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Despacho 341/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Albano Joaquim Magalhães Teixeira para o cargo de comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Despacho 341/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado Albano Joaquim Magalhães Teixeira para o cargo de comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto.

1 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 10970-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, foi determinada a instalação e a entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a 1 de janeiro de 2023.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 90-A/2022, de 30 de dezembro, os titulares dos cargos de comandante sub-regional de emergência e proteção civil podem ser nomeados, nos termos da lei, em momento prévio à entrada em vigor do referido decreto-lei, com efeitos a partir da data de entrada em funcionamento dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, sendo que, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, o n.º 2 do seu artigo 8.º produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

3 - Nesta sequência, importa prover os cargos de comandantes sub-regionais de emergência e proteção civil, conforme proposta do comandante nacional de emergência e proteção civil.

4 - Ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 15.º, n.os 1 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, e alínea c) do n.º 2 do Despacho 3212A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, e do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em regime de substituição, o licenciado Albano Joaquim Magalhães Teixeira, para o cargo de comandante sub-regional de emergência e proteção civil do Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto da ANEPC.

5 - O licenciado Albano Joaquim Magalhães Teixeira, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, detém os requisitos legais necessários para o provimento do cargo em apreço.

6 - O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 1 de janeiro de 2023.

31 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

Nota Curricular

Nome: Albano Joaquim Magalhães Teixeira

Data nascimento: 15 de junho de 1973

CC. 10400959/Passaporte: N462922

I - Formação académica

Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil

II - Formação mais relevante

Formação de: Carreira de bombeiro voluntário/Chefe de Equipa de Combate a IF/FE 25 IV - Chefe de Grupo de Combate a Incêndios Florestais/Quadros de Comando/Gestão em Situações de Stress pós acidente/Condução Defensiva/SIGEP- Introdução ao ArcGis/Certificado de Aptidão Profissional de Formador/Técnicas de Extinção de Incêndios em Aeronaves/Segurança Higiene no Trabalho/Ação Treino Operacional Máquinas de Rasto Nível I/Operações Aéreas Nível I/Avaliação dos Bombeiros Voluntários/FO 09 VI- Concessão e Realização de Exercícios/Organização Jurídica Administrativa e Operacional/Hazardous Materials First Responder Awareness And Trainning NFPA 472/Estágio de Liderança (Academia Militar)/Análise de Incêndios Florestais/Gestão de Emergência/Sessão Técnica de Apoio à Decisão no Combate a Incêndios Rurais/Curso de Medical response to Major Incidents (MRMI)/Curso de RGPD para Implementadores na Administração Pública/Formador da ENB das Áreas de Salvamento e Desencarceramento e de Operações de Extinção Incêndios Urbanos e Industriais/Outras formações no relacionadas com Proteção Civil.

III - Experiência Profissional

1987 - Ingresso nos Bombeiros de Vila Meã; 2006/Percurso de carreira até ao posto Chefe/2007 a 2015 - Comandante do CB de Vila Meã/2008 a 2014 - Célula de planeamento do Estado Maior do Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto/2008 a 2014 - Federação de Bombeiros do Distrito do Porto/2013 a 2015 Formador do Curso de Técnicos de Proteção Civil no CICCOPN/04/2015 a 09/2015 - Comandante em Regime de Substituição no CB de Lousada/09/2015 a 02/2017 - Comandante CB de Lousada/02/2017 - Nomeado Segundo Comandante Operacional Distrital de Operações de Socorro do Porto|, planeamento e Coordenação dos dispositivos de Socorro de: Red Bull Air Race 2017, Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (2017;2018;2019;2020;2021;2022) Planeamento e Coordenação do Vodafone Rally de Portugal (2017;2018;2019;2022)/12/2020 - Comandante Operacional Distrital do Porto, em regime de substituição.

IV - Louvores e Condecorações

Da Liga Bombeiros Portugueses - Medalha de Assiduidade, Grau Cobre 5 anos, Grau Prata 10 anos; Grau Ouro 15 anos; Grau Ouro 20 anos; Grau Ouro 25 anos; Medalha de Serviços Distintos. Louvor publico pelo Sr. Comandante Operacional Distrital do Porto, pelo desempenho na célula de planeamento do Estado Maior do distrito do Porto/Louvor do Sr. Comandante Operacional Distrital do Porto, pelo desempenho de funções de 2.º Comandante Operacional Distrital, entre 02/2017 e 12/2020.

316027149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 90-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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