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Despacho 792/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 792/2023

Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil.

Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal.

A alteração legislativa estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determina, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019 as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil.

Ao abrigo do disposto no artigo 14.ºA da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação conferida pela republicação da Lei 65/2007 de 12 de novembro, em cada Município deverá haver um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPM).

Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.ºA, do referido diploma, o CMPC é designado pelo Presidente da Câmara Municipal de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Por meu Despacho 666/2022, de 15 de dezembro, foi aceite a cessação da Comissão de Serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em exercício até à referida data.

O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil encontra-se vago carecendo de ser nomeado um novo Coordenador para o exercício das funções legalmente atribuídas.

Para a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil foram observadas e cumpridas as formalidades e tramites legais previstos na Lei 65/2007 de 12 de novembro, aliados à experiência funcional e apreciação do curriculum vitae do licenciado, Rui David Batista Laranjeira, que se anexa ao presente Despacho. Em conformidade, entendo que estão verificados e preenchidos os requisitos previstos para cumprimento do exercício do cargo pelo licenciado identificado.

No uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/20013, de 12 de setembro, conjugado com a competência prevista no n.º 3 do artigo 14.ºA da Lei 65/2007 de 12 de novembro, na sua redação atual, determino:

I - Designar o licenciado Rui David Batista Laranjeira para desempenhar o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município do Barreiro, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.

II - O Estatuto Remunerado é equiparado ao de dirigente intermédio de 1.º grau desta autarquia, tendo sido aprovado em reunião de câmara do dia 20 de julho de 2022, nos termos do n.º 5 do artigo 14.ºA da Lei 65/2007 de 12 de novembro na redação vigente.

III - O presente Despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2023.

IV - Mais determino, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica deste município.

27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Breve nota curricular

Rui David Batista Laranjeira, licenciado em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Instituto Superior de Educação e Ciências em Lisboa.

Entre 2009 e 2021 exerceu funções na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil como Comandante de Permanência às Operações na sala de Operações do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Após 2009 desempenhou diversas funções no âmbito das operações nacionais de proteção e socorro, nomeadamente, como Coordenador de Operações Aéreas de Combate a Incêndios Florestais nos helicópteros de reconhecimento e avaliação ao serviço da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; Coordenador da Unidade de Intervenção de Salvamento Aquático do Distrito de Setúbal (UNISA 15); Comandante do Grupo de Reforço para Ataque Ampliado a Incêndios Florestais (GRUATA de Setúbal), Oficial de Ligação a bordo das Aeronaves Internacionais de Combate a Incêndios Florestais e integrou ainda a Equipa de Posto de Comando Operacional (EPCO) Nacional e Distrital de Setúbal.

Entre 2005 e 2021 exerceu as funções de Comandante no Corpo de Bombeiros de Águas de Moura, onde, entre 2002 e 2005, tinha já exercido as funções de Adjunto de Comando. Foi no Corpo de Bombeiros de Águas de Moura, onde ingressou em 1994, com a categoria de Aspirante, tendo percorrido toda a carreira até à categoria de Chefe.

É formador da Escola Nacional de Bombeiros nas áreas de Salvamento em Grande Ângulo e Salvamento e Desencarceramento, do Instituto de Socorros a Náufragos na área de formação de nadadores-salvadores, sendo ainda formador certificado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica na área de Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa.

Concluiu diversos cursos de formação e especialização no domínio da liderança, gestão operacional, planeamento, prevenção, avaliação de risco e comando de operações.

Participou em diversos exercícios de proteção civil, nacionais e internacionais.

No seu curriculum constam diversos louvores e condecorações, onde se destaca a Medalha de Serviços Distintos - Grau Ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses, o Prémio Bombeiro de Mérito - Menção Honrosa da Liga dos Bombeiros Portugueses e a Medalha de Comportamento Exemplar - Grau de Ouro da Câmara Municipal de Palmela.

316011718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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