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Aviso 1064/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renóvaveis

Texto do documento

Aviso 1064/2023

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renóvaveis.

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação 486/2022-CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 21 de dezembro, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis o período de consulta pública do Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renováveis.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renováveis

Nota justificativa

Atendendo a que o Regulamento 428/2021 de 14 de maio de 2021, que visou incentivar o uso de energias limpas, valorizando as boas práticas ambientais e contribuir para a descarbonização do concelho, se revelou um sucesso, considera-se que, face aos custos energéticos, será benéfico o alargamento do apoio financeiro ao Movimento Associativo a outras formas de produção de energias limpas e renováveis.

O movimento associativo representa um papel fundamental no Município do Seixal, com manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marcaram o nosso passado e presente, e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro do território e da população.

Com o presente regulamento municipal, pretende-se criar um normativo específico de apoio ao movimento associativo que sistematize, estruture e incentive a instalação de Sistemas Fotovoltaicos, Sistemas Solares Térmicos, Aquecimento de Águas Sanitárias a Biomassa e/ou outros sistemas inovadores de produção de energia com recurso a fontes renováveis, nas associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal.

Este documento, para além de incentivar o uso de energias limpas, valorizando as boas práticas ambientais e de contribuir para a descarbonização do concelho, possibilita a redução dos custos da fatura paga pelo Movimento Associativo contribuindo, deste modo, para uma maior sustentabilidade financeira das Associações e Coletividades.

Pretende-se, assim, fomentar o envolvimento ativo entre a autarquia e o Movimento Associativo, valorizando o trabalho produzido, concedendo apoio financeiro a fundo perdido por parte da Câmara Municipal do Seixal e apoio técnico gratuito por parte da Agência Municipal de Energia do Seixal (AMESEIXAL), estabelecendo um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação Legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios pelo Município do Seixal às Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal (adiante designadas genericamente por Associações) à instalação de Sistemas Fotovoltaicos, Solares Térmicos, Aquecimento de Águas Sanitárias a Biomassa e/ou outros sistemas inovadores de produção de energia com recurso a fontes renováveis, sendo que a instalação de sistemas fotovoltaicos terá como fim a produção de energia para autoconsumo, em conformidade com o Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro que define o quadro legal relativo às Comunidades de Energia Renovável e ao autoconsumo coletivo.

Artigo 3.º

Objetivos

A concessão de apoio às Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal visa a prossecução de dois grandes objetivos:

a) Incentivar a instalação de Sistemas Fotovoltaicos, Solares Térmicos, de Aquecimento de Águas Sanitárias a Biomassa e/ou outros sistemas inovadores de produção de energia com recurso a fontes renováveis (doravante designados por sistemas de fonte renovável), por forma a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e contribuir para a descarbonização do Município do Seixal;

b) Reduzir os custos da fatura energética paga pelas Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal, contribuindo para uma maior sustentabilidade financeira das mesmas.

Artigo 4.º

Tipo de Apoios

Com vista a apoiar as Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal, no processo de instalação de sistemas de fonte renovável, os apoios a conceder pela Câmara Municipal do Seixal podem revestir as seguintes formas:

a) Apoio financeiro a fundo perdido, até 50 % do investimento total, com um montante máximo atribuído de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) por tipologia de equipamento instalado;

b) Apoio técnico gratuito por parte da AMESEIXAL - Agência Municipal de Energia do Seixal, nas várias fases de implementação do projeto, na elaboração de caderno de encargos, no lançamento do concurso ou consulta de mercado, na avaliação técnica e económica das propostas recebidas e na preparação do contrato a celebrar entre a associação e a empresa instaladora.

Artigo 5.º

Pré-requisitos de participação

Todas as entidades interessadas em participar, deverão estar registadas nos serviços on-line da Câmara Municipal do Seixal, sendo este um pré-requisito obrigatório para o desenvolvimento de todos os processos envolvidos no presente regulamento.

Visando o cumprimento do presente articulado e visando a realização, entre outras questões técnicas, de uma avaliação preliminar das instalações, as associações interessadas na concessão dos apoios deverão efetuar um pedido prévio de visita ao local de instalação dos equipamentos (a realizar pelos serviços da Câmara Municipal do Seixal) através de formulário on-line a disponibilizar no site da Câmara Municipal do Seixal.

Artigo 6.º

Instrução dos pedidos de apoio financeiro a fundo perdido

Após instalação do(s) equipamento(s), fazendo prova da realização do(s) respetivo(s) investimento(s), o(s) pedido(s) de apoio deve(m) ser solicitado(s) aos serviços da Câmara Municipal do Seixal, através de formulário on-line, a disponibilizar no site da Câmara Municipal do Seixal, até 31 de dezembro de 2025 e, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes elementos e documentos:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Caracterização do projeto e dos seus objetivos;

d) Prazos e fases de execução;

e) Orçamento detalhado por tipo de equipamento instalado;

f) Apoio financeiro solicitado;

g) Outros elementos que se considerem relevantes.

Considerando ainda que existem associações que já efetuaram investimentos em energias renováveis, estando já a contribuir para a descarbonização do Município do Seixal, serão ainda considerados os pedidos cujos processos, embora iniciados antes de 1 de março de 2019, tenham a sua conclusão após essa data. Considera-se a conclusão do processo, a data da assinatura do contrato entre a Associação e a entidade instaladora dos sistemas de fonte renovável e/ou entidade fornecedora/facilitadora de energia.

Artigo 7.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros

Constituem critérios de atribuição de apoio financeiro:

a) O objeto a candidatar não pode ter sido alvo de financiamento ao abrigo do Regulamento 480/2021 de 14 de maio de 2021 de apoio ao Movimento Associativo para a instalação de Sistemas Fotovoltaicos;

b) Qualidade da candidatura proposta;

c) Produção energética dos sistemas instalados;

d) Impactos ambientais e económicos do equipamento instalado;

e) Contribuição para a sustentabilidade financeira da Associação.

Serão consideradas as seguintes modalidades de pagamento por parte das associações:

Pronto pagamento com capitais próprios;

Pagamento a crédito;

Pagamento faseado;

Outras, mediante análise e validação técnicas.

Artigo 8.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios financeiros é realizada após a emissão da última fatura ou a assinatura do contrato entre a Associação e a entidade fornecedora/facilitadora dos sistemas instalados ou a instalar e obriga à aceitação pelas entidades financiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município do Seixal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 9.º

Incumprimento

O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos de financiamento dos projetos aprovados constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos pelas Associações. Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos, serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem atempadamente comunicar ao Município do Seixal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

03/01/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

316032479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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