Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo do Município do Seixal para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos - versão definitiva.
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24 de março de 2021 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a versão definitiva do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo do Município do Seixal para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos.
Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo do Município do Seixal para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos
Nota Justificativa
A Câmara Municipal do Seixal afirmou-se, logo após o 25 de abril de 1974, como uma das mais ativas no encorajamento ao desenvolvimento e à dinamização do Movimento Associativo. O reconhecimento de que este constitui um importante fator do desenvolvimento sustentado do concelho justificou aquela atitude que assumiu um caráter pioneiro em todo o País.
O movimento associativo representa um papel fundamental no Município do Seixal, com manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marcaram o nosso passado e presente, e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro das gentes do Seixal.
O movimento associativo, parte integrante da afirmação dos valores nacionais e municipais, deve ser valorizado, na medida em que corresponde à congregação de saberes e vontades, agregadores dos cidadãos e das suas identidades.
O Município do Seixal dispõe já de um conjunto de normas regulamentares e critérios de apoio ao movimento associativo, de âmbito geral.
Com o presente regulamento municipal, pretende-se criar um normativo específico de apoio ao movimento associativo que sistematize, estruture e incentive a instalação de sistemas fotovoltaicos nas associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal.
Este documento, para além de incentivar ao uso de energias limpas, valorizando as boas práticas ambientais e de contribuir para a descarbonização do concelho, possibilita a redução dos custos da fatura paga pelo movimento associativo, contribuindo, deste modo, para uma maior sustentabilidade financeira das associações e coletividades.
Por isso, a criação do presente regulamento visa criar um envolvimento ativo entre a autarquia e o movimento associativo, valorizando o trabalho produzido, concedendo apoio financeiro a fundo perdido por parte da Câmara Municipal do Seixal e apoio técnico gratuito por parte da Agência Municipal de Energia do Seixal (AMESEIXAL), estabelecendo um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios pelo Município do Seixal às associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal (adiante designadas genericamente por associações) para instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo (UPAC - Unidades de Produção para Autoconsumo) ou para venda da energia produzida à rede (UPP - Unidades de Pequena Produção), em conformidade com o Decreto-Lei 153/2014 de 20 de outubro e a Portaria 14/2015 de 23 de janeiro.
Artigo 3.º
Objetivos
A concessão de apoio às associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal visa a prossecução de dois grandes objetivos:
a) Incentivar a instalação de centrais fotovoltaicas para produzir energia, reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e contribuir para a descarbonização do Município do Seixal;
b) Reduzir os custos da fatura energética paga pelas associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal, contribuindo para uma maior sustentabilidade financeira das mesmas.
Artigo 4.º
Tipo de Apoios
Com vista a apoiar as associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal, no processo de instalação de sistemas fotovoltaicos, os apoios a conceder pela Câmara Municipal do Seixal podem revestir as seguintes formas:
a) Apoio financeiro a fundo perdido, até 50 % do investimento total, com um montante máximo atribuído de (euro)4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros);
b) Apoio técnico gratuito por parte da AMESEIXAL - Agência Municipal de Energia do Seixal, nas várias fases de implementação do projeto, na elaboração de caderno de encargos, no lançamento do concurso ou consulta de mercado, na avaliação técnica e económica das propostas recebidas e na preparação do contrato a celebrar entre a associação e a empresa instaladora.
Artigo 5.º
Instrução dos pedidos de apoio financeiro a fundo perdido
Os pedidos de apoio devem ser solicitados até 31 de dezembro de 2021 e, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes elementos e documentos:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Caracterização do projeto e dos seus objetivos;
d) Prazos e fases de execução;
e) Orçamento detalhado;
f) Apoio financeiro solicitado;
g) Outros elementos que se considerem relevantes.
Serão ainda considerados os pedidos cujos processos, embora iniciados antes de 1 de outubro (data da publicação no Diário da República do Projeto Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para instalação de Sistemas Fotovoltaicos), tenham a sua conclusão após essa data. Considera-se a conclusão do processo, a data da assinatura do contrato entre a associação e a entidade fornecedora/facilitadora de energia.
Artigo 6.º
Critérios de atribuição de apoios financeiros
Constituem critérios de atribuição de apoio financeiro:
a) Qualidade da candidatura proposta;
b) Produção da central fotovoltaica;
c) Impactos ambientais e económicos da central;
d) Contribuição para a sustentabilidade financeira da Associação.
Serão consideradas as seguintes modalidades de pagamento por parte das associações, além do pronto pagamento com capitais próprios: pagamento a crédito, pagamento faseado, e outras, mediante análise e validação técnicas.
Artigo 7.º
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios financeiros é realizada após a emissão da última fatura ou a assinatura do contrato entre a Associação e a entidade fornecedora/facilitadora dos sistemas fotovoltaicos e obriga à aceitação pelas entidades financiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município do Seixal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Artigo 8.º
Incumprimento
O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos de financiamento dos projetos aprovados constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos pelas associações. Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos, serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem atempadamente comunicar ao Município do Seixal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
04/05/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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