nona revisão do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho.

Nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 16 e 25 de novembro de 2022, foi aprovada a 9.ª Revisão ao regulamento para cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho

(IX Revisão)

[...]

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de terceiro grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas e a que corresponde no atual organograma:

Serviços de Turismo;

Serviços de Desporto;

Serviços de Ação Social;

Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;

Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;

Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho;

Serviços de Informática.

[...]

Nona revisão ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho

Preâmbulo

Com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, tornou-se possível a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.

Com a aprovação da nova estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2011, procede-se à criação, nos termos do referido diploma legal, do regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau Município do Vieira do Minho.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento visa estabelecer os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de terceiro grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas e a que corresponde no atual organograma:

Serviços de Turismo;

Serviços de Desporto;

Serviços de Ação Social;

Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;

Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;

Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho;

Serviços de Informática.

Artigo 3.º

Competências

Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem diretamente, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direção.

Artigo 4.º

Recrutamento e seleção

Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:

a) Licenciatura;

b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 31.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 49/2012, de 29 de agosto

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316013079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda