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Despacho 675/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa

Texto do documento

Despacho 675/2023

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Nomear e exonerar militares, até ao posto de Capitão-de-Fragata/Tenente-Coronel (CFR/TCOR), em comissão de serviço em Forças Nacionais Destacadas (FND) ou como Elementos Nacionais Destacados (END), no quadro dos efetivos definidos nas missões que tenham sido superiormente aprovadas;

b) Autorizar a prorrogação de comissões de serviço de militares integrados em FND ou enquanto END, no quadro dos efetivos definidos nas missões superiormente aprovadas;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Chefe do Estado-Maior do CCOM, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCOM:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 3 do Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do CCOM.

5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 do presente despacho, no Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação.

6 - É revogado o Despacho 11097/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2022.

7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

316012455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

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