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Aviso 689/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de oficiais na classe de técnico superior naval (TSN), técnico naval (TN) e técnicos de saúde (TS)

Texto do documento

Aviso 689/2023

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de oficiais na classe de técnico superior naval (TSN), técnico naval (TN) e técnicos de saúde (TS).

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnicos de Saúde (TS)

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, para preenchimento de 32 vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2022, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais(1), para incorporação nas classes de TSN, TN e TS.

2 - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais de formação ou outros mestrados ou licenciaturas relacionadas com as áreas abaixo indicadas, que serão sujeitos à avaliação pelo júri do concurso:

a) 1 (uma) vaga - TSN/TN-QUI - Mestrado/Licenciatura em Química;

b) 4 (quatro) vagas - TSN/TN-AMB - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

c) 1 (uma) vaga - TSN/TN-CIV - Engenharia Civil - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Civil (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

d) 1 (uma) vaga - TSN/TN-DSG - Mestrado/Licenciatura em Design; Design Digital; Design de Comunicação; Design Gráfico e Multimédia; Design e Multimédia;

e) 5 (cinco) vagas - TSN/TN-ELT - Mestrado/Licenciatura em Engenharia eletrotécnica e de computadores ou Engenharia eletrotécnica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

f) 2 (duas) vagas - TSN/TN-INF - Mestrado/Licenciatura em Ciências Informáticas ou Engenharia Informática;

g) 3 (três) vagas - TSN/TN-JUR - Mestrado/Licenciatura em Direito;

h) 2 (duas) vagas - TSN/TN-LING - Mestrado/Licenciatura em Línguas e literaturas - Inglês; Inglês; Ensino de inglês ou em línguas estrangeiras - variante inglês;

i) 1 (uma) vaga - TSN-MD - Mestrado Integrado em Medicina Dentária (ser membro efetivo da Ordem dos Médicos Dentistas);

j) 2 (duas) vagas - TSN/TN-MEC - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Mecânica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

k) 2 (duas) vagas - TSN-PSI - Mestrado Integrado em Psicologia (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos);

l) 5 (cinco) vagas - TS-ENF - Licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros);

m) 1 (uma) vaga - TS-FARM - Licenciatura em Farmácia;

n) 1 (uma) vaga - TS-FISIO - Licenciatura em Fisioterapia;

o) 1 (uma) vaga - TS-RADIO - Licenciatura em Radiologia.

3 - Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª prioridade: Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (COM & RP) - Mestrado/Licenciatura em Comunicação Social; Jornalismo; Ciências da Comunicação, Marketing e Publicidade; Publicidade e Marketing; Comunicação Social e Cultural; Relações Públicas; Marketing, Publicidade e Relações Públicas; Comunicação e Relações Públicas ou Relações Públicas e Publicidade;

2.ª prioridade: Ciências da Educação (EDU) - Mestrado/Licenciatura em Ciências da Educação;

3.ª prioridade: Direito (JUR) - Mestrado/Licenciatura em Direito;

4.ª prioridade: Medicina Dentária (MD) - Mestrado Integrado em Medicina Dentária (ser membro efetivo da Ordem dos Médicos Dentistas);

5.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica (ELT) - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros);

6.ª prioridade: Ciências do Ambiente (AMB) - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

7.ª prioridade: Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (COM & RP) - Mestrado/Licenciatura em Comunicação Social; Jornalismo; Ciências da Comunicação, Marketing e Publicidade; Publicidade e Marketing; Comunicação Social e Cultural; Relações Públicas; Marketing, Publicidade e Relações Públicas; Comunicação e Relações Públicas ou Relações Públicas e Publicidade;

8.ª prioridade: Ciências do Ambiente (AMB) - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

9.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica (ELT) - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros);

10.ª prioridade: Direito (JUR) - Mestrado/Licenciatura em Direito;

11.ª prioridade: Informática (INF) - Mestrado/Licenciatura em Ciências Informáticas ou Engenharia Informática;

12.ª prioridade: Psicologia (PSI) - Mestrado Integrado em Psicologia (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos);

13.ª prioridade: Design (DSG) - Mestrado/Licenciatura em Design; Design Digital; Design de Comunicação; Design Gráfico e Multimédia; Design e Multimédia;

14.ª prioridade: Engenharia Civil (CIV) - Mestrado/Licenciatura em Engenharia Civil (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável);

15.ª prioridade: Engenharia Mecânica (MEC) - Mestrado/Licenciatura Integrado em Engenharia Mecânica (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros);

16.ª prioridade: Relações Internacionais (RI) - Mestrado/Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais; Relações Internacionais;

17.ª prioridade: Contabilidade e Gestão (CONT & GES) - Mestrado/Licenciatura em Contabilidade: Finanças e Contabilidade; Gestão; Gestão Hoteleira;

18.ª prioridade: Estatística e Investigação Operacional (EIO) - Mestrado/Licenciatura em Estatística Aplicada ou Estatística e Investigação Operacional;

19.ª prioridade: Educação Física (DESP) - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Desporto;

20.ª prioridade: Matemática (MAT) - Mestrado/Licenciatura em Matemática;

21.ª prioridade: Química (QUI) - Mestrado/Licenciatura em Química;

22.ª prioridade: Ciências da Nutrição (NUT) - Mestrado/Licenciatura em Ciências da Nutrição;

23.ª prioridade: Ciências da Educação (EDU) - Mestrado/Licenciatura em Ciências da Educação;

24.ª prioridade: Línguas e Literaturas (LING) - Mestrado/Licenciatura em Línguas e literaturas - Inglês; Inglês; Ensino de inglês ou em línguas estrangeiras - variante inglês;

25.ª prioridade: Oceanografia/Meteorologia (METOC) - Mestrado/Licenciatura em Oceanografia ou Meteorologia;

26.ª prioridade: Arquitetura (ARQ) - Mestrado Integrado em Arquitetura (preferencialmente ser membro efetivo da Ordem dos Arquitetos).

27.ª prioridade: Ciências do Ambiente (AMB) - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

28.ª prioridade: Direito (JUR) - Mestrado/Licenciatura em Direito;

29.ª prioridade: Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (COM & RP) - Mestrado/Licenciatura em Comunicação Social; Jornalismo; Ciências da Comunicação, Marketing e Publicidade; Publicidade e Marketing; Comunicação Social e Cultural; Relações Públicas; Marketing, Publicidade e Relações Públicas; Comunicação e Relações Públicas ou Relações Públicas e Publicidade;

30.ª prioridade: Recursos Humanos (RH) - Mestrado/Licenciatura em Gestão de recursos humanos.

31.ª prioridade: Psicologia (PSI) - Mestrado Integrado em Psicologia (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos);

32.ª prioridade: Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública (ANACLIN) - Licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública;

33.ª prioridade: Técnico de Saúde Ambiental (SAMB) - Licenciatura em saúde Ambiental;

34.ª prioridade: Enfermeiro (ENF) - Licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros).

4 - O número de vagas previstas e a sua distribuição, bem como a sua transferência de prioridades, podem estar sujeitas a alterações supervenientes.

5 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data-limite para a formalização da candidatura;

g) Não ter prestado mais que três anos em RC até à data de incorporação, no caso de candidatos militares já a prestar serviço naquele regime;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;

i) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas no ponto 2 e 3, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

I. Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

II. Mestrado integrado após processo de Bolonha;

III. Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, disponível em https://www.dgeec.mec.pt/np4/171/

(2) Para ingresso nas classes de TN e TS:

I. Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

6 - São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao fim do presente concurso, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos) ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas. É proibido qualquer conteúdo discriminativo em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidencie, entre outros, afiliação a grupo políticos e sociais, bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

7 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 9 digitalizados.

9 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias dos dois ciclos de estudo (no aplicável) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Curriculum Vitae. Caso se aplique, deverá colocar no curriculum vitae o seu número da ordem profissional;

c) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

d) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

e) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

f) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC.

10 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias indicadas na alínea i. do ponto 5, e dentro de cada grau académico por ordem decrescente de classificação e ordem crescente de idade, no âmbito de cada área de formação, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 8 e 9.

11 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

12 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).

13 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

14 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm caráter eliminatório

b) Têm uma duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados;

c) Incluem:

(1) Provas de avaliação da destreza física, realizadas de acordo com o normativo indicado no ponto 6.;

(2) Exames de avaliação psicológica;

(3) Verificação da aptidão médica para o serviço militar.

15 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão médica é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, o seguinte:

a) Auto questionário de saúde preenchido (Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt).

b) Atestado médico, comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, com respetiva vinheta médica - Até 180 dias antes da data de fecho das candidaturas do concurso ou durante a fase de candidaturas (Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt).

c) Eletrocardiograma, com respetivo relatório - Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

d) Eletrocardiograma, com respetivo relatório - Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

e) RX ao Tórax, com respetivo relatório - Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

f) Análises clínicas com os seguintes parâmetros - Efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso:

i) Hemograma completo com plaquetas;

ii) Tempo de Protrombina;

iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

v) Glicose em Jejum;

vi) Ureia;

vii) Creatinina;

viii) Ionograma;

ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

x) Creatino-Quinase (CK);

xi) Anticorpos Anti HV1+ HV2.

16 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análise, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

17 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.

18 - As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

19 - Não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, exceto no previsto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro. Qualquer outra situação é sujeita a análise e decisão do Júri de Concurso.

20 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

21 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, submetidos no Portal do Recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Atestado médico;

c) Eletrocardiograma;

d) Análises clínicas;

e) RX ao Tórax;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Cartão de Cidadão;

h) Documentos indicados no ponto 7, à exceção da Certidão de Registo Criminal;

i) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

22 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio do Centro de Recrutamento da Armada e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt;

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

23 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra durante o primeiro semestre de 2023.

24 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

4 de janeiro de 2023. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, em Suplência, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.

316035565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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