Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 26/2023, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para implementação do novo subsídio de suspensão de atividade artística

Texto do documento

Portaria 26/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para implementação do novo subsídio de suspensão de atividade artística.

As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.

Através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim, considerando que:

A) Através do Despacho 959/2021/SEO, assinado em 30 de julho de 2021, pela Secretária de Estado do Orçamento, do despacho do Membro do Governo da Área de Planeamento, assinado em 28 de julho de 2021, e do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, assinado em 23 de junho de 2021, o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para implementação do novo subsídio de suspensão de atividade artística, ao abrigo do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, no montante máximo global de (euro) 431 120 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando o seguinte escalonamento anual:

2021: (euro) 152 160 (cento e cinquenta e dois mil, cento e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2022: (euro) 278 960 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

B) Por motivos relacionados com a necessidade de ajustar a execução financeira do encargo face ao escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pelos despachos identificados no considerando anterior, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

C) A contratação dos serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no Eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, na Componente 1.1.4 - Transição Digital SS/PTSS Nova Geração/Simplificação, desmaterialização e automação de Prestações Sociais.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, assim como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, conjugados com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pelo Despacho 959/2021/SEO, assinado em 30 de julho de 2021, pela Secretária de Estado do Orçamento, do despacho do Membro do Governo da Área de Planeamento, assinado em 28 de julho de 2021, e do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, assinado em 23 de junho de 2021, fixando-se, para cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: (euro) 29 417,60 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezassete euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2022: (euro) 204 782 (duzentos e quatro mil, setecentos e oitenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023: (euro) 196 920,40 (cento e noventa e seis mil, novecentos e vinte euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316014715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda